| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1961 |
| Date | 1961-11-20 |
| Ementa | Considera zona residencial a Rua São João, nesta cidade. |
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à ORUARA MUNICIPAL DE:BARRA MANSA DEORETA E EÚ SANCIONO A SÉCIINTES DELIBERAÇÃO Mº 45; + do 20 06 noventro à 196i; - CONSIDERA ZONA RESIDENCIAL À — RJA- SÃO JOÃO, NESTA CIDADE, — Arte 18 o - Pia consiúsraia Zona Residenóicl, a Rua SEG Jonros nesta cidade. Art; 2º - O Brnhor trofe go Dxscutévo, não errovará qualquer esvdois do construção, qua nRO sa dastíino a reci — Gêuois femilier;na Lotoamonto am que 5º enocntra a raforiãa Tua, Art. 3º — À presunto Deliberação ontreró eu vigor vá dita da GA SFrovaçãÃo, revogaúeu us Uisposlções em contrá- rio, i PREPEITORA AUNIOLFAL LE BARRA LUSA, 20/46 naventro de 1961 EA