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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 594/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 594 / 1963
Date 1963-11-13
EmentaConcede isenção do imposto Inter-vivos aos funcionários municipais.
native_id2821

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texto integral #

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“+
ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
A GÂZARA KUNICIPAL DB BARRA MASSA DESRITA E EU SARCIORO A SEGUIATE:
DELIS:RAÇÃO BO con » de 13 4 povemeo de 1963.
CURCEDS ISERÇÃO DO IMPOSTO IATER-
VIVOS 499 FUNOICAARIOS NUSICI -
FAI3,
Art. 1º — Fica concadida isenção do imposto de transmis
são * ânter-vivoo ”, a todos os funcionários públicos munioipois,
para aquisição de casa própria ou terrano para coustrução, desde
que não possuam cutro imóvel no flunioípio, e que pertença eos. -
qQuedrosafativos q aetóvais da municipalidade,
Art. 2º — Revogades as disposições eu contrário, aúta -
Deliberação entrará sa vigor e pEstir de vua canção. -

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