br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1050/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova Têrmo de Convênio a ser firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a Prefeitura, para a instalação de um Núcleo de Assistência (N.A.O.F.).
native_id2911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4

ESTADO DO RIO DK JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
O PERSXPEITO LURICIPAL DE DAHHA KANSA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
CUE LHE CONFERE O ART. 136 E SEUS PARÍGIFOS, DA ZHSUDA CONS
TITUCIONAL Rº 1, DE 16 DE PEVEREIEO DE 1.970 — CONS2ITUIÇÃO =
DO ESTALO DO RIO DE JANEIRO, PROGULGA A SEGUINTES É
DELIBERAÇÃO Kº 1050, DE X9 DE HOVESBRO DE 1.970
Aprova Têrmo de Convênio a ser fire
sito éntre a Secretaria de Receita/
Federal o n Profaitura, pars a ínse
talação de ua Kúclco de Assistência
(NohOaPo).
Art. 1º — Fica o Shofc do Exccutivo Hunicipal auto-
rigado a firzar Convênio com & Secretaria da Receitas Federal,
do Hinístério de Estado da Fazenda, nos seguínten têrmoss
"têrao de Convênio entro a Secrotaria do Receita Fe
Geral o q Irefeitura Xunicípsal de Barra fansa, vísanto b jase
taleção de érgão de assistência e orientações Fiscais, treina
cento do pessoal sunicipsl, peruta de dsdos e inforzações
fiscais, uútilizeção cadastral conum, intercâzbio de equipazen
to de cozusicação e de transporte e outras providências. À 3E
CRETAIA DA RLCEITA PEDERAL o & PREFEITURA EUNICIPAL DE PARRA
LARSA, por seus titulares, ou represententes legais, I — CON=
SIL ERANDO a necessidade de intogração do sistene tributário —
osoionsl com o fin de melhorar seu fniice do rendinonto, e —
proporciorar ao mesco tenpo, nator assistônçia e orientação —
ao contribuinte; 11 - CONSIDERANDO que o esfôrço conjugado -
dan três áreas governanentais aucentorá a oficiênrcia da Admi-
nistração Ficcal, ecarrotondo calor rentabililado do sisteua/
tributário nacional, influindo diretexente no Fundo de Parti-
cipação des Eotados e Kunicípico; III - CONSIDERANDO que a
+
ContínuRscs
ESTADO DO RIO DB JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
BRISAC ARO ARS O UE, = tis. 2
permuta do informações o e utlisação comum don cadastros conse
titusa fatores decisivos para o aperfeiçoamento e eficiôncia —
tas Administrações Fiscais; IV — CONSIDERANDO que os cursos pa
re seleção e treinazento dos funciondrios, os moios do trans
porte e de coruricações podea ser de utilização comum, pelas «
três áreas governamentais, proporcionando redução de custos e
o pleno funcionanento da ráquina adrinintrativo-fiscal; Y =TON
SIDERANDO quo a fiscalização e a essistêrcia administrativos/
tritutáris, de qualquer nível governamental, podo estar presen
te en tôcas os Unidades da Federação, nediante celebração de —
convênios, possibilitando desoneração de custos o fecilidades/
acs contríbuíntes no cuzprimento de cuas obrigações tributd=/
rias; RESOLVE H entabelecor é presento convêrio de ing
talação de órgão de ascistência adninistrativo-tritutéria,
troinsaento do pessoal municípel, permuta de dados o informas/
ções fiscais, utilização cadastral corn, interchcbio êe equi
pasento às comunicação e transporte, que so regem pelas coguin
tes normas cersis: 1,0 - DA INSTALACÃO DO NÚCICZO DE ASSISTE
e lol — À Secretaria da Ra
ceita Federal e «a Frefeitura Lunicipal de Darra =ansa adoterdo
eodidas para irplantação e funcionanento do B.AO.P. na Eunici
palidado; 1.2 = O N.he0eF. scrá um órijgo municipal, com quadro
da pessoal municipal, treinado e coordenado pela Jocretaria da
Receita Federal; 1.3 - O K.ÃcOeF., dentro da jurisdição runici
