| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1962 |
| Date | 1962-07-02 |
| Ementa | Estabelece salário mínimo para o funcionalismo municipal. |
| native_id | 2729 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANGA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 508 , de 2 ge julho de 1962. Artigo 1º « O Executivo Muhicípal fica autorizado a pagar, » aos funcionarios e servidoras extrenumerarios Ye, diaristes, a partir da maio do corrente ano, O - selorio mínimo em vigor na regiao, que 6 de .... (3 12.769,00 ( Doze mil, setecentos e sessenta qu oito cruzeiros ). Artigo 2º « O salario família sorá elevado “48:63: 100,00 ( cem cruzeiros ), para (3 500,00 ( quinhentos cruzeiros. Ártigo 3º » Todos os funcionarios ou servidores municipais, serao inscritos no TA PeF.E.S.P., ou em outro Instituto, para que possam gozer dos benefícios da previdoncia social. ârtigo 4º - A presente Deliteraçao entrara em vigor a partir- da data de sua aprovação, revogadas as disposi - ções em contrarió.