| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1947 |
| Date | 1947-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento das farmácias do Município e dá outras providencias. |
| native_id | 266 |
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COPIA. A CATARA MUNICIPAL DE BARRK HANSA, decreta e eu sancionô a Seguin te Leis: Let nº 14, de 6 de Dezembro de 1947. Dionõe sobre o funcionamento dad farmactas do Tunícinio e da outras providencias. ” Artº? ,1º- Ag farmacias existentes no lhmicínio ficam o- brigadas a atender no tublico, a.7 domingos e feriados, e, nos âi 45 uteis derois de 20 horao, de acórdo com a csenla de plantão cue for organizada. $1º- A esentn dos plantões será equitativanante estabe -ecida vor provosta do. Secretario de Prefeito, de acorão com.o na recer dos provrietários dos estabelecimentos, a extenção dos 'dia- tritos c as conveniencias do vublico. Uma vez escala organizada, vigorará ela pelo prazo de um ano, S 2º- Na nrimeiro cuinzena do mês de Dezembro serãô:.con, vocados 09 proprietarios de farmacias nara uma reunião na seo eta ria da Prefeitura, afim de ser conteccionada a escala de que tra-: tao $ 1º deste artigo, Se não comparecerem, o Secretario do Pre feito rroporá a esonla a ser fixada. o $ 3º- A convocação de que trata o $ anterior, e relati va à escala a vigorar no exercício de 1948, de que será feita no prazo de 10 dias a contar da vublicação da nresente Lei. Artt,90- 08 estabelecimentos que permanecerem fechados aos domingos e ferindos, e, assim como nos dias uteis depois das 20 horas, asfixnarão nao suas resvectiva vortas um aviso informando ao publico sobre a céde da farmacia quo se acha de vlantão. Artº. 3º- Malquer inobservancia das escalas de pinntão aprovdas sujeitará o infrator à rultn de Crê 200,00 ( duzentos / cruzeiros a Cr? 500,00 ( ruinhentos cruzeiros). Artº. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Paço Mumicival, em 6 de Dezembro de 1947. (FLAVIO DE MISANDA GONCALVES) TVD PITT TIL