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norma nº 982/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 1969
Date 1969-07-29
EmentaCria a AMAE - Autarquia Municipal de Água e Esgôto.
native_id2697

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Tu
SECRETARIA
à CRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA D:CRETA E EU SÁNCIONO à SEGUINTES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DELIBERAÇÃO Nº 982 , de 29 de JULHO de 1969. =
Cria a aMAE - Autarquia Municipal
de água e Esgoto,
SapíTuLO 1
Das
Finalidades
arte 1º - Fica criada a AMAS - autarquia Municipal de Â-
gua e Esgôto,
como pessoa jurídica de direito público, sediada nas
cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro e com autonomia ad
ministrativa,
nesta Lei.
econômica e financeira, com as limitações estatuídas
arte 2º - A AMAE atuara em todo o município de Barra May
sa, cabendo-lhe essencial e privativamente:
I -
II -
III -
IV -
Planejar e executar por si própria ou através contra
tos com terceiros, obras referentes a construção, re
construção ou extensão de estações de tratamento e -
das rêdes de abastecimento de água potável e esgótog
sanitários.
Agir, como órgão de coordenação e fiscalização, nos-
convênios entre o município e os órgãos federais oue
estaduais, para pesquisas, estudos, projetos e obrag
de construção, reconstrução ou extensão dos serviços
públicos de abastecimento de água potável e de esgô-
tos sanitários.
Operar, manter, conservar e explorar diretamente, og
serviços de água potável o de esgotos sanitários.
Multar, lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas -
dos serviços de água e esgôtos e as taxas e contri -
buições que incidirem sôbre os imóveis beneficiados-
com tais serviçose
Exercer atividades outras relacionadas com os siste-
mas públicos de água e esgôtos, de acôrdo com as =
leis gerais e especiais atinentes.
as > dé aa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
onte = Jo. 02 - Deliberação nº 982
VI - Proteger os cursos de água do
luiçãos
Da Organização
arte 3º - São Órgãos da aMAB:
I - O Conselho Deliberativo
II = O Diretor Executivo
Seção ja
Do Conselho Deliberativo
arte 4º - O Conselho Deliberativo é o Orgão de adminis -
tração superior da AMAE e é constituído dos seguintes membros efe
tivos:
nicípio contra a pg
I - 3 (três) representantes da Prefeitura Municipal de -
Barra Mansaj
II - 1 (um) representante da Associação Comercial, Indus-
trial e sgro-Pastoril de Barra Mansa;
III - 1 (um) representante classista dos empregados»
9 1º » à cada membro efetivo corresponde um suplente.
9 2º = A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo,-
efetivos e suplentes, será feita pelo Prefeito Municipal, para O
prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovada.
5 3º » Dentre os representantes da Prefeitura, obrigatõ-
riamente um sera engenheiros
5 4º - Os representantes referidos nos Ítens II e III -
dêste artigo, titulares e suplentes, serão indicados em lista trÍ
plice para escolha e nomeação do Prefeitos
5 5º = O Presidente e Vice-Presidente do Conselho serão
escolhidos e nomeados pelo Prefeito, dentre os membros do Conse -
lho, com mandato de um anos
arte 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-à, ordinaria
mente, uma vêz por mês e extraordinariamente, mediante solicita -
ção do Diretor lixecutivo ou de pelo menos s (três) de seus mem -
bros efetivos, ou quando convocados pelo seu Presidentes
5 1º - Não havendo número legal na primeira convocação =
o Presidente convocará nova reunião, que se realizará no prazo
nimo de 48 (quarenta e oito) horas e no máximo de 5 (cinco) dias.
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GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
Gonte = Else 03 - Deliberação n962
$ 2º - Ficará extinto o mandato do membro do Conselhos
Deliberativo que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecy
tivas ou a ly (quatro) alternadas, sem justificação.
5 3º - Uma vez declarado extinto' o mandato de qualquer
membro, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal ;e
Para que promova o preenchimento da vagas
arte 6: - Os integrantes do Conselho Deliberativo recg
berão "Jeton!" pelo comparecimento as reuniões ordinárias, à razão
de 2/10 (dois décimos) do salário-mínimo vigente em Barra Mansas-
proíbida, todavia, a percepção de "Jeton'! pelas sessões extraordi
náriase
Arte 7º - As decisões do Conselho Deliberativo serão -
tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qua-
lidade.
