| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1962 |
| Date | 1962-02-20 |
| Ementa | Autoriza a cobrança de impostos sem multa. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA DELIBERAÇÃO Nº 502 de 20 de fevereiro de 1962. p AUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS ÍSEM MULTA. Arte 1º - Fica prorrogado ate 15 de março do corrente ano.o Prazo nara pagamento, sem multa, dos Impostos de - | Licença Indústria e Profissões e ate 30 de março - |. deste exercício O Imposto Predial e a Taxa de for- i necimento de agua. as $ Único - Fican excluidos dos benefícios desta Deliberação - oa 4 as multas refentes a Divida Ativa. ' I PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de fevereiro del962. | JOÃO CHIESSE FILHO ' | PREFZITO | |