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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 593/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1963
Date 1963-11-13
EmentaConcede isenção do imposto. Inter-vivos aos Jornalistas profissionais.
native_id2820

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o Es a 207 a e a |
a ESTADO DO RIO DE JÁNEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
A CAXARA MUNICIPAL DE BARRA ANSA DECRETA E EU SANTICHO A SEOJISTE:
DILIBERAÇÃO Mô + 84, : ão 1963.
593 à ovRsErO
CONCEDB ISINÇÃO DO IMPOSTO INTER.
«VIVOS AOS JORNALISTAS PROPISSIO- 1
SAIS,
àrt. 1º — O Jornalista profissional, Govidazentá TO -
gistrado, que viva sxclusívenanto de cua profissão, ao adqui-
rir pela prímsira ves, imóvel pára qua residência e outro nao
posiuê,. ficará lsssto do pagamento do âmpósto da trengaissão-
* ânter-vivos “,
àrt. é — O Chefe do Executivo deixará regismontação-
pera perfeita exacuçao da prosonte Deliberação, revogando-st-
as. dispoeições em contrário.
PREFEITO

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