| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1963 |
| Date | 1963-11-13 |
| Ementa | Concede isenção do imposto Inter-vivos aos funcionários municipais. |
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v “+ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA A GÂZARA KUNICIPAL DB BARRA MASSA DESRITA E EU SARCIORO A SEGUIATE: DELIS:RAÇÃO BO con » de 13 4 povemeo de 1963. CURCEDS ISERÇÃO DO IMPOSTO IATER- VIVOS 499 FUNOICAARIOS NUSICI - FAI3, Art. 1º — Fica concadida isenção do imposto de transmis são * ânter-vivoo ”, a todos os funcionários públicos munioipois, para aquisição de casa própria ou terrano para coustrução, desde que não possuam cutro imóvel no flunioípio, e que pertença eos. - qQuedrosafativos q aetóvais da municipalidade, Art. 2º — Revogades as disposições eu contrário, aúta - Deliberação entrará sa vigor e pEstir de vua canção. -