br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 983/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1969
Date 1969-07-31
EmentaCria a Seção do Patrimônio
native_id2698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU
DELIBERAÇÃO Nº 983 | an3l) ge MLHO:
CRIA Q SEÇÃO DO PATRIMÔNIO. -
Arte 1º - Fica criada a Seção do -
Patrimônio Municipal, subordinada à Divisão de Fazenda, composta de
3 (três) cargos, sendo um Chefe da Seção, cargo comissionado pelo -
Índice CC-ly, um Oficial Administrativo nível "10", e um Auxiliar de
Topografia nível "12º, preenchidos através concurso público, -
Arte 2º - Incorpore-se no organo -
grama da Prefeitura, junto a Divisão de Fazenda, a Seção do Patrimô
nio, diretamente subordinada oo seu Diretor, -
êrto 52º - O Executivo Hunicíipal, -
baixarã por Decreto a Regulamentação do serviço. -
árt. 49 - Og recursos para proces-
samento desta despesa correrão por conta das verbas próprias de pes
soal, material permanente e material de consuzo da Divisão de Fazed
da, do orçamento vigente. -
Arte 5º - Revogadas as disposições
ea contrário, esta Deliberação entrará ea vigor na data de sua PY -
blicação. -
196
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA M /
MARCELLO FONSECA DRABLB
PREFEITO
EX'ADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
A CRARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DUCRETA E EU ANCIONO A SEGUINTE;
DELIBERAÇÃO Nº 982 , de 29 de JULHO de 1969.
Cria a àMAE.. autarquia Municipal
de água e Esgoto.
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Arte 1º - Fica criada a AMAR - Autarquia Municipal de Á-
gua e Esgôto, como pessoa jurídica do direito público, sediada nas
cidade de Barra Mansa, Estado do R$o de Janeiro e com autonomia ad
ministrativa, econônica e financeira, com as limitações estatuídas
nesta Lei,
Arte 2º - A AMAE atuará em todo o município do Barra Mag
Sa, cabendo-lhe essencial e privativamente:
I - Planejar e exocutar por si própria ou através contra
tos com terceiros, obras referentes a construção, re
construção ou extensão da estações de tratamento o «
das rêdes de abastecimento de água potável e esgôtos
sanitários.
II - Agir, como órgão de coordenação e fiscalização, nos.
convênios entre o município e os órgãos federais ou.
estaduais, para Pesquisas, estudos, projetos e obras
de construção, reconstrução ou extensão dos serviços
públicos de abastecinento de água potável e de 6Sg du
tos sanitaríios.
III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente, og
serviços de água potável q de esgotos sanitários.
IV - Multar, lançar, fiscalizar é arrecadar as tarifas -
dos serviços de água e esgôtos é as taxas o contri -
buições que incídirem sôbre os imóveis beneficiados.
com tais Serviços.
V - Exorcer ativídades outras relacionadas com os siste-
mas públicos do água e esgotos, de acôrdo com as -.
leis gerais e especiais atinentes,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
- FS - Deliberação nYB2
$ 2º - Ficara extinto o mandato do membro do Conselho.
Deliberativo quo deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecli
tivas ou a 4 (quatro) alternadas, sem justificação.
$ 3º » Uma vez declarado extinto'o mandato de qualquer
membro, o Presidente do Conselho oficiarãá ao Prefeito Municipal ,-
Para que promova o preenchimento da vagas
Arte 6 - Os integrantes do Conselho Deliberativo recg
berão '"Jeton" pelo comparecimento as reuniões ordinárias, à razao
de 2/10 (dois décimos) do salario-nínico vigente em Barra Mansa,-
proibida, todavia, a percepção de "Jeton" palas sessões extraordi,
nárias,
Arte 79 - As decisões do Conselho Deliberativo serão -
tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qua-
lidade.
8 Único - o Vice - Presidente, quando no exercício da-
Presidência do Conselho, sô terá voto do desempate.
Arte 8º » Compete ao Conselho Deliberativos
I » Aprovar o orçamento analítico da AHMAD 4
II - Aprover 08 projetos gerais e prográmas anuais a se.
rem executados pela AMAE)
III - Aprovar as tarifas propostas pelo Diretor Executi-
vo, Só podendo rejeita-las se fôr constatado ôrro-
na formação dos custoss
IV - Aprovar convênios, ajustes o contratos, exceto 0S«
relativos a pessoal;
V - Fixar os critérios para aquisição e alienação de -
bens móveis o imóveis
VI - Aprovar o quadro de pessoal e as tabelas de salá -
rios e gratificaçõess
VII - Aprover o balanço anual e os balancetes da AMAE, -
bem como o relatório anual do Diretor Executivos
VIII » Aprovar os regulamentos e o Regimento Interno dos-
órgãos e serviços da AMAE a serem baixados pelo Dj,
retor Executivos
IX - autorizar abertura de créditos adicionais;
X - Fixar as normas para transferências de dotações or
gamentáriass
XI - Fixar a remuneração do Diretor Executivo da AMAR;
XII - Aprovar as tabelas de multas e seus critérios de -
aplicação, proposto pela Diretor Executivos. =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
e Deliberação nôg2
XIII - Decidir, em grau de recurso, sôbre os atos do
Diretor Executivos É
XIV - Decidir sôbre a criação de fundos de regerva-
a ospeciais, bem como sobre sua aplicação!
