| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1963 |
| Date | 1963-03-20 |
| Ementa | Cria a Taxa de Melhoramentos. |
| native_id | 2803 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO z Ele ARA MUNICIPAL DB BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES DEL IBERAÇÃO Nº-576, de Z0 ão Karço de 1963 CRIA A TAXA DE MELHORAMENTOS = arte 1º - Fica Instítuida no tunícípio, a TAXA DE MELHORA LENTOS, compreendendo o 1º Distritos Artel? = À arrecadação desta taxa, 5º destina a melhora- centos, roparos € conservação das vies 6 estradas públicas cunicie pais, atingidas pelo tráfego de veículos de carga, que 56 destinam às auto-estradas, cu delas provenhame , Arte 3º - À cobrança da taxa, obedecerá a seguínto tabo- las, ' ' é 'a=) Veículos não licancindos no Hunicípio, tom capacidade entre 1.000 (um mil) é 7.000 (seto pil) kílos, pagarão a taxa de €3 500,00 (quinhentos cruzeiros) por passagens b) Voículos não licenciados no vunieípio, com capacidade superior a 7.000 (sote mil) kilos, pagarão a taxa do (31.000,00 ( (mm mil cruzeiros) por passageas c) Veículos não liconciados no iunicípio, com capatidado | superior a 12000 (dozo n11) kilos, pagarão a taxa de (3 1.500,00 - (hum mil e quinhentos cruzeiros)s Arteljº = Ficam excluídos da presonto Deliberação, os veí- cultos que demandarem ao yunícípio, para carga ou descarga de norca, dorias, ou regularização de docuhentação, dependentes das emprêsas de transportes localizada no Municípios Arte5º - Fica o Chofo do Executivo Kunicipal, autorizado a regulamentar a presente Deliberação, devendo os talões a serem - confeccionados, conteres 3 (três) vias, mizneradas e devidamente TU- brícadas pelo Chefe da pivisão de Fazendas. Arte6º = ão serão permítidas edmissões; nes sómente desi- gmação é aprovoitsmento de funcionários, para a execução dos servi ços advindos com a presente Doliberaçãos É (artº 7º - Esta Lei ontrará em vigor na data do sua publica ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 20 do rarço de 1963. (a) Profe EOACYR ARTHUR CHIESSB ePREFEI Oo