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norma nº 570/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1963
Date 1963-02-21
EmentaAutoriza pagamento ao I.A.P.F.E.S.P. por conta das cotas do artº 20 da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
(CÓPIAS
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 570, de 21 de Fevereiro de 1965.
Autoriza pagamento ao IchePeFeEeSoPou
por conta das cotas do art? 20 da m
Constituição Federals
Artº 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetu-
ar o pagamento da importância de G$ 12%576.108,60 (doze milhões quin-
hentos e setenta e seis mil, cento e oito cruzeiros e sessenta centam
vos) ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empre,
gados em Serviços Públicos, correspondentes ao débito dos servidores
municipais a êle vinculados por fôrça de lei, relativo ao período de
setembro de 1960 a setembro d e 19624
Artº 2º = O recurso para atender a presente Deliberação, corre-
rá sem que afete a Lei Orçamentaria Municipal, vigente, por conta das
cotas devidas pelo Estado nos têrmos do artigo Z08 da Constituição Fem
deralé
Artº 3º = Revogam-se as disposições em corrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 de fevereiro de 1963
(a) Profs MOACYR ARTHUR CHIESSE
PRB FEIL O

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