| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1961 |
| Date | 1961-07-28 |
| Ementa | Concede aumento aos pensionistas da municipalidade. |
| native_id | 2615 |
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Cópia ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE a DELIBERAÇÃO Nº 469, de 28 de julho de 1961. = CONCEDE AUMENTO AOS PENSIONIS- TAS DA MUNICIPALIDADE, Artº 1º - Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) aos pensionistas desta Municipalidade que receberam êsse benefi- cio até 31,12,1960., Artº 2º - Fica estabelecido o mínimo de & 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais para as pensões, sendo que as que não atingirem essa quantia com o aumento concedido no Artigo 1º terão o acréscimo que se fizer necessário para completar essa importância. Artº 3º - Esse aumento será a partir de 1º de junho do cor rente ano, ficando o seu pagamento condicionado ao recebimento parcial - ou global das cotas estaduais devidas à Municipalidade. Art? 4º - A despesa com êsse aumento correrá por Verba pró pria suplementada na época prevista por Lei, Artº 5º - Revogam-seas disposições em contrário. k PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de, julho de 1961,