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norma nº 16/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1947
Date 1947-12-06
EmentaDispõe sobre o funcionamento das farmácias do Município e dá outras providencias.
native_id268

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. CÓPIA,
F A ie seas.)
É CIMANA NUNTOIPAS DP BIRRA MANSA, Georotr e eu sanciono a seguin-
«te Lei:
LEI Rº 26, de 6 de Dezembro do 1947.
Autoriza medidas sôbre terrenos, inclusive
venda, q da outras vrovidencias.
Art.1º Fica o executivo Municival autorizado a obter
8o Governo Federal, ou da. Rede Nineirs de Viação ou de quem de di-
reito a transferenois,. sem onus, para o Municipalidade do inóvel-
conhecido por “Vargem da Oéste”, bem como da "Chácara", localiza
da no êmbarondouro, entre as linhas àa Central do Brasil e Roda =
Nineira de Viação, eida. faixa beira rio da rua Eduardo Junqueira ca
ao Viaduto, tudo no Perimetro da cidade. dá sê
Art?,2º- Pretividn a erensferenoias, a retoiiura é
derá no saneamento a Pop
instalando os serviço le água e esgoto e cobrará. o. Imposto,
ali eltixas correlnteg fio tredios nelas existentes.
3º- 4% -
do iarreno, oseuse tua o essa, morar ou tiver terreno cul tivado |
nas vropriedades referidas no: arte, 1º, sem usufruir lucros Som FoL
ais, ia Prefeitura fará” a venda do resvectivo terreno, não superior .
a um lóte, vara cada cliére. de famílin, velo vreço. único e prefiza-
do de cinco cruzeiros, o es lótes restantes, devora de obedgs ti as
as preferencias estabelecidas nesta lei, o Executivo deve ficara,
torizado a vende-los,: “êm concorxencia publica, velo preço do” “Gusto F
incluindo trabalhos ão 'arruamentos, loteamento, e outros. :
Artê. 4º. Apurados o custo dos lótes e antes de promo-
ver a concorrencia vara a sun venda, o Executivo dará nreferencia
aos servidores municivais, funcionarios da Rêde Mineira de Viação
e Estrada de Ferro Central do Brasil, residentes neste Municipio . mi
e viuvas dosses functónarios, colaborando e intercedendo perante: cem
à Administração do Instituto de que sejam contribuintes, ousde + —
outro estabelecimento de credito para nue cada qual vossa constru-
ir a ma residencia, conosdendo, neste cago, um desconto de “10% por,
ano de serviço vrestado 4. Prefeitura e até o máximo do 50% Sobre - =.
o preço de custo do terreno. e
Co $18- To corno da Escritura é obrigatoria a transorição
do "Serviço do Pessoal informando sobre o tempo de serviçoiide, ca-
ds servidor interossado e o degconto que lhe assiste por esta: «Det.
8 2º. 08 contemplados com os lótes, na forma vrevista -
pelo art. 3º, não nodem vender ou transferir seus direisos a ter-
Coíros, velo vrazo de 5 enos, resalvado o caso de falecimento do —
benoficiario, quando esses direitos passam em nlena propriedade a
CINTO à ED PD
Flo. 2, da Lei nº 2%, de 6 de Desentro do 1947.
$ 3º - Quando a construção atual fôr do tipo "barraco"
sem ter tido à aprovação da Prefeitura, fica o contemplado obri-
gado a construir dontro do prazo de 5 nnos, sob pena de perda to-
tal dos seus direitos sôbro o terreno.
Artº. 5% Sob menhum titulo será vendido mais de um 16-
to a cada corsprador com 08 beneficios previstos nos artigos anteri
ores.
Artº, 6º- Estabelecida a concorrencia, torão preferencia
na aquisição dos terrenos, operartos que recebam o salário até Cr$
1.500,00,
Artº. 79- O arruamento da àrea referida no artº. 1º res
veitará o local ocupado pela praça de emorts do Minas Svort Club -
de Barra Mansa, salvo desistencia desta, gi favorecido ner qualquer
outra fórma.
Artº, 82- A prefeitura reservará uma drea vara constru-
ção de uma escola urimaria ou profissional e fará a doação de uma
outra, dentro das posoibílidades ocasionais, á Sociedado de S. Vi-
centa de TPanlo.
Artº. 9º- Si neo conseguir a transferencia, delegencia-
rá o Executivo para que, por quem de direito, esja procedido o sa-
neamento e inctaladoo 08 serviços de água, esgoto e mais beneficios
que serão transferidos gratuitamente vara a Tunicipalidade, como -
preccitúa o artº. 3009 do Código ds Úbras em vigor.
Art2,20º- O proprio municipais conhecido por Lazareto,
situado nesta cidade, O Executivo fica autorizado Ay depois de sa-
nea-lo e instalar os indispensaveis serviços de agua e esgõto, pro,
ceder a venda dos lótes, obedecidos, primeiramente, o que estabe-. ”
Zeco o art? 4º, desta Led. de
Artº. 119... Revogam-se as disposições em contrario, a
(rTAvIO” DE MIRANDA GONÇ ALVES) e
| PREFEITO. is

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