| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1947 |
| Date | 1947-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento das farmácias do Município e dá outras providencias. |
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. CÓPIA, F A ie seas.) É CIMANA NUNTOIPAS DP BIRRA MANSA, Georotr e eu sanciono a seguin- «te Lei: LEI Rº 26, de 6 de Dezembro do 1947. Autoriza medidas sôbre terrenos, inclusive venda, q da outras vrovidencias. Art.1º Fica o executivo Municival autorizado a obter 8o Governo Federal, ou da. Rede Nineirs de Viação ou de quem de di- reito a transferenois,. sem onus, para o Municipalidade do inóvel- conhecido por “Vargem da Oéste”, bem como da "Chácara", localiza da no êmbarondouro, entre as linhas àa Central do Brasil e Roda = Nineira de Viação, eida. faixa beira rio da rua Eduardo Junqueira ca ao Viaduto, tudo no Perimetro da cidade. dá sê Art?,2º- Pretividn a erensferenoias, a retoiiura é derá no saneamento a Pop instalando os serviço le água e esgoto e cobrará. o. Imposto, ali eltixas correlnteg fio tredios nelas existentes. 3º- 4% - do iarreno, oseuse tua o essa, morar ou tiver terreno cul tivado | nas vropriedades referidas no: arte, 1º, sem usufruir lucros Som FoL ais, ia Prefeitura fará” a venda do resvectivo terreno, não superior . a um lóte, vara cada cliére. de famílin, velo vreço. único e prefiza- do de cinco cruzeiros, o es lótes restantes, devora de obedgs ti as as preferencias estabelecidas nesta lei, o Executivo deve ficara, torizado a vende-los,: “êm concorxencia publica, velo preço do” “Gusto F incluindo trabalhos ão 'arruamentos, loteamento, e outros. : Artê. 4º. Apurados o custo dos lótes e antes de promo- ver a concorrencia vara a sun venda, o Executivo dará nreferencia aos servidores municivais, funcionarios da Rêde Mineira de Viação e Estrada de Ferro Central do Brasil, residentes neste Municipio . mi e viuvas dosses functónarios, colaborando e intercedendo perante: cem à Administração do Instituto de que sejam contribuintes, ousde + — outro estabelecimento de credito para nue cada qual vossa constru- ir a ma residencia, conosdendo, neste cago, um desconto de “10% por, ano de serviço vrestado 4. Prefeitura e até o máximo do 50% Sobre - =. o preço de custo do terreno. e Co $18- To corno da Escritura é obrigatoria a transorição do "Serviço do Pessoal informando sobre o tempo de serviçoiide, ca- ds servidor interossado e o degconto que lhe assiste por esta: «Det. 8 2º. 08 contemplados com os lótes, na forma vrevista - pelo art. 3º, não nodem vender ou transferir seus direisos a ter- Coíros, velo vrazo de 5 enos, resalvado o caso de falecimento do — benoficiario, quando esses direitos passam em nlena propriedade a CINTO à ED PD Flo. 2, da Lei nº 2%, de 6 de Desentro do 1947. $ 3º - Quando a construção atual fôr do tipo "barraco" sem ter tido à aprovação da Prefeitura, fica o contemplado obri- gado a construir dontro do prazo de 5 nnos, sob pena de perda to- tal dos seus direitos sôbro o terreno. Artº. 5% Sob menhum titulo será vendido mais de um 16- to a cada corsprador com 08 beneficios previstos nos artigos anteri ores. Artº, 6º- Estabelecida a concorrencia, torão preferencia na aquisição dos terrenos, operartos que recebam o salário até Cr$ 1.500,00, Artº. 79- O arruamento da àrea referida no artº. 1º res veitará o local ocupado pela praça de emorts do Minas Svort Club - de Barra Mansa, salvo desistencia desta, gi favorecido ner qualquer outra fórma. Artº, 82- A prefeitura reservará uma drea vara constru- ção de uma escola urimaria ou profissional e fará a doação de uma outra, dentro das posoibílidades ocasionais, á Sociedado de S. Vi- centa de TPanlo. Artº. 9º- Si neo conseguir a transferencia, delegencia- rá o Executivo para que, por quem de direito, esja procedido o sa- neamento e inctaladoo 08 serviços de água, esgoto e mais beneficios que serão transferidos gratuitamente vara a Tunicipalidade, como - preccitúa o artº. 3009 do Código ds Úbras em vigor. Art2,20º- O proprio municipais conhecido por Lazareto, situado nesta cidade, O Executivo fica autorizado Ay depois de sa- nea-lo e instalar os indispensaveis serviços de agua e esgõto, pro, ceder a venda dos lótes, obedecidos, primeiramente, o que estabe-. ” Zeco o art? 4º, desta Led. de Artº. 119... Revogam-se as disposições em contrario, a (rTAvIO” DE MIRANDA GONÇ ALVES) e | PREFEITO. is