| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Cria o Imposto Territorial Rural. |
| native_id | 2640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.46 · pages: 1
- a CÂMARA MUNICIPAL D3 Biâna HAUS DSCABTA E EO SANCICHO à Elconites DELIECRAÇÃO FO 4944 do 30 04 neventro 20 19Sle Avto 10:« Pica criôdo nôsto Henteloto;-o Iepôsto Tursitorasl Rúboi o thjoto do-Áto Adicional nº 5 da Constitutção Fosorcls - $ ella O Insosto crioas' DS é Ostô artigo, 6 daviso par tôdog ad - provrieiadoo ruratoo. $ =2º » Enquanto não houver: Logislação eorocial quo regulo. a esbrag Sãs e Legislação Estadual quo rego a matéria sorá anlicnda no 910 Ate 2º « Pigs artodo nónto Iinicínto, o-Insosto Go Tranantosãs Inter z oVivus,. objeto. do ato as3cáocind nº 5 Ga Constituição Fodoe .« ole 6 J2 + 0 Imposto. oriado por esto ertigo, à doviso: por tõda trenca ção. inobtitário Preferunto à propriedades localiscias n9' +» território áústa, unseÊosds 5 «20 » = Laquento não nóúver Legislação esscolal. quo regule q cotraa ça dôsoo tributo, vigorara para 0 EQgSA. cobrança, a Legiola quo" Estafuel quo rogo: q catóriãe . arts. F - & O Podor Exocutivos dóntro: Ge TO dias, ropulazontora q pró - côónto Lole tirto 4º « Rita Lo? ontrera ou Vigor na data do gua publicação, revora “das eo Aleposiçõão dereintrárioo