| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova Têrmo de Convênio a ser firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Prefeitura, para a instalação de um Núcleo de Assistência (N.A.O.F.). |
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ESTADO DO RIO DK JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL O PERSXPEITO LURICIPAL DE DAHHA KANSA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CUE LHE CONFERE O ART. 136 E SEUS PARÍGIFOS, DA ZHSUDA CONS TITUCIONAL Rº 1, DE 16 DE PEVEREIEO DE 1.970 — CONS2ITUIÇÃO = DO ESTALO DO RIO DE JANEIRO, PROGULGA A SEGUINTES É DELIBERAÇÃO Kº 1050, DE X9 DE HOVESBRO DE 1.970 Aprova Têrmo de Convênio a ser fire sito éntre a Secretaria de Receita/ Federal o n Profaitura, pars a ínse talação de ua Kúclco de Assistência (NohOaPo). Art. 1º — Fica o Shofc do Exccutivo Hunicipal auto- rigado a firzar Convênio com & Secretaria da Receitas Federal, do Hinístério de Estado da Fazenda, nos seguínten têrmoss "têrao de Convênio entro a Secrotaria do Receita Fe Geral o q Irefeitura Xunicípsal de Barra fansa, vísanto b jase taleção de érgão de assistência e orientações Fiscais, treina cento do pessoal sunicipsl, peruta de dsdos e inforzações fiscais, uútilizeção cadastral conum, intercâzbio de equipazen to de cozusicação e de transporte e outras providências. À 3E CRETAIA DA RLCEITA PEDERAL o & PREFEITURA EUNICIPAL DE PARRA LARSA, por seus titulares, ou represententes legais, I — CON= SIL ERANDO a necessidade de intogração do sistene tributário — osoionsl com o fin de melhorar seu fniice do rendinonto, e — proporciorar ao mesco tenpo, nator assistônçia e orientação — ao contribuinte; 11 - CONSIDERANDO que o esfôrço conjugado - dan três áreas governanentais aucentorá a oficiênrcia da Admi- nistração Ficcal, ecarrotondo calor rentabililado do sisteua/ tributário nacional, influindo diretexente no Fundo de Parti- cipação des Eotados e Kunicípico; III - CONSIDERANDO que a + ContínuRscs ESTADO DO RIO DB JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA BRISAC ARO ARS O UE, = tis. 2 permuta do informações o e utlisação comum don cadastros conse titusa fatores decisivos para o aperfeiçoamento e eficiôncia — tas Administrações Fiscais; IV — CONSIDERANDO que os cursos pa re seleção e treinazento dos funciondrios, os moios do trans porte e de coruricações podea ser de utilização comum, pelas « três áreas governamentais, proporcionando redução de custos e o pleno funcionanento da ráquina adrinintrativo-fiscal; Y =TON SIDERANDO quo a fiscalização e a essistêrcia administrativos/ tritutáris, de qualquer nível governamental, podo estar presen te en tôcas os Unidades da Federação, nediante celebração de — convênios, possibilitando desoneração de custos o fecilidades/ acs contríbuíntes no cuzprimento de cuas obrigações tributd=/ rias; RESOLVE H entabelecor é presento convêrio de ing talação de órgão de ascistência adninistrativo-tritutéria, troinsaento do pessoal municípel, permuta de dados o informas/ ções fiscais, utilização cadastral corn, interchcbio êe equi pasento às comunicação e transporte, que so regem pelas coguin tes normas cersis: 1,0 - DA INSTALACÃO DO NÚCICZO DE ASSISTE e lol — À Secretaria da Ra ceita Federal e «a Frefeitura Lunicipal de Darra =ansa adoterdo eodidas para irplantação e funcionanento do B.AO.P. na Eunici palidado; 1.2 = O N.he0eF. scrá um órijgo municipal, com quadro da pessoal municipal, treinado e coordenado pela Jocretaria da Receita Federal; 1.3 - O K.