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norma nº 24/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-05-10
EmentaConcede relevação de multa aos débitos inscritos na Dívida Ativa.
native_id276

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

CÓPIA.
À CNIT'RA MIITOITAL DO BARBA HANSA, deareta e eu sanciono a osgain-
te Lois:
Lei nº 24, do 10 d6 Into do 1948,
Concede relevação de malta aos débi-
tos inscritos nn Dívida Ativa.
Art ?. 1º. A todo aquele que requerer na vigência deeta
Lei o “pagamento do seu débito inscrito na Dívida Ativa gerá deferi-
do opedido, contra a inediata liquidação do débito, relevado a mul-
ta do mora. , e
Artº,2%- Incluem-se no disvosto nesta Lei as cobrantas a-
Juíizadas desde que o interesondo satisfaça o pagamento doa honorári-
os do Advogado e despesas do executivo fiscal. .
SUnico- No caso dêste artigo, o recebimento do débito sem
a multa só voderá ser efetivado por intermédio de guia expedida pelo
AdTogado, que ficará incumbido de receber do interessado as desnvesas
do executivo e seu honorário.
Art? .3%- A presente Lei visorará até o dia 31 de Julho de [
1948, revogada as dosvosições em contrário. º
PREFEITURA MUNICITAL DE BARRA MANSA, ém 10 de Maio do Í
1948.
A a rr
(FLAVIO DE MIRANDA GONZALVES)
PREFEITO,

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