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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 502/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1962
Date 1962-02-20
EmentaAutoriza a cobrança de impostos sem multa.
native_id2648

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
DELIBERAÇÃO Nº 502 de 20 de fevereiro de 1962.
p AUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS
ÍSEM MULTA.
Arte 1º - Fica prorrogado ate 15 de março do corrente ano.o
Prazo nara pagamento, sem multa, dos Impostos de - |
Licença Indústria e Profissões e ate 30 de março - |.
deste exercício O Imposto Predial e a Taxa de for-
i necimento de agua. as
$ Único - Fican excluidos dos benefícios desta Deliberação - oa
4 as multas refentes a Divida Ativa. '
I PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de fevereiro del962.
| JOÃO CHIESSE FILHO '
| PREFZITO |
|

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