| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1962 |
| Date | 1962-09-13 |
| Ementa | Revoga o Artº 15 do Código de Obras da Prefeitura de Barra Mansa. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADJINISTRAÇÃO cópia A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º Art. 2º 8 Único Arte. 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de setembro de 1962. DELIBERAÇÃO Nº 525, de 13 de “de Barra Mafisã. "Mariano, 'passa a ser de três pavimentos ( míhimo ), e “vinte pavimentos ( máximo ).. A k setembro de 1962. REVOGA O ARTIGO 152º DO CÓDIGO DE - BARRA MANSA | Fica revogada, de acôrdo 'com esta Deliberação, o ar- tigo 15º do código de Obras da Prefeitura Municipal - - 0 gabarito para as Avenidas Je quim Leite e Doningos O pavimento térreo terá, obrigatóriamente, o pé direi to de quatro metros e os demais pavimentos poderão ter o pé direito mínimo de 2,80 me Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO CHIESSE FILHO PREFEITO