| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1969 |
| Date | 1969-07-31 |
| Ementa | Cria a Seção do Patrimônio |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU DELIBERAÇÃO Nº 983 | an3l) ge MLHO: CRIA Q SEÇÃO DO PATRIMÔNIO. - Arte 1º - Fica criada a Seção do - Patrimônio Municipal, subordinada à Divisão de Fazenda, composta de 3 (três) cargos, sendo um Chefe da Seção, cargo comissionado pelo - Índice CC-ly, um Oficial Administrativo nível "10", e um Auxiliar de Topografia nível "12º, preenchidos através concurso público, - Arte 2º - Incorpore-se no organo - grama da Prefeitura, junto a Divisão de Fazenda, a Seção do Patrimô nio, diretamente subordinada oo seu Diretor, - êrto 52º - O Executivo Hunicíipal, - baixarã por Decreto a Regulamentação do serviço. - árt. 49 - Og recursos para proces- samento desta despesa correrão por conta das verbas próprias de pes soal, material permanente e material de consuzo da Divisão de Fazed da, do orçamento vigente. - Arte 5º - Revogadas as disposições ea contrário, esta Deliberação entrará ea vigor na data de sua PY - blicação. - 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA M / MARCELLO FONSECA DRABLB PREFEITO EX'ADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA A CRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DUCRETA E EU ANCIONO A SEGUINTE; DELIBERAÇÃO Nº 982 , de 29 de JULHO de 1969. Cria a àMAE.. autarquia Municipal de água e Esgoto. CAPÍTULO I Das Finalidades Arte 1º - Fica criada a AMAR - Autarquia Municipal de Á- gua e Esgôto, como pessoa jurídica do direito público, sediada nas cidade de Barra Mansa, Estado do R$o de Janeiro e com autonomia ad ministrativa, econônica e financeira, com as limitações estatuídas nesta Lei, Arte 2º - A AMAE atuará em todo o município do Barra Mag Sa, cabendo-lhe essencial e privativamente: I - Planejar e exocutar por si própria ou através contra tos com terceiros, obras referentes a construção, re construção ou extensão da estações de tratamento o « das rêdes de abastecimento de água potável e esgôtos sanitários. II - Agir, como órgão de coordenação e fiscalização, nos. convênios entre o município e os órgãos federais ou. estaduais, para Pesquisas, estudos, projetos e obras de construção, reconstrução ou extensão dos serviços públicos de abastecinento de água potável e de 6Sg du tos sanitaríios. III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente, og serviços de água potável q de esgotos sanitários. IV - Multar, lançar, fiscalizar é arrecadar as tarifas - dos serviços de água e esgôtos é as taxas o contri - buições que incídirem sôbre os imóveis beneficiados. com tais Serviços. V - Exorcer ativídades outras relacionadas com os siste- mas públicos do água e esgotos, de acôrdo com as -. leis gerais e especiais atinentes, ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA - FS - Deliberação nYB2 $ 2º - Ficara extinto o mandato do membro do Conselho. Deliberativo quo deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecli tivas ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificação. $ 3º » Uma vez declarado extinto'o mandato de qualquer membro, o Presidente do Conselho oficiarãá ao Prefeito Municipal ,- Para que promova o preenchimento da vagas Arte 6 - Os integrantes do Conselho Deliberativo recg berão '"Jeton" pelo comparecimento as reuniões ordinárias, à razao de 2/10 (dois décimos) do salario-nínico vigente em Barra Mansa,- proibida, todavia, a percepção de "Jeton" palas sessões extraordi, nárias, Arte 79 - As decisões do Conselho Deliberativo serão - tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qua- lidade. 8 Único - o Vice - Presidente, quando no exercício da- Presidência do Conselho, sô terá voto do desempate. Arte 8º » Compete ao Conselho Deliberativos I » Aprovar o orçamento analítico da AHMAD 4 II - Aprover 08 projetos gerais e prográmas anuais a se. rem executados pela AMAE) III - Aprovar as tarifas propostas pelo Diretor Executi- vo, Só podendo rejeita-las se fôr constatado ôrro- na formação dos custoss IV - Aprovar convênios, ajustes o contratos, exceto 0S« relativos a pessoal; V - Fixar os critérios para aquisição e alienação de - bens móveis o imóveis VI - Aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de salá - rios e