pal, terá ao seguintes atribuições: a) Hanter Serviço de Docãe
mentação Fiscal-Tributéária para consulta doe cunicípios; b) às
sistência e orientação dos contríbuíntes locais quanto às obrá
cações tributárias; c) Permuta de inforaações oconônico-fig=/
cais. 1.4 — À implantação dos serviços, decorrentes das atri/
buíções, ora-convencionadas, sorá estipulada peles partes celg
trantes, atendidas às conveniências e viabílidades oxintontes,
através do aditivos que fizarão as reazectívas norzas do traba
Contínua, e
WET EEE 8º; EE A MSM os sas 2 DS DS a SD ss a a so
ram mea rea vm q cm pera
+
PE a - —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
eliber so nf 1050 — conte — 1
trabalho q verão partes integrantes do presente convênio; 1.5 é
A Prefeitura Kunicipal te farra Hansa conpronote-se, desde gajo
a providenciar 10cai para instalação do ReheDeF. na runiícipali
Gado; 16 — À Frofeitura Kunicípal de Barra Karoa indicará furo
cíondrios do seu quadro de pessoal que, sem projuíso dos seus =
vencizêntos, serão selecionadco o treinaãos péla Scecretaria da
Receita Federal, através dos núcleos rogionsis do CEPRENPA, pê-
ra responderem pelo expediente do NehedeP e; 2.0 ISPOSIÇÕES, -—
PINATS. 201 - É assegurado às purtes convoncionadas a utilisas/
ção doa dados contidos non Cadastros que adminiotren; 2.2 —- &
prefeitura Eunicipsl êe Borra lunsa sdotaró na sdentíficação -
dos ceus contribuintes, indopendentemente do regiatro que venha
a efetuar, os núzeros utribuídos pelos Cadastros 8e Pessoas Pi-
vices - (CPP) o Geral ds Contribuintes (CCC); 2.3 — À Prefaitue
ra Eunícipal de Derra Wansa, por suas repartições, sempre que -
os seus forzulários essim o persitam, exigírio dos contribuine/
tes, a apostção nas guias de recolhimento, do cerinbo padroniza .
ão ão CGC, institufão pele Portaria Zininteriol nº 279, de 17 —
de julho de 1.969; 2.4 - As listagens contendo resultados dos «
cagaptrenentos, sempre quo solicitadas, poderão ser oforecidaa/
entro as partes convencionadas; 2.5 — Serão de utilização comis,
ateráido o princípio do prioridade de serviços, 03 equipanens/
tos &e ccmunícação e trarsporto pertoncentos à Secretaria da Rg
ceita Federal o b Prefeitura Kunicipal do Darre lança. 2.6 = 4
Secretsria da Receita Federal poderá providenciar, respettados/
os princípios legais o us disponibilidedes existentes, diotri=/
huição gratuíta de meteríal pormanento, usado ou não, à munície
palídado, q fim do possibilitar a exocução don serviços previse
tos pera o KA c0ePe; 207 = Todo matoríal de expediente será for
acctão pola Secretaria da Rocoita Federal, een qualquer ônus pa
ra a Kunicipalidado; 2.8 - Kenhum outro encargo, eléz dos já o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL” Ê
+
previstos no presente convênio, decorrerá da execução do meszoj” |
2.9 — à Prefeitura Kunicipal de Parra Kanza celará pela guaria/
rigorosa do sigilo côbro a situação do riquesa dos contridbuine/ |
tes e dezaio informações contídes nos pepéis e documentos que =
transitarea polo F.A.0.F. em decorrencia dêsto Convênio; 2,10 =
Cada ums das parteu se obriga a providenciar, por solicitação -
da cutra, & publicação no Diário Of£cial, sez ônus, das listaa/
de devedores roxísocs quo lho fôr enviada; 2,11 - A alteração —
dêste Convênio poderá ser feita a qualquer tempo, por nútuo de
cbrão, o sus rescisão poderá ecorrer por iniciativa de qualquer
das partes msdianto comunicação à cutra, com antocodôncia afni-
ca de 180 (cento e citonta) Glas.”.
Art. 2º — Revogadas an disposições ea contrário, esta
Deliberação entrará ex vigôr, a partir da sua publicação..
PREFLITURA LUNICIPAL DE BARRA KARSA, 19 do novejdioro de 1.970

open original →