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norma nº 29/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1948
Date 1948-05-25
EmentaConcede isenção de imposto predial.
native_id281

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um an o
A CYURA TESISICAL D3 SESdA TAZCRS Gocitta em canoleno a esqzino
to Iats
Lot nº 29, do 25 Ce “ajo do 149,
Consola icanção de inmoto predial
Art”. 1º- À toln amulo que inseinr a cmmstração do edificio
destinado a hotol dentro do 18 nêces o terminá-la no ado de 40 /
môsces, contndos devigêncino festa Loí, será concedida Io-nção de Tr
vogto Predial, volo mrazo do J0 anos.
3 Unico. O cdifício de que trata cete artigo defaráter, no
nínimo, 5 andnroo, onticfeitas as erirenotas do Código de Obras ra-
ra a esvécio, O com canicidado de, velo menos, 100 quartos e 10 /
emrtamentos. , soam 0- a
E 6 | endnr. térreo do edifício roderá dostinar-so a lojas
que gosarão de iesnção deéúte artigo. bd
$ 3º - O disposto noo parágrafos acima, anlicr-se, comento,
aos 1º e 82? distrito dêsto municivio.
Artº, 27 06 ettfíoios, destinados a hoteis, n s rem emstrn
iãos nos denais destritos do *funicívio, gnsarão dos favores denta /
Let, pelo nesno rrazo de 10 -noo, Sendo que rossmam cnpnoidado mf=/
nina de 30 quartos..
Artº. 3º- Ao oporário cmo venha a construir cnen tara rorndfa
mrórrla tino rrolatárin ou vopular, co não possuam outros imovoiB, /
verá concedida, iguninento, inenção do Arrosto reredial, solo prazo
de 5 anos.
$ 1º. Para os efeitos dêsto artigo será necessária a nrova /
de que o candidato É igenção seja orerário, o quo roderá cor fcito
por meio das carteiras -rofisslonaio, enbtoiras dos Inctítutos do /
vrevideências, ou outros qualauer meio convincente.
$ 2º- A nrrva referida nn rarásrato anterior será renovada/
aormalmente até o din 31 de Janeiro sob vena às cancelamento da isem
ção .
$ 3º- Ho caso do imóvel vbr a ser vendido ou alutnão, será /
cancelada a isenção e devido o imvosto.
Art2.4º- Revasgam-se as divposkções em contfário.
*NIPEIVURA NUNICI"AL DS BARRA VARSA, em 25 de Maio do 1948.
(FL-VIO DZ “IRANDA GONÇALVES)
“TAFEITO.

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