ÃcOeF., dentro da jurisdição runici pal, terá ao seguintes atribuições: a) Hanter Serviço de Docãe mentação Fiscal-Tributéária para consulta doe cunicípios; b) às sistência e orientação dos contríbuíntes locais quanto às obrá cações tributárias; c) Permuta de inforaações oconônico-fig=/ cais. 1.4 — À implantação dos serviços, decorrentes das atri/ buíções, ora-convencionadas, sorá estipulada peles partes celg trantes, atendidas às conveniências e viabílidades oxintontes, através do aditivos que fizarão as reazectívas norzas do traba Contínua, e WET EEE 8º; EE A MSM os sas 2 DS DS a SD ss a a so ram mea rea vm q cm pera + PE a - — ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL eliber so nf 1050 — conte — 1 trabalho q verão partes integrantes do presente convênio; 1.5 é A Prefeitura Kunicipal te farra Hansa conpronote-se, desde gajo a providenciar 10cai para instalação do ReheDeF. na runiícipali Gado; 16 — À Frofeitura Kunicípal de Barra Karoa indicará furo cíondrios do seu quadro de pessoal que, sem projuíso dos seus = vencizêntos, serão selecionadco o treinaãos péla Scecretaria da Receita Federal, através dos núcleos rogionsis do CEPRENPA, pê- ra responderem pelo expediente do NehedeP e; 2.0 ISPOSIÇÕES, -— PINATS. 201 - É assegurado às purtes convoncionadas a utilisas/ ção doa dados contidos non Cadastros que adminiotren; 2.2 —- & prefeitura Eunicipsl êe Borra lunsa sdotaró na sdentíficação - dos ceus contribuintes, indopendentemente do regiatro que venha a efetuar, os núzeros utribuídos pelos Cadastros 8e Pessoas Pi- vices - (CPP) o Geral ds Contribuintes (CCC); 2.3 — À Prefaitue ra Eunícipal de Derra Wansa, por suas repartições, sempre que - os seus forzulários essim o persitam, exigírio dos contribuine/ tes, a apostção nas guias de recolhimento, do cerinbo padroniza . ão ão CGC, institufão pele Portaria Zininteriol nº 279, de 17 — de julho de 1.969; 2.4 - As listagens contendo resultados dos « cagaptrenentos, sempre quo solicitadas, poderão ser oforecidaa/ entro as partes convencionadas; 2.5 — Serão de utilização comis, ateráido o princípio do prioridade de serviços, 03 equipanens/ tos &e ccmunícação e trarsporto pertoncentos à Secretaria da Rg ceita Federal o b Prefeitura Kunicipal do Darre lança. 2.6 = 4 Secretsria da Receita Federal poderá providenciar, respettados/ os princípios legais o us disponibilidedes existentes, diotri=/ huição gratuíta de meteríal pormanento, usado ou não, à munície palídado, q fim do possibilitar a exocução don serviços previse tos pera o KA c0ePe; 207 = Todo matoríal de expediente será for acctão pola Secretaria da Rocoita Federal, een qualquer ônus pa ra a Kunicipalidado; 2.8 - Kenhum outro encargo, eléz dos já o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL” Ê + previstos no presente convênio, decorrerá da execução do meszoj” | 2.9 — à Prefeitura Kunicipal de Parra Kanza celará pela guaria/ rigorosa do sigilo côbro a situação do riquesa dos contridbuine/ | tes e dezaio informações contídes nos pepéis e documentos que = transitarea polo F.A.0.F. em decorrencia dêsto Convênio; 2,10 = Cada ums das parteu se obriga a providenciar, por solicitação - da cutra, & publicação no Diário Of£cial, sez ônus, das listaa/ de devedores roxísocs quo lho fôr enviada; 2,11 - A alteração — dêste Convênio poderá ser feita a qualquer tempo, por nútuo de cbrão, o sus rescisão poderá ecorrer por iniciativa de qualquer das partes msdianto comunicação à cutra, com antocodôncia afni- ca de 180 (cento e citonta) Glas.”. Art. 2º — Revogadas an disposições ea contrário, esta Deliberação entrará ex vigôr, a partir da sua publicação.. PREFLITURA LUNICIPAL DE BARRA KARSA, 19 do novejdioro de 1.970