| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1963 |
| Date | 1963-01-11 |
| Ementa | Considera Zona Residencial e Comercial ruas do bairro Ano Bom. |
| native_id | 2778 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
A CAMBRA KUSICIPAL DB BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGÚIATE, DELIBERAÇÃO Nº5510B 11 DE 1 DE 963,0 CONSIDERA ZONA RESIDÊNCIAL E CO HERCIAL RUAS DO BAIRRO ANO BOM, Artigo 1º — Fica considersda Zona residênoial e Comarsial a Zona compreendida pelas Ruas, l-à; Tenente-. Jos$ Eduardo, 2 ( Dois ), Rua 3 ( Abdo Felipe). doze) e Eus da Imprensa no Enirro Ano Bon, Artigo 2º - Nos referidas Ruas não será sermítida a insta lação de qualquer Indístria, depósitos do ram teriaíis usados, como, papel, Ferro Velho, mB deiras usadas eto. é ainda estubelecimentos — que produzam barulho que possa pertubar o sos sêgo da população, entre oles, Boltsé; Ofigie pas mscanicas, etc. Artigo 3º — Revogades as disposições em contrário & p= eente Delibsração ontraré em vigor na date de SUR Gprovação.. PREFEITURA MUNICIPAL DE DANZA Mansa 11 DE JANEIRO DE 1963