| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1969 |
| Date | 1969-07-29 |
| Ementa | Cria a AMAE - Autarquia Municipal de Água e Esgôto. |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8
Tu SECRETARIA à CRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA D:CRETA E EU SÁNCIONO à SEGUINTES ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DELIBERAÇÃO Nº 982 , de 29 de JULHO de 1969. = Cria a aMAE - Autarquia Municipal de água e Esgoto, SapíTuLO 1 Das Finalidades arte 1º - Fica criada a AMAS - autarquia Municipal de Â- gua e Esgôto, como pessoa jurídica de direito público, sediada nas cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro e com autonomia ad ministrativa, nesta Lei. econômica e financeira, com as limitações estatuídas arte 2º - A AMAE atuara em todo o município de Barra May sa, cabendo-lhe essencial e privativamente: I - II - III - IV - Planejar e executar por si própria ou através contra tos com terceiros, obras referentes a construção, re construção ou extensão de estações de tratamento e - das rêdes de abastecimento de água potável e esgótog sanitários. Agir, como órgão de coordenação e fiscalização, nos- convênios entre o município e os órgãos federais oue estaduais, para pesquisas, estudos, projetos e obrag de construção, reconstrução ou extensão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgô- tos sanitários. Operar, manter, conservar e explorar diretamente, og serviços de água potável o de esgotos sanitários. Multar, lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas - dos serviços de água e esgôtos e as taxas e contri - buições que incidirem sôbre os imóveis beneficiados- com tais serviçose Exercer atividades outras relacionadas com os siste- mas públicos de água e esgôtos, de acôrdo com as = leis gerais e especiais atinentes. as > dé aa ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA onte = Jo. 02 - Deliberação nº 982 VI - Proteger os cursos de água do luiçãos Da Organização arte 3º - São Órgãos da aMAB: I - O Conselho Deliberativo II = O Diretor Executivo Seção ja Do Conselho Deliberativo arte 4º - O Conselho Deliberativo é o Orgão de adminis - tração superior da AMAE e é constituído dos seguintes membros efe tivos: nicípio contra a pg I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de - Barra Mansaj II - 1 (um) representante da Associação Comercial, Indus- trial e sgro-Pastoril de Barra Mansa; III - 1 (um) representante classista dos empregados» 9 1º » à cada membro efetivo corresponde um suplente. 9 2º = A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo,- efetivos e suplentes, será feita pelo Prefeito Municipal, para O prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovada. 5 3º » Dentre os representantes da Prefeitura, obrigatõ- riamente um sera engenheiros 5 4º - Os representantes referidos nos Ítens II e III - dêste artigo, titulares e suplentes, serão indicados em lista trÍ plice para escolha e nomeação do Prefeitos 5 5º = O Presidente e Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito, dentre os membros do Conse - lho, com mandato de um anos arte 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-à, ordinaria mente, uma vêz por mês e extraordinariamente, mediante solicita - ção do Diretor lixecutivo ou de pelo menos s (três) de seus mem - bros efetivos, ou quando convocados pelo seu Presidentes 5 1º - Não havendo número legal na primeira convocação = o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo nimo de 48 (quarenta e oito) horas e no máximo de 5 (cinco) dias. ESTADO DO RIO DE TANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Gonte = Else 03 - Deliberação n962 $ 2º - Ficará extinto o mandato do membro do Conselhos Deliberativo que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecy tivas ou a ly (quatro) alternadas, sem justificação. 5 3º - Uma vez declarado extinto' o mandato de qualquer membro, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal ;e Para que promova o preenchimento da vagas arte 6: - Os integrantes do Conselho Deliberativo recg berão "Jeton!" pelo comparecimento as reuniões ordinárias, à razão de 2/10 (dois décimos) do salário-mínimo vigente em Barra Mansas- proíbida, todavia, a percepção de "Jeton'! pelas sessões extraordi náriase Arte 7º - As decisões do Conselho Deliberativo serão - tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qua- lidade. 