| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1962 |
| Date | 1962-04-10 |
| Ementa | Prorroga o prazo para cobrança de impostos sem multa. |
| native_id | 2727 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO -Conia. nt P e CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 1 SECRETARIA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 506 , de 10 de abril de 1962. PRORR-GA « PRAZo PARA CeBRANÇA DE- IMP-ST-S. SEM MUBTAS. 4 Art. 1l£ - Fica prerrogado o prazm para cnbrança d-s impostos - - predial e de Indústrias à Profissões sem multa, até - 30 à: mês de abril, do enrrente ans. art. 2º - Ficam canceladas as multas aplicadas ans crrrentistas da Dívida Ativa, cuj-s tálies ficaram retid-s, a dis- p-siçãa da C-missã- de Inquérito Administrativo. Art. 3º - Esta Deliberaçãn entrará em vigrr na data de sua pú-- blicação, revngadas as disp-siçres em enntrária. HH: FEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, JCÃO CHIESSE FILHU FREFEITU Eos