XV - Aprovar, mediante proposta do Diretor Executi
Vo, a contratação de firna especializada para
realizar, pelo menos anualmente, a audíitoria-
contábil da AMAE, nos tôrmos do Art. 25.
Arte 9º - Compete, ainda; ao Conselho Deliberativo:
I- Eleger o Vice-Presidentos
1I- Elaborar cou Regimento Interno, que sora bad-
xado pelo Presidente do Conselhos
III - Sugerir medidas que visem a melhoria dos ser-
viços de abastecimento de água e esgôtos sani,
vo- tários;
IV - Sugerir modidas para melhor entrosazento da -
AMAB, com as demais entidades públicas e pri
vadas3
V- Velar pelo prestígio da AMAE sugerindo mod4 -
das para resguarda-las
Arte 109 - O Diretor Executivo da AMAS participarã,-
obrigatória. “ente, das reunidos do Conselho Deliberativo, sem di -
reito de voto.
arte 112º - O Conselho Deliberativo terá o prazo de -
30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar, nos tôrmos do Ítem III
do Art. 82, as tarifas propostas pelo Diretor Exocutivo, sondo -.
considerada aprovada a proposta, se o Conselho não se manifestare
no prazo estabelecido nôste artigoe
Art. 12º - A Administração da AMAE será exercida por
um Diretor Executivo, engenheiro civil ou sanitarista, nomeado, -
em Comissão, pelo Prefeito Municipal
Art. 13º - Compete ao Diretor Executivos
I - Dirigir a AMAES
II - Representar a AMAE on juízo ou fora dêle;
III - Expodir normas, instruções ou ordens para a exp-
cução dos trabalhos afetos ao-Orgão que dirige;
IV - Admitir, contratar, promover, movimentar, punir,
Demitir ou dispensar o pessoal da AMAB;
V - Autorizar a realização de concorrências públicas,
ajustes e acórdos para o fornocimento do materi -
+ .— — medo
ma Mafalda) ml o ema cmfamo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
FLS
DELIBERAÇÃO Nº 982
ais e equipamentos, cu preste
AMAE o bem assim alienação do naterfais e aqui
pamontos desnecessários e inservíveis)
VI - Autorizar despesas e ordenar pagamentos, de =
acordo com as dotações orçamontárias)
VII - abrir créditos adicionais:
VIII - Assinar contratos, acôrdos, ajustes e autoriza
ções relativos a execução de obras e serviços -
e ao fornecimento de materiais e equi panêntos .-
necessarios a AMAE;
IX - Prestar contas, ao Conselho Deliberativo, da -
gestao financeira e da execução dos planos do -
trabalhos da AMAE $
X - Cemparecer às rouniões do Conselho Deliberativo,
farhecendo-lhe os elementos informativos de que
necessitar.
PÍTULO III
Do Patrímônio
Arte 14º - O Patrimônio inicial da AMAE será constituÍ
do do todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, mate —
riais e outros valores próprios, do Município, empregados e utiílle
zados nos serviços públicos de agua o de esgotos sanitários ou a
eles dostinados, os quais lhe serao transferidos som qual quer 2-
nus ou compensações pecuntárias e independentemente de quaisquer.
formalidades, obedecido, entretanto, os estabelecido no artigo 26.
CAPÍTULO IV
Da Receita
Arte 15º - A receita da AMAR provira dos seguintes-
recursos;
I - Do produto de quaisquer tarifas e renuneração,-
do Poparo, da aferição, do alugusl o da cmsep-
vação de hidrômetros, dos serviços referentos a
ligações de água ede'ssgôto, do prolongamento -
de redes)
II - De taxas o contribuições que incidem ou venhan-
a incidir sobre terrenos beneficiados com os se
viços de âgua e esgotos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE. BARRA MANSA
SECRETARIA .
