| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-05-10 |
| Ementa | Concede relevação de multa aos débitos inscritos na Dívida Ativa. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
CÓPIA. À CNIT'RA MIITOITAL DO BARBA HANSA, deareta e eu sanciono a osgain- te Lois: Lei nº 24, do 10 d6 Into do 1948, Concede relevação de malta aos débi- tos inscritos nn Dívida Ativa. Art ?. 1º. A todo aquele que requerer na vigência deeta Lei o “pagamento do seu débito inscrito na Dívida Ativa gerá deferi- do opedido, contra a inediata liquidação do débito, relevado a mul- ta do mora. , e Artº,2%- Incluem-se no disvosto nesta Lei as cobrantas a- Juíizadas desde que o interesondo satisfaça o pagamento doa honorári- os do Advogado e despesas do executivo fiscal. . SUnico- No caso dêste artigo, o recebimento do débito sem a multa só voderá ser efetivado por intermédio de guia expedida pelo AdTogado, que ficará incumbido de receber do interessado as desnvesas do executivo e seu honorário. Art? .3%- A presente Lei visorará até o dia 31 de Julho de [ 1948, revogada as dosvosições em contrário. º PREFEITURA MUNICITAL DE BARRA MANSA, ém 10 de Maio do Í 1948. A a rr (FLAVIO DE MIRANDA GONZALVES) PREFEITO,