| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 1962 |
| Date | 1962-07-24 |
| Ementa | Estabelece horário para funcionamento dos Estabelecimentos Bancários. |
| native_id | 2733 |
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à CÂMARA HUNICIPAL DR BARNA “ANSA DECRUIA E EU GANCIONO A SEGUI'TES DELIBSRAÇÃO Nº . DRAÇ 4 2 º de 4 de julho do 1962 ESTADELEOS HORÁRIO PARA PUNCI CN ho ZENTO DOS ESTABALSCINENTOS BANCÂ- RIOS. árto 19 » Fica estabolocido o seguinte horario externo nara - abertura e fechamento dos estabelecimentos bancarioa localizados no Hunicípio: a) - do segunda a sexta folra! abertura as 12 horas- e fechamento às 16,00 horas b) - aos gabados + aobortura as 9,00 horas e fochanen to as 210,30 horas) Arte 22º - hos infratores da presente Deliberação serao anlica- das ao multas do Lei. Arte 3º « Ficam os estabelecimentos tancartos deste Hunteínio, obrigados a afixarem a presente Dolitoração dentrs = do recinto reservado ao público e ea local bom visi vale Arte 4º = A nenhum estabelecimento bancario desta Funicínto, - cara concsdida licença essecial nara funcionazento - fore do horario estabelecido no arte 10 desta Daliba PaÇãoo arte 5º -Esta Delitoraçao entrara ea vigor, doz Siag após ter gião canci-nada, rovogadas as disposições es contra- rio. PREFSITURA MUNICIPAL DZ BARRA MANSA, Ed Julho 861962.