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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 525/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1962
Date 1962-09-13
EmentaRevoga o Artº 15 do Código de Obras da Prefeitura de Barra Mansa.
native_id2746

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADJINISTRAÇÃO
cópia
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º
Art. 2º
8 Único
Arte. 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 de setembro de 1962.
DELIBERAÇÃO Nº 525, de 13 de
“de Barra Mafisã.
"Mariano, 'passa a ser de três pavimentos ( míhimo ), e
“vinte pavimentos ( máximo )..
A k
setembro de 1962.
REVOGA O ARTIGO 152º DO CÓDIGO DE -
BARRA MANSA |
Fica revogada, de acôrdo 'com esta Deliberação, o ar-
tigo 15º do código de Obras da Prefeitura Municipal -
-
0 gabarito para as Avenidas Je quim Leite e Doningos
O pavimento térreo terá, obrigatóriamente, o pé direi
to de quatro metros e os demais pavimentos poderão
ter o pé direito mínimo de 2,80 me
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CHIESSE FILHO
PREFEITO

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