| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1947 |
| Date | 1947-11-29 |
| Ementa | Revigora Lei sobre o Imposto Territorial Urbano e adiciona isenção. |
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“CÓPIA. A CAMARA CUNICIPAL DE BiYRRA MANTA, decreta e eu sanciono a srgul- to Lei: Loi nº 11, de 29 de Novembro de 1947. Revigóra Lei sobre o Inposto Territo- rial Urbano e adíciona isenção. Artf. 1º- Pica revigorndo o Decreto-lei nº 100, -de 16 de Abril de 1947, aprovada velo Conselho Administrativo e ráblica no / Diario das Hunicipalídades de 20 de laio de 1947. $ Unico- Ao artigo 13º ficom incorvoradas as soguintos / disvosições, isentando .do Imrosto Territorial Urbano: IV) os: «lotes vrovenientas do lofeamento arrovado, durante” "o: tenvo que proceder a sua Primeira vendas ars a satisfação das vosturas nontospe je con-/ Código de Obras e a sus; | tranferencia, sem onus, para a mnsojfáiida- de. VY) Os terrenos sicriavados, de drea maior que, hectaro, cujo Jota amento ou údificação: avlion ao 1º. e 8º, Ditados. é $ Único- Os: excedentes dos terrenos edifidadoo as” “que tra, ta co“art. 2º . do Degreto-Les citado, em relação no perinetico “subur bano da Cidade e de Volta Redonda, só serão tributaveis queindo. a í testada for surerior a “quarenta e oito metros. Artº. 3º. Revogam-se no disposições em contrário. Paço Munícival, 29 da Novembro de 1947. ( FLAVIO DZ MIRANDA GONÇALVES) PREFSITO.