| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa Geral para o exercício econômico-financeiro de 1971, e dá outras correlatas providências |
| native_id | 2918 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.49 · pages: 3
q ) Cúmara Municipal de Cana CHansa Rr ESTADO DO RIO DE JANÉIRO à CÍSARA UNICIPIL DR BARRA MATA DECASTA B EU SANXIONO 4 Ng as DELIBERAÇÃO 21057 DB 30 DS Noviusro DZ 4970 Estima a Rosóita o Fixa a Dospesa Coral para o emreleio ccondaltos financeiro - do 19fh 0 Gá outras corvolatas prova, - arte 10 » 4 Bocoita Geral do Iemtelsão para o axsrolcio dem nôcto»Linaicoiro to 1971, É astinada cu (13 2001/7536000,00 (dez qd 25304, quatrocontas e satônta o cinco nii crumoiros) e sorá wrrecata dá Cmntro 639 mortas estetulãas pola Loi Fudeml Sel72, do 25 do q tubro dó 1.956, pólo copuinto “euaário Geral da Racsita por Fentos*s 4 & - CORASTISS + Às tritutirio cscsiesesio evssesão 13200000 2 o Potrinentalcasemasenstáasdcda BS 00,00 * Fa «o Indastridlasersssssssmssansas 219000400 ga DEVORGNS. sestsseasorsreesasas o GATOS STO Gol01,657,S6 2 « Operação do CriSItI, covsosoco 37103059 - |) o Tranatorôncias do Cipitalsese. 6D%e1M,95 5 - Qtros Bocoitas do Capitaless eum ZERO AL AELEsil Avto 23 » 4 Gospasa coral, paro sGentico oxsreício financeiros & fixada no mocua impastancia da ostinativa Ca Receita do qua trata oO arttco entorior, O cora classificada, Centro das normas do Direito Fi asnoniro, objeto 4a Lei Togêral nº 3, do 17 do carço do 296% a $1º + Goral por funçõos do Govôrmo é O Gotáro o iQuinistração Cordas ccosses o ve IL 70,503, 0D Le aSrânintração Finencolraseessssscssasneno 735995917 Z =» Defesa € Dptrançãocsassossscasasestedsas GIBI 3 + Escuros atusais O Agropocuirinz ccssas CESTO b + Yeção, Trensporto o Coramicugõocesesssds MPs TIDA] Câmara Municipal de Côana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO continuação da TELIBISAÇÃO E1057 D3 30 DE NOVEMSRODS . Pd > D3 TRANSPOETES es oc eCr) Fo FIMAÓZSIÃS + 6 - Eôneação 0 tura vespessarisntanasdeseso T o UmiSOo ssandescosscastasiecicancericereendo TOTAL FIXADO ssrsscevsodoso 6 2º » Por Unidodo Orçainntária é - Camara Humicipalissinasannesninoevecortensedesos, « Cogretaria da Choarnss asinsenescissenisenesêsavo ENLo ocospecre mesas assasso e |" Gabâneto és. Prommithcesensndroscuricieneciscedos o Codrotaria do ProfoltiVgesesacasseddtnuanisdidio a Procuradoria JurfdLoicasessesessesserenseceaças - Cisrda Hmtcipalisdeseeesstsnssanta eoinesuesanoo + Corviço Cmtossão do Transportes ColotivoSssasis o Divisão 46 Adninistraçãõe cosecsscossssscessoa cao «o, - Dá yisão ês Parandnsereseerronsrente dice secoseeao »-Cotor de Saucação e Cura ecstntcicoreniseneda -: CFotor do Gmido e Assistê=cia Cocttloscescassesés Tor al GSRabá o tnsdorinscroo 10 147 50000400 — Gloh37a37 o 05069155 Lo 160052, LA + & 67.100,00 - IF TID4OS — 6la1h5,05 > O Th +» 96.937 = ES STI5T = L12063,70 = - 2.067 +6ls53 = - Arte 3º — Ficã o Pogar Exscutívo autorizado a. antecipar a vecaita atô o Limitoô de 203 (vinte par conto) do sen total, modimnte operação ds créditos apto À? - Fica o Poder Expeativo entorízedo, nos toras do + Artigo 7º Ga Lo4 Fedoral nº h300, do 17 do narça de 1954, a procg - êsr a abórtura do ericstos guplemantaroo às verbas dos orçamentos da donpota, obsorundo o Linito do 25% (vinto o cinco pêr conto) ds ta tel provisto para a rocoltas- árto 5º + Intograa a presenta Doliteração os seguintes 3 - Cimara Municipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Continmação ds DILINSRAÇÃO 8º, o570E so JE » Docorizinativo dá Bodolta par 3 lação, anôxo Dj o e a o o FE e Dam dptoções (dasposes) por Grgavo do Covimo o du Adria nictraçao; endxo Ile : of Arts 60: ASompanhas asta Del: ração 03 coguíntes: quadros é demmstrativos 9 tabilas cxlleativas:é | ' 1 » Ba Rocolta é Pinos da aplicação des Fundos (Mb-iraxo) II Da dosposa na forca dog madêlos da Lo4 Foseril 3D, do 1743/6l, anôxo VI a XI$ . drto 7º o Esta Doliboração entra ca vigor à data da cua “ra vagão, tparando aus ofvitog; entretanto, a partir do 1º do Jwnosrô ds 197; ficando emsidoradas revogadas tias: as dirpesiçõõo que lho fg 3m contrárias cu incorgatíveios . | | | PESFEISURA INMIICIPAL DE Danna móxea, do de brio du N9%º