gratificaçõess VII - Aprover o balanço anual e os balancetes da AMAE, - bem como o relatório anual do Diretor Executivos VIII » Aprovar os regulamentos e o Regimento Interno dos- órgãos e serviços da AMAE a serem baixados pelo Dj, retor Executivos IX - autorizar abertura de créditos adicionais; X - Fixar as normas para transferências de dotações or gamentáriass XI - Fixar a remuneração do Diretor Executivo da AMAR; XII - Aprovar as tabelas de multas e seus critérios de - aplicação, proposto pela Diretor Executivos. = ESTADO DO RIO DE JANEIRO GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA e Deliberação nôg2 XIII - Decidir, em grau de recurso, sôbre os atos do Diretor Executivos É XIV - Decidir sôbre a criação de fundos de regerva- a ospeciais, bem como sobre sua aplicação! XV - Aprovar, mediante proposta do Diretor Executi Vo, a contratação de firna especializada para realizar, pelo menos anualmente, a audíitoria- contábil da AMAE, nos tôrmos do Art. 25. Arte 9º - Compete, ainda; ao Conselho Deliberativo: I- Eleger o Vice-Presidentos 1I- Elaborar cou Regimento Interno, que sora bad- xado pelo Presidente do Conselhos III - Sugerir medidas que visem a melhoria dos ser- viços de abastecimento de água e esgôtos sani, vo- tários; IV - Sugerir modidas para melhor entrosazento da - AMAB, com as demais entidades públicas e pri vadas3 V- Velar pelo prestígio da AMAE sugerindo mod4 - das para resguarda-las Arte 109 - O Diretor Executivo da AMAS participarã,- obrigatória. “ente, das reunidos do Conselho Deliberativo, sem di - reito de voto. arte 112º - O Conselho Deliberativo terá o prazo de - 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar, nos tôrmos do Ítem III do Art. 82, as tarifas propostas pelo Diretor Exocutivo, sondo -. considerada aprovada a proposta, se o Conselho não se manifestare no prazo estabelecido nôste artigoe Art. 12º - A Administração da AMAE será exercida por um Diretor Executivo, engenheiro civil ou sanitarista, nomeado, - em Comissão, pelo Prefeito Municipal Art. 13º - Compete ao Diretor Executivos I - Dirigir a AMAES II - Representar a AMAE on juízo ou fora dêle; III - Expodir normas, instruções ou ordens para a exp- cução dos trabalhos afetos ao-Orgão que dirige; IV - Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, Demitir ou dispensar o pessoal da AMAB; V - Autorizar a realização de concorrências públicas, ajustes e acórdos para o fornocimento do materi - + .— — medo ma Mafalda) ml o ema cmfamo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA FLS DELIBERAÇÃO Nº 982 ais e equipamentos, cu preste AMAE o bem assim alienação do naterfais e aqui pamontos desnecessários e inservíveis) VI - Autorizar despesas e ordenar pagamentos, de = acordo com as dotações orçamontárias) VII - abrir créditos adicionais: VIII - Assinar contratos, acôrdos, ajustes e autoriza ções relativos a execução de obras e serviços - e ao fornecimento de materiais e equi panêntos .- necessarios a AMAE; IX - Prestar contas, ao Conselho Deliberativo, da - gestao financeira e da execução dos planos do - trabalhos da AMAE $ X - Cemparecer às rouniões do Conselho Deliberativo, farhecendo-lhe os elementos informativos de que necessitar. PÍTULO III Do Patrímônio Arte 14º - O Patrimônio inicial da AMAE será constituÍ do do todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, mate — riais e outros valores próprios, do Município, empregados e utiílle zados nos serviços públicos de agua o de esgotos sanitários ou a eles dostinados, os quais lhe serao transferidos som qual quer 2- nus ou compensações pecuntárias e independentemente de quaisquer. formalidades, obedecido, entretanto, os estabelecido no artigo 26. CAPÍTULO IV Da Receita Arte 15º - A receita da AMAR provira dos seguintes- recursos; I - Do produto de quaisquer tarifas e renuneração,- do Poparo, da aferição, do alugusl o da cmsep- vação de hidrômetros, dos serviços referentos a ligações de água ede'ssgôto, do prolongamento - de redes) II - De taxas o contribuições que incidem ou venhan- a incidir sobre terrenos beneficiados com os se viços de âgua e esgotos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE. BARRA MANSA SECRETARIA . | Conte = Fls, 06- DELIBERAÇÃO Nº 982 III - De auxílios, subvenções e créditos especiais que