| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1962 |
| Date | 1962-09-17 |
| Ementa | Cria a Comissão Esportiva Municipal. |
| native_id | 2754 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO | j PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADSINISTRAÇÃO cópia - o, A CÂMARA MÚNICIPAL -DE BARRA MANSA DECRETA E EU SA!CIONO. A SEGUINTE: . * DELIBERAÇÃO Nº “527, dé 17 de setembro de 1962 ê “ “ “ o io e E] CRIA A COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL. || Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL ( C.BE.M. ). - Art. 2º - Esta Comissão sera composta de cinco ( 5 ) membros, sendo :- a) Dois ( 2 ) indicados pela L.B.D. b) Um (1) indicado pela L.B.B; c) Um (1) indicado pela imprensa falada e escrita; d) Um (1) indicado pelo Chefe do Executivo Municipal; $ 1º - Os membros indicados pela LeB.D. e L.B.B., serão eleitos pe- los representantes dos Clubes fíliados reunidos em assembléia geral, - convocada para esta finalidade. S$ 2º - O membro indicado pela imprensa será eleito pela sua associa ção de classes S 3º -. O membro indicado pelo Chefe do Executivo, terá o seu nome - ratificado pelo Poder Legislativo Municipal. art. 3º - Cabárá a presidência, ao membro indicado pelo Chefe do Execu | tivos | art. !jº - A duração do mandato de cada Diretoria será de um (1) ano, con direito a reeleição. Art. 5º- Fica criada a TAXA DE ESPORTE, que será de um por cento (1%) . cobrada adicional sôbre todos os tributos devidos à Municipalidade | art. 69 - Esta verba será entregue a Comissão, trimestralmente; Art. 7º - A COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL terá as seguintes funções: - | a) Organizar, coordenar e promover competições esportivas nos ambitos Í municipal e estadual, sempre em conjunto com as ligas municipais e es- 1 taduais; b)Compete à C.E.M.,a distribuição das verbas a que se refere- o Art. 5º desta Deliberação, ficando retido dez por cento ( 10% ) das- Ê uesmas, para ad despesas eventuais; c) A distribuição será feita aos O Clubes AMADORES que sejam filiados e que tenham mais de cinco (5) - | anos de atividades ininterruptas; d) Organizar os seus estatutos; e)- I Angariar outros fundos e verbas que terão o mesmo destino; ; Arte 8º - Todos os membros da C.B.M., não perceberão qualquer remunera ; a ção; rece ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ' DIVISÃO DE AD.HINISTRAÇÃO | Continuação - Fls, 2 Art. 99: - Esta deliberação-entrarã-em vigor a partir do primeiro (19) | semestre do ano de 1963. Art. 102- Revogam-se as disposições em contrário. | n PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 de setembro de 1962. ” ”- - JOÃO CHIESSE- FILHO » e PREFEITO -—s = * - F' Fr “ * AR | tw y k . Ê a 1 e 9 Ná 5. 4