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norma nº 527/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1962
Date 1962-09-17
EmentaCria a Comissão Esportiva Municipal.
native_id2754

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
j PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADSINISTRAÇÃO
cópia
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A CÂMARA MÚNICIPAL -DE BARRA MANSA DECRETA E EU SA!CIONO. A SEGUINTE: .
* DELIBERAÇÃO Nº “527, dé 17 de setembro de 1962
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CRIA A COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL. ||
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL ( C.BE.M. ). -
Art. 2º - Esta Comissão sera composta de cinco ( 5 ) membros, sendo :-
a) Dois ( 2 ) indicados pela L.B.D.
b) Um (1) indicado pela L.B.B;
c) Um (1) indicado pela imprensa falada e escrita;
d) Um (1) indicado pelo Chefe do Executivo Municipal;
$ 1º - Os membros indicados pela LeB.D. e L.B.B., serão eleitos pe-
los representantes dos Clubes fíliados reunidos em assembléia geral, -
convocada para esta finalidade.
S$ 2º - O membro indicado pela imprensa será eleito pela sua associa
ção de classes
S 3º -. O membro indicado pelo Chefe do Executivo, terá o seu nome -
ratificado pelo Poder Legislativo Municipal.
art. 3º - Cabárá a presidência, ao membro indicado pelo Chefe do Execu
| tivos
| art. !jº - A duração do mandato de cada Diretoria será de um (1) ano,
con direito a reeleição.
Art. 5º- Fica criada a TAXA DE ESPORTE, que será de um por cento (1%) .
cobrada adicional sôbre todos os tributos devidos à Municipalidade |
art. 69 - Esta verba será entregue a Comissão, trimestralmente;
Art. 7º - A COMISSÃO ESPORTIVA MUNICIPAL terá as seguintes funções: - |
a) Organizar, coordenar e promover competições esportivas nos ambitos Í
municipal e estadual, sempre em conjunto com as ligas municipais e es- 1
taduais; b)Compete à C.E.M.,a distribuição das verbas a que se refere-
o Art. 5º desta Deliberação, ficando retido dez por cento ( 10% ) das- Ê
uesmas, para ad despesas eventuais; c) A distribuição será feita aos O
Clubes AMADORES que sejam filiados e que tenham mais de cinco (5) - |
anos de atividades ininterruptas; d) Organizar os seus estatutos; e)- I
Angariar outros fundos e verbas que terão o mesmo destino; ;
Arte 8º - Todos os membros da C.B.M., não perceberão qualquer remunera ;
a
ção;
rece ESTADO DO RIO DE JANEIRO
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA '
DIVISÃO DE AD.HINISTRAÇÃO |
Continuação - Fls, 2
Art. 99: - Esta deliberação-entrarã-em vigor a partir do primeiro (19) |
semestre do ano de 1963.
Art. 102- Revogam-se as disposições em contrário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 de setembro de 1962.
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- JOÃO CHIESSE- FILHO »
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