| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1963 |
| Date | 1963-03-20 |
| Ementa | Cria o serviço de fiscalização e vigilância municipal. |
| native_id | 2802 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 4 + SECRETARIA copia A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 575, de 20 de março de 1963. cria o Serviço de Fiscalização e- Vigilância Municipal. Art. 1º - Fica criado o Serviço de Fiscaliza- ção e Vigilôncia Municipal. Art. 2º - Serão aproveitados para a execução- asste Serviço, os ex-guardas municipais, em disponibilidade e não - readaptados em outras funções, por disposição dos Estatutos dos Fun cionarios Públicos. Art. 32º - Não poderá ultrapassar de 15 (quin- ze), O nimero de elementos, destinados a tais serviços. Art. 4º - As despesas acrescidas por força - desta Deliberação, serao objeto de erégito especial, em data oportu Não Art, 5º 2 Fica o Chefe ão Executivo, autorizado a Regulamentação, para perfeita execução da,presente Deliberação. Art. 62º - A presente Deliberação entrara em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de março de 1963. - a.) Prof. MOACYR ARTHUR CHIESSE PREFEITO