| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1964 |
| Date | 1964-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a permanência de veículos nos passeios. |
| native_id | 2832 |
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me Arte 1º > Fica terminantemonto Proibida a permanência ou o trá, Arte 59: » ton infratores, corá aplicada pela fiscalização nuni 14 am Pure - ND AÁ <. ESTADO DO RIO D JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA )) | | Soo A CÂMARA MUNICIPAL DE, BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIOSO A. SEGUINTE, DELIBZSRAÇÃO Kº: (05 DE Sl Dr JÍMRO DE 1.964. DISPOR “SOBRE A PERMANÊNCIA DE VEICULOS"ROS PASSEIOS; fego dê veículos de qualquer espécio polos passeios. da cidede, $ Trico - Excluem-se.05 carros: para condução dé oriançes; de — Verduras domésticas é de brínguados sóbro rodas para meninos. o Arts; 2º — Ko ertigo: anterior compreende-se como Veículos os se * quintos: Automóvaia, caninhões, carros de entrega de encomendas,. & padeiros, bicicletas é motociclótas, - lembretas e demais veículos sôbre rodas, Art. 3º » Em como do acidente nos. carros. 04 nos motoren dos - “ meemoe, será sômente permitida e permanência, pelo - praro máximo de 60 mínutos ( 1 hora ), afim. de gor - reparado O defaito ou providenciar à remoção do vei- culo para a oficina, Arte 42 - Fica tembém proibido o-corcerto ds motóres ou de — “ Qualquor parto, do veículo no extericr des oficinas. “cipal a multa do ecôrdo com a tabela seguintes -Automóvois o Caminhoes crê 1.000,00 Hotocicletas e Lanbretes er$ 800,00 Bicicletas,. carros de entrega do encomendas e pada - ria cr$ 600,00 — Outros veículos cr$ 500,00. $ Unico - A multa será nylicada tantas vezes fôr constatada a -ânfração pela fiscalização, podendo O autúento apli. car mais de una: vaz, desdo que entra wma é outra —- decorra o cupaço da tezro uínimo de 2 horas (120 ni nutos). ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRET y ATA RIA 8, Dn e ECRITAR àz Doliberação ne “65 de gde jarro de 1.964, Art. 6? — À multa será apliceda em talão pare o mesmo fim - impresso, em três vias, onde constará a espécie - do veículo, número da chapa cu carsoterística do MO EMO y locel, hora e data da constatação da infra gão. É Primeiro - A 1º via do talgo sorá apresentada «o proprie- tário ou condutor do veículo ou nêste colocado ea local visível, no caso de não sar encontrado gate no veículo, a 2º vie corá entregue na Divisão ds Fazenda Eunicipal para controle da cobrança da - multa, e a 3º via sorá apressnteda pelo autuanta- juntamente com um relstório simples à Divisão de Administraçao que constituirá como peça inicial - ão processo, 6 Sogundo - A multa poderá sor tornada insubsistente sbmon- te pelo Prefeito,em despacho no processo é no câã- so de ser a defesa escrita do infrator julgada - ecoitável. $ Terceiro - Résto caso o processo 1rá à Divisão de Pazenda afim do gsr concólado o registro da multa e enexa ão ao processo a 2% via do talão de multa, e enca minhado ao Prefeito Kanicipal para despacho do - eruivementos Art. 72 - No caso da reinoidência será a multa aplicada éa aBbro até o máximo de 5 vezes a inicial. $ Primeiro =. O fiscal autuante capitulará a multa sempre no valôr provisto na tabsla do.ertigo 5% dasta Loi,- poréa com a. apresentação da 28 via nã Divisão: de Fazenda, esta fará constor se o infrator é reinci dento e em quantas-vegas e aplicará a multa no - valôr próvisto no artigo 7º. É Sogundo - Ro caso de sar reincidente, o eutuanto de posse | da informação da Divisão de-Fazonda fará constar. do histórico que apresentará com a 3% via à Divi- « são de Adninintração o valôr da qulta prevista.=— pela Divisão ão Fazónda, Art. Art. 1t= PREFEITURA MUNICIVAL- DE. BARRA KHAN Sã, tinuaçao da Deliberação nê 605 de q de sarro do ) , O - A renda oriunda desta Lei, sorá escritureda pela Divio R 2. aa ho “Su ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA * "são. de Fazenda e semestrelmônte, dividida ca 3 parte s= iguais; ficando uma psra a Prefeitura comô renda Muni cipal e'as outras duas entroguéo por despacho do Pro - foito Hunicipal eo Orfanato e ao Asílo de Kondicidade, 92º - Estão sujeitos às penalidades dante Deliberação, todos âqueles que daoposíitarem móveis, cRixas, ou quaisquer « volumes que obatrusm os passéios públicos; 102. Esta Lei entrará em vigôr 30: dias após & cua canção e publicação; * Revogam-so as disposições em contrário; 2 DE IAILTRO 14 1964, LE NAL a MR dede pr - ás o? RUAÇIR ARTHUR CALESSS] j PREFRITPO