| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria a Divisão de Agricultura. |
| native_id | 2912 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL, DE BARRA MANSA UFPE Pro MEVTUVAÇÃO GERAL EMA HARSA, UÉSNDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 185 CONFERE O ANT. 136 E SEUS PARAORAFOS, DA EMENDA CONSTITUCIO NAL Nº 1, PS 16 DE FEVESCIRO SE 2970 - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - “O RIO DE JANEIRO, PROPULCA À SEGUINTES DELIDERAÇÃO Nº 1051, DE 24 DE NOVERBRO PE 1,970, Cria à Divisão do Agricultura. “ Art. 1º — Fica criada a Tívisão do Agricultura, no Om canograna Adrinistrativo da Eunicipáliêade. Art. 2º —- Fara consecução do objeto denta Deliberação, fice cristo o seguinte quadros I - CARGOS Fu coxIssÃo 1 Diretor CC-2.. II — CARSOS = CAJTIA 3 Auxiliares .e Adainistração Nível 10. 3 Cperadores do iáquinas Agrícolas Fívol 16. 3 Auxiliares do Oporaoção Nível 8, àrte 3º - O Senhor “hefe do “xecutívo fará incluir aq vrç="cnto-Prograca do próximo exerefe£o financoiro, as vorbas - necessários à aquisição dos tratores e implementos agrícolas, - tea como do sobrezaalentes. Arte 4º - Fica o Senhor Chefe do Executivo Lunicipal au torizado a baixar, através .ccreto, a Regulezentação &o referido/ Arte 5º — A presente Doliteração entrará em vigdr a 1º de janciro de 1971, revoçadas as disposições em contrários F-CPLITURA EUNICIPAL TE DAR KARSA, 24 ão noveabro de 1.970, Oks. Teve dim octiscito do M' 3º, plo datis nº 1216, de 13/)73.