5 Único - o Vice - Presidente, quando no exercício da-
Presidência do Conselho, sô terá voto de desempate.
arte 8º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - aprovar o orçamento analítico da AMAB 3
II - Aprovar os projetos gerais e programas anuais a se
rem executados pela AMAS
III = Aprovar as tarifas propostas pelo Diretor Executi-
vD, sô podendo rejeita-las se £ôr constatado êrro-
na formação dos custos;
IV - aprovar convênios, ajustes e contratos, exceto 05=
relativos a pessoal;
V'- Fixar os critérios para aquisição e alienação de -
bens móveis e imóveis;
VI - aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de salá -
rios e gratificações;
VII - Aprovar o balanço anual e os balancetes da AMAE, =
bem como o relatório anual do Diretor Executivos
VIII = Aprovar os regulamentos e o Regimento Interno dos-
órgãos e serviços da AMAS a serem baixados pelo Dj
retor ixecutivos
IX - autorizar abertura de créditos adicionais;
X - Fixar as normas para transferências de dotações op
camentárias;
XI - Fixar a remuneração do Diretor Executivo da AMAES
XII - Aprovar as tabelas de multas e seus critérios de -
aplicação, proposto pelo Diretor Executivos |
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Contece - Fls. Ol= Deliberação ngg2
XIII - Decidir, em grau de recurso, sobre os atos do
Diretor ixecutivoj
XIV - Decidir sôbre a criação de fundos de reserva-
a especiais, bem como sôbre sua aplicação;
XV - Aprovar, mediante proposta do Diretor Executi,
vo, a contratação de firma especializada para
realizar, pelo menos anualmente, a auditoria-
contábil da AMAR, nos têrmos do Arte 25
Arte 92º — Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:
I - Eleger o Vice- Presidentes
II. Elaborar seu Regimento Interno, que será bai-
xado pelo Presidente do Conselho;
III =“ Sugerir medidas que visem à melhoria dos sop-
viços de abastecimento de água e esgótos sanj
" - táârioss
IV - Sugerir modidas para melhor entrosasento da -
AMAB, comas demais entidades públicas e pri
vadass
V - Velar pelo prestígio da AMAE sugerindo medi -
das para resguardá-las
art, 108º » O Diretor lxecutivo da AMAB participarã,-
obrigatóriarente, das reuniões do Conselho Deliberativo, sem dá -
reito de votos
arte 11º » O Conselho Deliberativo terá o prazo de -
30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar, nos tôrmos do Ítem III
ão arte 8º, as tarifas propostas pelo Diretor Executivo, sendo -
considerada aprovada a proposta, se o Conselho não se manifestar-
no prazo estabelecido nôste artigos
Arte 12º - A Administração da AMAS será exercida por
um Diretor Executivo, engenheiro civil ou sanitarista, nomeado, -
em Comissão, pelo Prefeito Municipal»
Arte 13º - Compete ao Diretor Executivo;
I - Dirigir a AMAR;
II - Representar a AMAS em juízo ou fora dele;
III - Expedir normas, instruções ou ordens para a exe-
cução dos trabalhos afetos ao drgão que dirige;
IV - admitir, contratar, promover, movimentar, punirs
Demitir ou dispensar o pessoal da AMAE;
V - Autorizar a realização de concorrências públicas,
ajustes e acôrdos para o fornecimento de materi -
, tas
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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
i Bei Eu totánção
see pon Ds, ou prest
pi e bem assim alienação de materiais e equi
pamentos desnecessários e inservíveis;
VI - Autorizar despesas e ordenar pazamentos, de -
" acôrdo com as dotações orçamentárias;
VII - abrir créditos adicionais;
VIII - assinar contratos, acôrdos, ajustes e autoriza
ções relativos a execução de obras e serviços -
e ao fornecimento de materiais e equipamentos -
necessários à AMAES
IX - Prestar contas, ao Conselho Deliberativo, da -
gestão financeira e da execução dos planos de -
trabalhos da AMAE$
X - Comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo,
fornecendo-lhe os elementos informativos de que
necessitar.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
arte 1º - O Patrimônio inicial da AMAS será constituí
do de todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, mate -
riais e outros valôres prôprios do Município, empregados e utilj-
zados nos serviços públicos de água e de esgôtos sanitários ou a
êles destinados, os quais lhe serão transferidos sem qualquer 8 -
nus ou compensações pecuniárias e independentemente de quaisquer-
formalidades, obedecido, entretanto, os estabelecido no artigo 26
(6)
Da Receita
Arte 15º - 4 receita da AMAE provira dos soguintes-
recursos:
I - Do produto de quaisquer tarifas e remuneração,-
de reparo, da aferição, do aluguel e da conseg-
vação de hidrômetros, dos serviços referentes a
