| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1963 |
| Date | 1963-01-28 |
| Ementa | Prorroga cobrança sem multa de todos os impostos e taxas. |
| native_id | 2794 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE; DELIBERAÇÃO Nº 67 , de 25 de Jeneiro de 1963. drte 24 - Fica prorrogada a cobrança, sem multa, de todos os- impostos e taxas, ate 31 do corrante.. - Arte 22 = use benefício sera extensivo aos processos que se. encontram e cobrança judicial que, entretanto, fica rão sujeitos ao pagamento de hanorarios do advogado e custas: - Arte 30. sta Deliberação entrará em vigor na data de sua - ADrOVAÇãO, revogadas as disposições em contrario. - PREFEITURA MUNICIPAL DK BARRA MANSA, >3 do imeiro ce 1963.