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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 506/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1962
Date 1962-04-10
EmentaProrroga o prazo para cobrança de impostos sem multa.
native_id2727

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO -Conia. nt P e
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 1
SECRETARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 506 , de 10 de abril de 1962.
PRORR-GA « PRAZo PARA CeBRANÇA DE-
IMP-ST-S. SEM MUBTAS.
4
Art. 1l£ - Fica prerrogado o prazm para cnbrança d-s impostos -
- predial e de Indústrias à Profissões sem multa, até -
30 à: mês de abril, do enrrente ans.
art. 2º - Ficam canceladas as multas aplicadas ans crrrentistas
da Dívida Ativa, cuj-s tálies ficaram retid-s, a dis-
p-siçãa da C-missã- de Inquérito Administrativo.
Art. 3º - Esta Deliberaçãn entrará em vigrr na data de sua pú--
blicação, revngadas as disp-siçres em enntrária.
HH: FEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
JCÃO CHIESSE FILHU
FREFEITU
Eos

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