| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1962 |
| Date | 1962-09-10 |
| Ementa | Concede prorrogação de prazo para cobrança de impostos sem multa. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO cópia A CÂVARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DECRETA E EU SANCIWO A SEGUINTE: -— o em DELIFERAÇÃO Nº 52l,, de 10 de setembro de 1962, [A 4 te 1 “ CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PA- RA COBRANÇA DE IMPOSTOS SEM MUL- TA. Art. 1º - Fica prorrogada: a cobrança, sem multa, dê todos os - impostos e taxas, até-30 do corrente, Arte 2, 2- Esse benefício, será extensivo aos processos que ,se - encontram em cobrançã judicasi. Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua - aprovação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de setembro de 1962. JOÃO -CHIESSE FILHO PREFEITO