5 Único - o Vice - Presidente, quando no exercício da- Presidência do Conselho, sô terá voto de desempate. arte 8º - Compete ao Conselho Deliberativo: I - aprovar o orçamento analítico da AMAB 3 II - Aprovar os projetos gerais e programas anuais a se rem executados pela AMAS III = Aprovar as tarifas propostas pelo Diretor Executi- vD, sô podendo rejeita-las se £ôr constatado êrro- na formação dos custos; IV - aprovar convênios, ajustes e contratos, exceto 05= relativos a pessoal; V'- Fixar os critérios para aquisição e alienação de - bens móveis e imóveis; VI - aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de salá - rios e gratificações; VII - Aprovar o balanço anual e os balancetes da AMAE, = bem como o relatório anual do Diretor Executivos VIII = Aprovar os regulamentos e o Regimento Interno dos- órgãos e serviços da AMAS a serem baixados pelo Dj retor ixecutivos IX - autorizar abertura de créditos adicionais; X - Fixar as normas para transferências de dotações op camentárias; XI - Fixar a remuneração do Diretor Executivo da AMAES XII - Aprovar as tabelas de multas e seus critérios de - aplicação, proposto pelo Diretor Executivos | ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Contece - Fls. Ol= Deliberação ngg2 XIII - Decidir, em grau de recurso, sobre os atos do Diretor ixecutivoj XIV - Decidir sôbre a criação de fundos de reserva- a especiais, bem como sôbre sua aplicação; XV - Aprovar, mediante proposta do Diretor Executi, vo, a contratação de firma especializada para realizar, pelo menos anualmente, a auditoria- contábil da AMAR, nos têrmos do Arte 25 Arte 92º — Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo: I - Eleger o Vice- Presidentes II. Elaborar seu Regimento Interno, que será bai- xado pelo Presidente do Conselho; III =“ Sugerir medidas que visem à melhoria dos sop- viços de abastecimento de água e esgótos sanj " - táârioss IV - Sugerir modidas para melhor entrosasento da - AMAB, comas demais entidades públicas e pri vadass V - Velar pelo prestígio da AMAE sugerindo medi - das para resguardá-las art, 108º » O Diretor lxecutivo da AMAB participarã,- obrigatóriarente, das reuniões do Conselho Deliberativo, sem dá - reito de votos arte 11º » O Conselho Deliberativo terá o prazo de - 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar, nos tôrmos do Ítem III ão arte 8º, as tarifas propostas pelo Diretor Executivo, sendo - considerada aprovada a proposta, se o Conselho não se manifestar- no prazo estabelecido nôste artigos Arte 12º - A Administração da AMAS será exercida por um Diretor Executivo, engenheiro civil ou sanitarista, nomeado, - em Comissão, pelo Prefeito Municipal» Arte 13º - Compete ao Diretor Executivo; I - Dirigir a AMAR; II - Representar a AMAS em juízo ou fora dele; III - Expedir normas, instruções ou ordens para a exe- cução dos trabalhos afetos ao drgão que dirige; IV - admitir, contratar, promover, movimentar, punirs Demitir ou dispensar o pessoal da AMAE; V - Autorizar a realização de concorrências públicas, ajustes e acôrdos para o fornecimento de materi - , tas ESTADO DO RIO DE TANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA i Bei Eu totánção see pon Ds, ou prest pi e bem assim alienação de materiais e equi pamentos desnecessários e inservíveis; VI - Autorizar despesas e ordenar pazamentos, de - " acôrdo com as dotações orçamentárias; VII - abrir créditos adicionais; VIII - assinar contratos, acôrdos, ajustes e autoriza ções relativos a execução de obras e serviços - e ao fornecimento de materiais e equipamentos - necessários à AMAES IX - Prestar contas, ao Conselho Deliberativo, da - gestão financeira e da execução dos planos de - trabalhos da AMAE$ X - Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, fornecendo-lhe os elementos informativos de que necessitar. CAPÍTULO III Do Patrimônio arte 1º - O Patrimônio inicial da AMAS será constituí do de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, mate - riais e outros valôres prôprios do Município, empregados e utilj- zados nos serviços públicos de água e de esgôtos sanitários ou a êles destinados, os quais lhe serão transferidos sem qualquer 8 - nus ou compensações pecuniárias e independentemente de quaisquer- formalidades, obedecido, entretanto, os estabelecido no artigo 26 (6) Da Receita Arte 15º - 4 receita da AMAE provira dos soguintes- recursos: I - Do produto de quaisquer tarifas e remuneração,- de reparo, da aferição, do aluguel e da conseg- vação de hidrômetros, dos serviços referentes a * Ligações de água ede ssgóto, do prolongamento - de rêdes; II - De taxas e