| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1964 |
| Date | 1964-03-30 |
| Ementa | Regulamenta o horário do funcionamento do comércio no município. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (cóPIA) . A CRMANA FRIZICTPAL, DB PARRA HAtISA FESRETA E TU GATCIONO A SUrUEIES tm - meme; 65d io BE Aria do DEZ! Oo em ane spp cp a ts to para às estatolacitantos conareinis regulados pela propente Doliboraçõos Artf 28 « Os cotatelcciritos, eierelais, com excessão dós ceirarados no artigo. 3ºo:vino Ítena, funotormnão no hrcírio do 8,00 às 18,90 io. do 2a à Cal fetras O do E00 És 12530 bo áoo núbados;: são álrinio nos dontuços fem triados o dino "contos do Ganda Arts 3º « Pimelomsido Cóm do horário estolrioétios no ert$2o degta Dolthermçãos cp estnbolocirintos: alnixo cmrcradoos TJ - + Rostaurantos,. trros;: cafio; Icitorias,. padarias, confestarico toh, ricrco, varejo do cifguros, biliares, des 5,00 &o 24,00 horas, tou dos 08 dias, inclmsivo dorinmoo, Seriados e dias vintes do gurrda? TX — Apounes,. polzaino, varojistas do avos 0 cia, quitento e produ tos tortículas, dns 5,00 às 12,00 cos minas, feriado o Gina Ge tais o-dan 5,00 às 12,00 doa âmingoi, foriadoo: o dias contos do « HI - Foircalivros, dos 5,00 0 12,90, tados os dino, nos locais dotem. TY = Galios do trricêros; cabolotredoro, engrentes, loju de fldroa é cardaa, do 3a à citado de 8,00 às 18,30 lis O negunda fera dos - 12,00 ào 18,30-hos V- Postos da eoninstfioss o Intrificantes para vofculda,, torão horário livro, Anclunivo 000 denânços o forinãos, rospostada a lecislação « Sucre q Frocus .. rr a => Cite cesssosesseoe ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ly PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Arte 4e Ato 5º Arto 6º krte 7º ârt? 8º “28590 de tnoo co dias, cem Sucrlênio do atenderem o jiliico — 6a qualquor bora, em caso do necesntando, recpoitada a leçinloa | ção tratnliiata? ; A cnceasão para funclonmento Lára &os harárico e dns previstos reg ta. Iuliboração; 06 poder por cutorisaia através deliberação espoctfi cos As tranagrocsões dosta [eliteração Gordo aplicadas: as mtas provistas - Do Código Tritutirio? . to Pola exocuttro, atravio a fiscalicação municipal, copoto: o fiol empriento &o quo contefa o prosento Dolitaraçãos Patendoco tenibás como ostatolocênitos camreiats, pará os ofegtos = dósta: Lod;; às chamadas Coaps, Coneps, Horcados, Sort, -Superforendos mercearias, Cooperativa o cotabolocinantos etnilirea” Esta Deliteração entrará con vigar a partir do qua publitação, Tovoçi= das 23 disposições «a contrúrios PREFTINURA ISNIICIPAL DS DARRA HAISAf 30 do Isrço do 19645 *PUSEITOs