| Conte = Fls, 06- DELIBERAÇÃO Nº 982
III - De auxílios, subvenções e créditos especiais que
lhe forem concedidos)
IV - Do produto do juros sôbre depósitos bancários o-
| outras rendas patrimoniais; |
| V - Do produto da alienação de materiais, inservÍ -
veis, de bens, que so tornarem desnocessários -
aos seus sorviços;
| VI - Do produto de cauções e depósitos quo reverterem
Ros seus cofres por inadimplemonte contratual;
| VII - De deações, legados, multas e cutras rendas,
| S$ Único - Modiante próvia autorização do Cahselho Da
liberativo, podera o Diretor Executivo da AMAS realizar operações
de créditos por antecipação da roceita ou para obtenção do rocup-
Sos necossários à execução de obras de ampliação e remodelação -
dos sistemas de água e espôto,
| Arte 169 - A AMAS, diretamente ou através estabeleci
mentos de créditos, procedera a arrecadação dos recursos quo lhe-
são próprios,
CAPÍTULO V
Das Tarifas
Arte 17º - As tarifas de àgua e esgoto serão calcula
' das com base no custo dos serviços, levando-se em conta as resep.
vas para depreciação e expansão do Serviço, assim como as despg -
Sas com jures e amortizações.
5 Único - O Diretor Executivo da AMAB e tampouco o -.
E | Conselho Deliberativo poderao aprovar tarífas deficítárias para -
|'os serviços do àgua e esgõto.
h Arte 189 - às tarifas de agua e esgôto incidirão so
l
bre as unidades prediais e terrítoriais, Sorvidas pelas respecti-
| vas redes, mesmo que não as utilizem.
Art. 19º - & vedado à AMAS conceder isenção ou redy-
[| ção de tarifas do serviço de àgua e esgóto, inclusivs a entidades
| públicas federais, estaduais, municipais ou a qualquer de suas au
tarquias, bem cono as Sociedades assistenciais, associações relj-
' giosas, de benemerência e tomplos religiosos.
| CAPÍTULO vI
Do Pessoal
Arts 209 - A AMAE terá quadro próprio de enpregados,
Fegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os salários se
|
Í
|
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
tm dats Cl DeLIBERAÇÃO Nº 982
rão fixados com base nas condições do mercado de
5 1º - Além do pessoal roferido neste artígo podg
rã a AMAS requisitar, funcionários efetivos que trabalham atual
monte nos serviços de agua e esgoto da Prefeitura Municipal, aa
vendo seus vencimentos a vantagens ser pagos pela Autarquia.
$ 2º - Serão automaticamente aprovelúdos pela -
AMAS os atuais servidores do serviço de água e esgoto da Prefej-
tura Municipal, sujeitos ao regime da CLT.
Arte ZI2 - As admissões na AMAR serão feitas me dá
anto prova do habilitação,
— CAPÍTULO VII
Disposições gerais
Arte 22º - Aplicam-se à AHAE, no que concerne aos
sous bens, rendas e serviços, tôdas as prerrogativas, regalias,-
imunidades, isenções, favores fiscais e demais vantagens de que-
OS serviços gozem e quo lhes caibam por Lei,
Arte 23º - A AMAE, ató o dia 31 (trinta e um) de.
Janeiro da cada ano, submetera à apreciação do Prefeito Munici -
pal a prostaçao de contas do aoxercíceis anteríer, depois de exami
nada pelo Conselho Deliberative, a qual integrará o balanço ge -
ral do Município.
$ Único « O Prefeito Municipal encaminhará ao Lo-
gislativo cópia autêntica da prestação de contas da SAB, no pra-
zo méximo do trinta dias de seu recebimento..
Arte 24º - O prçamento sintético da AMAE integra-
ra o orçamento geral do Município,
Árte 259º - As contas da Administração da AMAE sa
rão tomadas Por auditor independente, escolhido na forma do Ítem
XV, do arte Bº desta Lei,
Arte 26º - O Prefeito Municipal constituira, dep-
tro de 20 (dez) dias, a contar da vigência desta Lei, uma comig-
são composta de 3 (três) membros para promover o levantamento do
patrimônio que deverá ser entregue a AMAE,
Arte 27º - O Diretor Exocutivo da AMAR baixará, -
no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do Conselho De
liberativo, o rogulamento dos serviços de água e esgôto e o Fegá
monto Interno da Autarquias
F
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
Conte - Fls, 08. DetnERAÇçÃO Nº 982
Art. 28º. Os Membros dos órgãos administrativo da
AMAS respondon funcional e criminalmente polas irregularidades -
verificadas, apuraveis através inquérito administrativo a ser -
promovido por uma comissão para ôsse fim espocialmente constitul
da pelo Prefeito Municipal.
Arte 29% A presente Deliberação entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 de Julho d 1965
MARCELLO FONSECA DR
PREFEITO

open original →