| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1969 |
| Date | 1969-11-20 |
| Ementa | Cria a Taxa de Transferência de Jazigo Perpétuo. |
| native_id | 2715 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA DELIBERAÇÃO Nº (ua . - Ç 1:000º 2º 20 4º movemmro Sº 1969 Cria a Taxa de fransferencia de Jazigo Perpétuo. - Art. 1º - Fica o Executivo Muni- cipal autorizado a baixar normas complementares a regulamentação do- Cemitério Municipal, atendendo a necessidade de disciplinar a sua ma nutenção e seus trabalhós, e nos termos do Capítulo XIV- Taxa das = Rendas provenientes dos Cemitérios, artigos 92 a 102, inclusive, da- Deliberação nº 892, de 23 de novembro de 1967. - Art. 2º - Fica criada a taxa de- transferência de Jazipo Perpétuo fixada no valôr de 15% (quinze por- cento) do valor do salário mínimo regional vigente a época da trans- ferencia, para o Ceniterio do 1º Distrito e de 10% (dez por cento) - para os demais Distritos. - . Art. 3º - Revogadas as disposi - ções em contrario esta Deliberação entrará em vigor, na data de sua- publicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA do du MARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO