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norma nº 14/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1947
Date 1947-12-06
EmentaDispõe sobre o funcionamento das farmácias do Município e dá outras providencias.
native_id266

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COPIA.
A CATARA MUNICIPAL DE BARRK HANSA, decreta e eu sancionô a Seguin
te Leis:
Let nº 14, de 6 de Dezembro de 1947.
Dionõe sobre o funcionamento dad farmactas
do Tunícinio e da outras providencias. ”
Artº? ,1º- Ag farmacias existentes no lhmicínio ficam o-
brigadas a atender no tublico, a.7 domingos e feriados, e, nos âi
45 uteis derois de 20 horao, de acórdo com a csenla de plantão cue
for organizada.
$1º- A esentn dos plantões será equitativanante estabe
-ecida vor provosta do. Secretario de Prefeito, de acorão com.o na
recer dos provrietários dos estabelecimentos, a extenção dos 'dia-
tritos c as conveniencias do vublico. Uma vez escala organizada,
vigorará ela pelo prazo de um ano,
S 2º- Na nrimeiro cuinzena do mês de Dezembro serãô:.con,
vocados 09 proprietarios de farmacias nara uma reunião na seo eta
ria da Prefeitura, afim de ser conteccionada a escala de que tra-:
tao $ 1º deste artigo, Se não comparecerem, o Secretario do Pre
feito rroporá a esonla a ser fixada. o
$ 3º- A convocação de que trata o $ anterior, e relati
va à escala a vigorar no exercício de 1948, de que será feita no
prazo de 10 dias a contar da vublicação da nresente Lei.
Artt,90- 08 estabelecimentos que permanecerem fechados
aos domingos e ferindos, e, assim como nos dias uteis depois das
20 horas, asfixnarão nao suas resvectiva vortas um aviso informando
ao publico sobre a céde da farmacia quo se acha de vlantão.
Artº. 3º- Malquer inobservancia das escalas de pinntão
aprovdas sujeitará o infrator à rultn de Crê 200,00 ( duzentos /
cruzeiros a Cr? 500,00 ( ruinhentos cruzeiros).
Artº. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Paço Mumicival, em 6 de Dezembro de 1947.
(FLAVIO DE MISANDA GONCALVES)
TVD PITT TIL

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