| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1964 |
| Date | 1964-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece os respectivos vencimentos. |
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e y ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO À CAMARA JNICIPAL DE BARRA MANSA D'CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 604 DE 23 DE JANEIRO DE 1,964. DISPÕES SCBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E ESTABELECE CS - RESPECTIVOS VENCTMENTOS. Art. 1º - O Quadro de pessoal vigente fica substituido pelo que se - estabelece na presente Deliberação. Art. o? - O Quadro geral de funcionários da Prefeitura, constante do Anexo 1, desta Deliberação, é constituido de cargos “e nro vimento efetivo e de cargos de provimento em comissão. Art. 3º - Os cargos se dispõem por níveis de vencimentos de 1 (hum)- a 20 (vinte), segundo o nível das responsabilidales que - envolvem, Art. 42º - Os cargos em Comissão, na forma do anéxo I compreendem: b I - Cargos de direçao superior ou intermédiário; II - Cargos de outra natureza. $ 1º - Os cargos em Comissão serão providos livremente pelo Pre- | feito, dentre pessoas, funcionários ou não, que satisiaçam H a requisitos gerais para investidura no serviço público. dl $28 - No caso de a escolha do Prefeito recair sôbre funcionário, - ser-lhe-á assegurada a prerrogativa de optar pelo vencimen h: to “o cargo efetivo ou do cargo em comissão. id] Art.5º - Além dos cargos mencionados no art? 2º, haverá na Prefeitu ra, Funções Gratificadas com a finalidade de atender a en- cargas de de Chefia, assessoramento e secretarisio, assim co- mo a outros detexminados em lei, $ 1º - A função gratificada + não “constitui cargo, mas uma vantagem financeira acessória ao vencimento do cargo efetivo. PR a mes . Es — E senao À tom im: + us pe PAD, + ira Oy cado II —— O menta mam — — — aeee erre ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Sos DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO sE Es o Fls. 2 $ 28 - A função gratificada poderá ser criada pelo Prefeito, quendo houver recursos orçamentários para êsse fim, S 38 - A importência da função gratificada será igual a dife rença entre o valôr do símbolo "FG" respectivo e o - vencimento do cargo efetivo ocupado pelo funcionário- designado para exercê-lo. Art.62º - Ag retribui 0€es financeiras devidas aos cargos e fun- ções são as estabelecidas nas Tabelas ão enéxo 2 des- ta Deliberação. & Único - Continuam em vigôr todas as vantagens financeiras que vem sendo concedidas aos Servidores Municipais e que não contrariam a presente Deliberação. Art. 7º - A promoção, entendida nesta Deliberação como o aumen- to de deveres e responsabilidades e o conseguente au- mento de vencimentos, só será concedida aos funcioná- rios quando se verificar vagas na classe superior de uma série de classes, obedecendo aos critérios do me- recimento e da antiguidade, à base de 2/3 e 1/3 res- pectivamente, $ 1º - Só será promovido o funcionário que houver completado o interstício mínimo de 3 enos de efetivo exercício - da classe onde estiver lotado. $ 2º - O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser + diminuido, quando houver funcionários habilitados por um dos critérios para a promoção, que nao satisfaçam ao interstício Estávelecido. Art. 8º - Ficam transformados nos cargos mencionados sob a deno minação de " Situação Nova", do Anéxo 1, e com os ven "-cimentos dos respectivos níveis, os cargos e funções mencionados sob a denominação de "Situação Atual", do mesmo anéxo, $ Unico - As modificaçors de nomenclatura verificadas serão - apostiladas nós títulos de prdvimento dos respectivos ocupantes, no prazo de 30 dias a contar da vigência - jestã Deliberação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Fls. 3 Art, 92 - Ficam criados os cargos mencionados no Anéxo 1, sob a denominação "Situação Nova", que não cons tarem da relação “Situação Atual", Art. 102... Além do pessoal ocupante dos cargos é funções - constantes do Anéxo 1, a Prefeitura poderá admi tir trabalhadores em geral em número variável,- e de acôrdo com as verbas específicas para ôsse fim. . . Art. 11º- A admissão, o salário, a jornada de trabalho, - os direitos, as vantagens, os deveres e os degs- á ligamentos do pescoal mencionado no artigo ante É rior serão estabelecidos pelo Prefeito em ato - específico, Art. 12º- O Prefeito baixará, através de decretos, os atos necessários à imptentação e à administragso des- ta Deliberação. Art. 13º- Nenhuma medida desta Deliberação se estende aos funcionários aposentados, inativos e pensionis- º tas. Art. 14º -Revogadas as disposições em contrário, essa Deli beração entrará em vigor a partir de 1º e janei ro de 1964, é PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de Janeiro de 1964. Assinado - Prof. WOACYR ARTHUR CHIESSE PREFEITO