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norma nº 604/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1964
Date 1964-01-23
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece os respectivos vencimentos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
À CAMARA JNICIPAL DE BARRA MANSA D'CRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 604 DE 23 DE JANEIRO DE 1,964.
DISPÕES SCBRE O QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA E ESTABELECE CS -
RESPECTIVOS VENCTMENTOS.
Art. 1º - O Quadro de pessoal vigente fica substituido pelo que se -
estabelece na presente Deliberação.
Art. o? - O Quadro geral de funcionários da Prefeitura, constante do
Anexo 1, desta Deliberação, é constituido de cargos “e nro
vimento efetivo e de cargos de provimento em comissão.
Art. 3º - Os cargos se dispõem por níveis de vencimentos de 1 (hum)-
a 20 (vinte), segundo o nível das responsabilidales que -
envolvem,
Art. 42º - Os cargos em Comissão, na forma do anéxo I compreendem:
b I - Cargos de direçao superior ou intermédiário;
II - Cargos de outra natureza.
$ 1º - Os cargos em Comissão serão providos livremente pelo Pre- |
feito, dentre pessoas, funcionários ou não, que satisiaçam H
a requisitos gerais para investidura no serviço público. dl
$28 - No caso de a escolha do Prefeito recair sôbre funcionário,
- ser-lhe-á assegurada a prerrogativa de optar pelo vencimen h:
to “o cargo efetivo ou do cargo em comissão. id]
Art.5º - Além dos cargos mencionados no art? 2º, haverá na Prefeitu
ra, Funções Gratificadas com a finalidade de atender a en-
cargas de de Chefia, assessoramento e secretarisio, assim co-
mo a outros detexminados em lei,
$ 1º - A função gratificada + não “constitui cargo, mas uma vantagem
financeira acessória ao vencimento do cargo efetivo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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$ 28 - A função gratificada poderá ser criada pelo Prefeito,
quendo houver recursos orçamentários para êsse fim,
S 38 - A importência da função gratificada será igual a dife
rença entre o valôr do símbolo "FG" respectivo e o -
vencimento do cargo efetivo ocupado pelo funcionário-
designado para exercê-lo.
Art.62º - Ag retribui 0€es financeiras devidas aos cargos e fun-
ções são as estabelecidas nas Tabelas ão enéxo 2 des-
ta Deliberação.
& Único - Continuam em vigôr todas as vantagens financeiras que
vem sendo concedidas aos Servidores Municipais e que
não contrariam a presente Deliberação.
Art. 7º - A promoção, entendida nesta Deliberação como o aumen-
to de deveres e responsabilidades e o conseguente au-
mento de vencimentos, só será concedida aos funcioná-
rios quando se verificar vagas na classe superior de
uma série de classes, obedecendo aos critérios do me-
recimento e da antiguidade, à base de 2/3 e 1/3 res-
pectivamente,
$ 1º - Só será promovido o funcionário que houver completado
o interstício mínimo de 3 enos de efetivo exercício -
da classe onde estiver lotado.
$ 2º - O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser
+ diminuido, quando houver funcionários habilitados por
um dos critérios para a promoção, que nao satisfaçam
ao interstício Estávelecido.
Art. 8º - Ficam transformados nos cargos mencionados sob a deno
minação de " Situação Nova", do Anéxo 1, e com os ven
"-cimentos dos respectivos níveis, os cargos e funções
mencionados sob a denominação de "Situação Atual", do
mesmo anéxo,
$ Unico - As modificaçors de nomenclatura verificadas serão -
apostiladas nós títulos de prdvimento dos respectivos
ocupantes, no prazo de 30 dias a contar da vigência -
jestã Deliberação.
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Art, 92 - Ficam criados os cargos mencionados no Anéxo 1,
sob a denominação "Situação Nova", que não cons
tarem da relação “Situação Atual",
Art. 102... Além do pessoal ocupante dos cargos é funções -
constantes do Anéxo 1, a Prefeitura poderá admi
tir trabalhadores em geral em número variável,-
e de acôrdo com as verbas específicas para ôsse
fim. . .
Art. 11º- A admissão, o salário, a jornada de trabalho, -
os direitos, as vantagens, os deveres e os degs-
á ligamentos do pescoal mencionado no artigo ante
É rior serão estabelecidos pelo Prefeito em ato -
específico,
Art. 12º- O Prefeito baixará, através de decretos, os atos
necessários à imptentação e à administragso des-
ta Deliberação.
Art. 13º- Nenhuma medida desta Deliberação se estende aos
funcionários aposentados, inativos e pensionis-
º tas.
Art. 14º -Revogadas as disposições em contrário, essa Deli
beração entrará em vigor a partir de 1º e janei
ro de 1964,
é PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de Janeiro de 1964.
Assinado - Prof. WOACYR ARTHUR CHIESSE
PREFEITO

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