* Ligações de água ede ssgóto, do prolongamento -
de rêdes;
II - De taxas e contribuições que incidem ou venham-
, a incidir sôbre terrenos beneficiados com os se
viços de água e esgôto;
E
Conte = Fls. O6- DELIBERAÇÃO Nº 982
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SECRETARIA '
III - De auxílios, subvenções e créditos especiais que
lhe forem concedidos;
IV - Do produto de juros sôbre depósitos bancários e-
outras rendas patrimoniais;
V - Do produto da alfenação de materiais, inserví -
veis, de bens, que se tornarem desnecessários -
aos seus serviços;
VI - Do produto de cauções e depósitos que reverterem
aos seus cofres por inadimplemente contratual;
VII - De doações, legados, multas e outras rendass
5 Único - Mediante próvia autorização do Conselho Dg
liberativo, poderá o Diretor Executivo da AMAE realizar operações
de créditos por antecipação da receita ou para obtenção de rocup-
sos necessários a execução de obras de ampliação e remodelação -
dos sistemas de água é esgoto,
arte 162 - A AMAS, diretamente ou através estabeleci,
mentos de créditos, procederá a arrecadação dos recursos que lhe-
são própriose
Das Tarifas
arte 17º - As tarifas de água e esgoto serão calcula
das com base no custo dos serviços, levando-se em conta as resep-
vas para depreciação e expansão do serviço, assim como as despe -
sas com juros e amortizaçõese
5 Único « O Diretor Executivo da AMAS e tampouco o -
Conselho Deliberativo poderão aprovar tarifas deficitárias para -
os serviços de água e esgõtos
arte 18º - às tarifas de agua e esgôto incidirão sô
bre as unidades prediais e terrítoriais, servidas pelas respecti-
vas redes, mesmo que não as utilizem
arte 19º - É vedado à AMAR conceder isenção ou redy-
ção de tarifas do serviço de água e esgóto, inclusive a entidades
públicas federais, estaduais, municipais ou a qualquer de suas ay
tarquias, bem como às sociedades assistenciais, associações relj-
giosas, de benemerência e templos religiosos.
SaPÍTULO VI
Do Pessoal
Arte 20º - A AMAR terá quadro próprio de empregados,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os salários se
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Si=. DELIBERAÇÃO Nº 982
rão fixados com base nas condições do mercado d abalho local»
5 1º - além do pessoal referido neste artigo pode
rã a AMAS requisitar, funcionários efetivos que trabalham atual-
mente nos serviços de água e esgôto da Prefeitura Municipal, de
vendo seus vencimentos e vantagens ser pagos pela Autarquias
5 2º - Serão automaticamente aproveitados pela -
aMAB os atuais servidores do serviço de água e esgôto da Prefej-
tura Municipal, sujeitos ao regime da CLT»
arte 21º - Ag admissões na AMAE serão feitas medi
ante prova de habilitação
CAPÍTULO vIL
Disposições gerais
Arte 22º - Aplicam-se à AMAE, no que concerne ass
seus bens, rendas e serviços, tôdas as prerrogativas, regalias,=
imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que-
os serviços gozem e que lhes caibam por Leis,
Arte 23º - À AMAB, até o dia 31 (trinta e um) de-
janeiro de cada ano, submeterá à apreciação do Prefeito Munici -
pal a prestação de contas do exercício anterior, depois de exami,
nada pelo Conselho Deliberativo, a qual integrará o balanço ge -
ral do Municípios
$ Único - O Prefeito Municipal encaminhará ao Le-
gislativo cópia autêntica da prestação de contas da AE, no prã-
zo máximo de trinta dias de seu recebimento,
Arte 2º - O orçamento sintético da AMAB integra-
rá o orçamento geral do Municípios
Arte 25º - As contas da Administração da AMAE se
rão tomadas por auditor independente, escolhido na forma do Ítem
XV, do arte 8º desta Leis
arte 26º - O Prefeito Municipal constituirá, dep-
tro de 10 (dez) dias, a contar da vigência desta Lei, uma comig-
são composta de 3 (três) membros para promover o levantamento do
patrimônio que deverá ser entregue à AMAS.
Arte 27º - O Diretor Executivo da AMAS baixará, «
no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do Conselho De
liberativo, 9 regulamento dos serviços de água e esgõto e o Regi
mento Interno da Autarquias
a
Conte = Else 08. Dri imeração nº 982
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arte 28º. Os Membros dos ôrgãos Administrativo da
AMAR respondem funcional e cr iminaLaanto pelas irregularidades -
verificadas, apuráveis através inquérito administrativo a ser -
promovido por uma comissão para êsse fim dnpobtátnnito constitui
da pelo Prefeito Municipale
árte 29% A presente Deliberação entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de Julho de 196%
MARCELLO FONSECA DR
PREFEITO

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