contribuições que incidem ou venham- , a incidir sôbre terrenos beneficiados com os se viços de água e esgôto; E Conte = Fls. O6- DELIBERAÇÃO Nº 982 ESTADO DO RIO DE IANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA ' III - De auxílios, subvenções e créditos especiais que lhe forem concedidos; IV - Do produto de juros sôbre depósitos bancários e- outras rendas patrimoniais; V - Do produto da alfenação de materiais, inserví - veis, de bens, que se tornarem desnecessários - aos seus serviços; VI - Do produto de cauções e depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemente contratual; VII - De doações, legados, multas e outras rendass 5 Único - Mediante próvia autorização do Conselho Dg liberativo, poderá o Diretor Executivo da AMAE realizar operações de créditos por antecipação da receita ou para obtenção de rocup- sos necessários a execução de obras de ampliação e remodelação - dos sistemas de água é esgoto, arte 162 - A AMAS, diretamente ou através estabeleci, mentos de créditos, procederá a arrecadação dos recursos que lhe- são própriose Das Tarifas arte 17º - As tarifas de água e esgoto serão calcula das com base no custo dos serviços, levando-se em conta as resep- vas para depreciação e expansão do serviço, assim como as despe - sas com juros e amortizaçõese 5 Único « O Diretor Executivo da AMAS e tampouco o - Conselho Deliberativo poderão aprovar tarifas deficitárias para - os serviços de água e esgõtos arte 18º - às tarifas de agua e esgôto incidirão sô bre as unidades prediais e terrítoriais, servidas pelas respecti- vas redes, mesmo que não as utilizem arte 19º - É vedado à AMAR conceder isenção ou redy- ção de tarifas do serviço de água e esgóto, inclusive a entidades públicas federais, estaduais, municipais ou a qualquer de suas ay tarquias, bem como às sociedades assistenciais, associações relj- giosas, de benemerência e templos religiosos. SaPÍTULO VI Do Pessoal Arte 20º - A AMAR terá quadro próprio de empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os salários se ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Si=. DELIBERAÇÃO Nº 982 rão fixados com base nas condições do mercado d abalho local» 5 1º - além do pessoal referido neste artigo pode rã a AMAS requisitar, funcionários efetivos que trabalham atual- mente nos serviços de água e esgôto da Prefeitura Municipal, de vendo seus vencimentos e vantagens ser pagos pela Autarquias 5 2º - Serão automaticamente aproveitados pela - aMAB os atuais servidores do serviço de água e esgôto da Prefej- tura Municipal, sujeitos ao regime da CLT» arte 21º - Ag admissões na AMAE serão feitas medi ante prova de habilitação CAPÍTULO vIL Disposições gerais Arte 22º - Aplicam-se à AMAE, no que concerne ass seus bens, rendas e serviços, tôdas as prerrogativas, regalias,= imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que- os serviços gozem e que lhes caibam por Leis, Arte 23º - À AMAB, até o dia 31 (trinta e um) de- janeiro de cada ano, submeterá à apreciação do Prefeito Munici - pal a prestação de contas do exercício anterior, depois de exami, nada pelo Conselho Deliberativo, a qual integrará o balanço ge - ral do Municípios $ Único - O Prefeito Municipal encaminhará ao Le- gislativo cópia autêntica da prestação de contas da AE, no prã- zo máximo de trinta dias de seu recebimento, Arte 2º - O orçamento sintético da AMAB integra- rá o orçamento geral do Municípios Arte 25º - As contas da Administração da AMAE se rão tomadas por auditor independente, escolhido na forma do Ítem XV, do arte 8º desta Leis arte 26º - O Prefeito Municipal constituirá, dep- tro de 10 (dez) dias, a contar da vigência desta Lei, uma comig- são composta de 3 (três) membros para promover o levantamento do patrimônio que deverá ser entregue à AMAS. Arte 27º - O Diretor Executivo da AMAS baixará, « no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do Conselho De liberativo, 9 regulamento dos serviços de água e esgõto e o Regi mento Interno da Autarquias a Conte = Else 08. Dri imeração nº 982 ESTADO DO RIO DE TANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA arte 28º. Os Membros dos ôrgãos Administrativo da AMAR respondem funcional e cr iminaLaanto pelas irregularidades - verificadas, apuráveis através inquérito administrativo a ser - promovido por uma comissão para êsse fim dnpobtátnnito constitui da pelo Prefeito Municipale árte 29% A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de Julho de 196% MARCELLO FONSECA DR PREFEITO