lhe forem concedidos) IV - Do produto do juros sôbre depósitos bancários o- | outras rendas patrimoniais; | | V - Do produto da alienação de materiais, inservÍ - veis, de bens, que so tornarem desnocessários - aos seus sorviços; | VI - Do produto de cauções e depósitos quo reverterem Ros seus cofres por inadimplemonte contratual; | VII - De deações, legados, multas e cutras rendas, | S$ Único - Modiante próvia autorização do Cahselho Da liberativo, podera o Diretor Executivo da AMAS realizar operações de créditos por antecipação da roceita ou para obtenção do rocup- Sos necossários à execução de obras de ampliação e remodelação - dos sistemas de água e espôto, | Arte 169 - A AMAS, diretamente ou através estabeleci mentos de créditos, procedera a arrecadação dos recursos quo lhe- são próprios, CAPÍTULO V Das Tarifas Arte 17º - As tarifas de àgua e esgoto serão calcula ' das com base no custo dos serviços, levando-se em conta as resep. vas para depreciação e expansão do Serviço, assim como as despg - Sas com jures e amortizações. 5 Único - O Diretor Executivo da AMAB e tampouco o -. E | Conselho Deliberativo poderao aprovar tarífas deficítárias para - |'os serviços do àgua e esgõto. h Arte 189 - às tarifas de agua e esgôto incidirão so l bre as unidades prediais e terrítoriais, Sorvidas pelas respecti- | vas redes, mesmo que não as utilizem. Art. 19º - & vedado à AMAS conceder isenção ou redy- [| ção de tarifas do serviço de àgua e esgóto, inclusivs a entidades | públicas federais, estaduais, municipais ou a qualquer de suas au tarquias, bem cono as Sociedades assistenciais, associações relj- ' giosas, de benemerência e tomplos religiosos. | CAPÍTULO vI Do Pessoal Arts 209 - A AMAE terá quadro próprio de enpregados, Fegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os salários se | Í | | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA tm dats Cl DeLIBERAÇÃO Nº 982 rão fixados com base nas condições do mercado de 5 1º - Além do pessoal roferido neste artígo podg rã a AMAS requisitar, funcionários efetivos que trabalham atual monte nos serviços de agua e esgoto da Prefeitura Municipal, aa vendo seus vencimentos a vantagens ser pagos pela Autarquia. $ 2º - Serão automaticamente aprovelúdos pela - AMAS os atuais servidores do serviço de água e esgoto da Prefej- tura Municipal, sujeitos ao regime da CLT. Arte ZI2 - As admissões na AMAR serão feitas me dá anto prova do habilitação, — CAPÍTULO VII Disposições gerais Arte 22º - Aplicam-se à AHAE, no que concerne aos sous bens, rendas e serviços, tôdas as prerrogativas, regalias,- imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que- OS serviços gozem e quo lhes caibam por Lei, Arte 23º - A AMAE, ató o dia 31 (trinta e um) de. Janeiro da cada ano, submetera à apreciação do Prefeito Munici - pal a prostaçao de contas do aoxercíceis anteríer, depois de exami nada pelo Conselho Deliberative, a qual integrará o balanço ge - ral do Município. $ Único « O Prefeito Municipal encaminhará ao Lo- gislativo cópia autêntica da prestação de contas da SAB, no pra- zo méximo do trinta dias de seu recebimento.. Arte 24º - O prçamento sintético da AMAE integra- ra o orçamento geral do Município, Árte 259º - As contas da Administração da AMAE sa rão tomadas Por auditor independente, escolhido na forma do Ítem XV, do arte Bº desta Lei, Arte 26º - O Prefeito Municipal constituira, dep- tro de 20 (dez) dias, a contar da vigência desta Lei, uma comig- são composta de 3 (três) membros para promover o levantamento do patrimônio que deverá ser entregue a AMAE, Arte 27º - O Diretor Exocutivo da AMAR baixará, - no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do Conselho De liberativo, o rogulamento dos serviços de água e esgôto e o Fegá monto Interno da Autarquias F ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Conte - Fls, 08. DetnERAÇçÃO Nº 982 Art. 28º. Os Membros dos órgãos administrativo da AMAS respondon funcional e criminalmente polas irregularidades - verificadas, apuraveis através inquérito administrativo a ser - promovido por uma comissão para ôsse fim espocialmente constitul da pelo Prefeito Municipal. Arte 29% A presente Deliberação entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de Julho d 1965 MARCELLO FONSECA DR PREFEITO