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norma nº 524/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1962
Date 1962-09-10
EmentaConcede prorrogação de prazo para cobrança de impostos sem multa.
native_id2745

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
cópia
A CÂVARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DECRETA E EU SANCIWO A SEGUINTE:
-— o em
DELIFERAÇÃO Nº 52l,, de 10 de setembro de 1962,
[A
4 te 1 “
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PA-
RA COBRANÇA DE IMPOSTOS SEM MUL-
TA.
Art. 1º - Fica prorrogada: a cobrança, sem multa, dê todos os -
impostos e taxas, até-30 do corrente,
Arte 2, 2- Esse benefício, será extensivo aos processos que ,se -
encontram em cobrançã judicasi.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua -
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 de setembro de 1962.
JOÃO -CHIESSE FILHO
PREFEITO

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