| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1963 |
| Date | 1963-02-21 |
| Ementa | Autoriza pagamento ao I.A.P.F.E.S.P. por conta das cotas do artº 20 da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (CÓPIAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO Nº 570, de 21 de Fevereiro de 1965. Autoriza pagamento ao IchePeFeEeSoPou por conta das cotas do art? 20 da m Constituição Federals Artº 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetu- ar o pagamento da importância de G$ 12%576.108,60 (doze milhões quin- hentos e setenta e seis mil, cento e oito cruzeiros e sessenta centam vos) ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empre, gados em Serviços Públicos, correspondentes ao débito dos servidores municipais a êle vinculados por fôrça de lei, relativo ao período de setembro de 1960 a setembro d e 19624 Artº 2º = O recurso para atender a presente Deliberação, corre- rá sem que afete a Lei Orçamentaria Municipal, vigente, por conta das cotas devidas pelo Estado nos têrmos do artigo Z08 da Constituição Fem deralé Artº 3º = Revogam-se as disposições em corrário PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 de fevereiro de 1963 (a) Profs MOACYR ARTHUR CHIESSE PRB FEIL O