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norma nº 11/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1947
Date 1947-11-29
EmentaRevigora Lei sobre o Imposto Territorial Urbano e adiciona isenção.
native_id262

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“CÓPIA.
A CAMARA CUNICIPAL DE BiYRRA MANTA, decreta e eu sanciono a srgul-
to Lei:
Loi nº 11, de 29 de Novembro de 1947.
Revigóra Lei sobre o Inposto Territo-
rial Urbano e adíciona isenção.
Artf. 1º- Pica revigorndo o Decreto-lei nº 100, -de 16 de
Abril de 1947, aprovada velo Conselho Administrativo e ráblica no /
Diario das Hunicipalídades de 20 de laio de 1947.
$ Unico- Ao artigo 13º ficom incorvoradas as soguintos /
disvosições, isentando .do Imrosto Territorial Urbano: IV) os: «lotes
vrovenientas do lofeamento arrovado, durante” "o: tenvo que proceder a
sua Primeira vendas ars a satisfação das vosturas nontospe je con-/
Código de Obras e a sus; | tranferencia, sem onus, para a mnsojfáiida-
de. VY) Os terrenos sicriavados, de drea maior que, hectaro, cujo Jota
amento ou údificação:
avlion ao 1º. e 8º, Ditados. é
$ Único- Os: excedentes dos terrenos edifidadoo as” “que tra,
ta co“art. 2º . do Degreto-Les citado, em relação no perinetico “subur
bano da Cidade e de Volta Redonda, só serão tributaveis queindo. a í
testada for surerior a “quarenta e oito metros.
Artº. 3º. Revogam-se no disposições em contrário.
Paço Munícival, 29 da Novembro de 1947.
( FLAVIO DZ MIRANDA GONÇALVES)
PREFSITO.

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