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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 569/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1963
Date 1963-11-11
EmentaProíbe fixação de quaisquer tipos de propagandas em próprios municipais.
native_id2796

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
(CÓPIA Ô
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGU INTE
+
DELIBERAÇÃO Nº 569, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1963
Artº 12 - Fica proibida a fixação de quaisquer tipos de propa-
gandas em próprios municipais, estipulando-se aos infratores, a multa de
& 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)e
Art? 2º - Serão fixados em lugares visíveis, 05 têrmos'3 "
PROIBIDO COLAR CARTAZES".
Arte 3º m Revogam-se as disposições em contrários
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 11 de fevereiro de 19630
(a) Profé MOACYR ARTHUR CHIESSE
PREFEITO.

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