| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1969 |
| Date | 1969-07-17 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos. |
| native_id | 2696 |
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Pscaid “car É ANE pas Pal, ” É :* mma S Eva a 7 | | A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA 98) 7 JULHO DELIBERAÇÃO Nº , da de de 1969, - , CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, - Art. 19 - Ficam elevados em 25% 05 Índices- de vencimentos dos Quadras de Servidores Hunicípais, ativos e Inati 4 vos, das Tabelas en vigor. - àrt. 29 - Og recursos para atendimento dog. Mus Es desposa correrão por conta do excesso de arrecadação apurado em- caldo positivo, mes a mes, entre a arrecadação prevista o a efetiva mente realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício fi. | nanceiro, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a suplementação necessária, - arte 5º - A presente Deliberação entra em - vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeí tos, a partir de 1º de julho de 1969, - |7 DE JuLHo DE 1,969, PREFEITURA MUNICIPAL DZ ARRA MANSA, E MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO