| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1961 |
| Date | 1961-03-03 |
| Ementa | Concede verba para construção da Casa do Estudante Barramansense. |
| native_id | 2589 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU BANCIONO A SEGUINTES DELIBERAÇÃO Nº llh2 , os 3 D5 Março mm 196, CONCEDE VERBA PARA CONSTRUÇÃO DA- CASA DO ESTUDANTE BARRAMANSENSE. Arte 1º » Fica concedida a Vorta de 63 1.000.000,00 ( Him milhão de cruzoiros ) à União Barramansenso do Estudantes, para auxiliar a construção da Casa do Estudante Barramansénso. trte 2º » O recurso para atonder a prosento Deliboração,- corrora, sem quo afoto, a Le Orçanentaria Munie civsl, por conta das cotas devidas. polo Estados nos tormos do artigo 20 da Constituição Foderal. Arte 3º » 4 Diretoria da Entidado benoficiada; fica autos rizada a promover junto ao Govorno Estadual, os naios necessarios pará rocobimento da Verba. -. Arte 1º « Ravoganeso as dispostções ea contrários. a t PREFEITURA MUNICIPAL DS BARRA MANSA, 3de março de 1961