| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre pés direitos mínimos e dispensa de elevadores, em edificações de núcleos residenciais que especifica. |
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“ = =] o) Câmara CHunicipal de Cana CHansa | | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | A CÂMARA MUNICIPAL DE: BARRA MANSA DECRETA E EU SAÍCIONO À IR$/: | TE! s MARÇO DELIBERAÇÃO I7º + 68 00 de 1970,=- Dispõe sôbre pós direitos aínimos e dispensa de elevadores; eu edi- ficaçõss da núcleos-rasidenciais- que especificas - f art. 1º « Os pés direitos: níninsã, do piso a teto concluídos, sea vigas aparentes, para edificações ex que sejam odotados processos de tratanento acústico nos pisos, obsdecergo a. seguinte verticalidsão: ' - a) Pilotis; play-grounds e garagos « dois ustros e.vinte - centínetros (2,20n)4 b) Sobralojas, escritórios e cômodos residenciais 4018. mg, tros e cinquenta contívetros (2,500)5 .- c) Lojas comerciais - tros-môtros (3,000). -. 6 Ônico - Serao obrigatoriemente- desprovidos de verga, a fim ds possibilitar a renovação total do or, os vãos de ventilação dos enbientes em que foréz adotados 03 pês direitos mínimos, nos têrmos dôósto artigo. - Arte 2º - às alturas náxicas das vêrgas dos vãos, desdo que adotados pés direttos superioreá aos uÍniios fizados, guardario a: «relação: - Pê- Gireito altura máxima da vêrga Até 2,50m 0,003 2,60m. o,10m 2,702 o » 0,20 — 2590 orla 3500 0,50a acima de 3,00m. 1/6 do pé airéito '$ Único » Pora efeito de cáleulo- das dimensões níninas das áreas de ventilação e tluiúlnação, devora ser- considerado um pó direito nunca inferior a três metros: (3,00m). - arti 3º. Excluídas as áreas da - cldsde, designadas DR-1, ER-2, BC-1 e BC-2, dispensa?-so-à a instalação " Câmara CMunicipal de Cana ChHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO nizaãos pelo Conselho Escional de Habitação Popular, quando residencial R prédio e fornsdo de | pevinentos uniformes, além do térreo. a $ Chico - O pavimento tórreo. deve. rá ser otupado, por pilotts, Êstes ca área nunca inferior a SOf da cong truída, na parto da frente, podendo a parte dos funtos da projeção ser- ocupada por unidaies residenciais, garsges ou Gependências de utiliza -. ção do condonnio, Arte 9 — Na cobértura do prédio < "não sorão permitidas construções de qualquor especie, salvo roservato - rio de agua potável para consums, APto:S0 - Ficãs mantidas as dêmais dispósições contidas no Decreto Loi nº 70, do 19=!-1915 e deliberações-. complementares eu tôdas as partes não -cólfdentes coa a presente delibo- ração. - | ' , — Art, 6% = Revogadas qs dLspásições ex“contrário, esta Deliberação entrará em vigor « partir da deta dê sua PREFEITURA MUNICIPAL DS BARRA MANSA,/4 du lero A AO - de elevadores nas ddificações, em núcleos residenciais nos moldes preco.