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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 567/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 1963
Date 1963-01-28
EmentaProrroga cobrança sem multa de todos os impostos e taxas.
native_id2794

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE;
DELIBERAÇÃO Nº 67 , de 25 de Jeneiro de 1963.
drte 24 - Fica prorrogada a cobrança, sem multa, de todos os-
impostos e taxas, ate 31 do corrante.. -
Arte 22 = use benefício sera extensivo aos processos que se.
encontram e cobrança judicial que, entretanto, fica
rão sujeitos ao pagamento de hanorarios do advogado
e custas: -
Arte 30. sta Deliberação entrará em vigor na data de sua -
ADrOVAÇãO, revogadas as disposições em contrario. -
PREFEITURA MUNICIPAL DK BARRA MANSA, >3 do imeiro ce 1963.

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