| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1971 |
| Date | 1971-03-22 |
| Ementa | Dá nova redação a Deliberação nº982, de 29/07/69, e dá outras providências. |
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ITR, Cimara Municipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO à CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SAICIOIO A SEGUINTE La DELIBSRAÇÃO NS 1068 DE 22 DE inço DS 1971: A Ô Va ot . ey m “ E a DÁ MOVA REDAÇÃO à DELIBERAÇÃO HO 982, Ú a? DE 29 DZ JULHO DE 1969, E DA OUTRAS - Ny o PROVIDÊNCIAS. ' TORTA o) q Das. Finalidados « 2º - Pássarã a denominar-se "SÁNVICO AU. TÔJOMO po É E ESgÔTo - $"* sob a forma de autarquia municipal, con personal idado jurídica do Sireito público, sada o fôro na cida de da Barra Hansa, Estedo do Rio de Jenairo, dispondo de autonoala- aduinistrativa, financetra e patrimonial, dentro dos limites estaba lacidos na presente Lele Arte 2º - O SERVIÇO amb 1 DE ÁGUA E LSGÃ TO oxorcerá sua ação em todo o Município de Barra Hansa, competindo «lhe, com: exclusividado : te ou todianto contrato com , 9rganizações especializadas em engenha- ria. cenitaária, do dircito público ou privado, as obras relativas a construçao, , ampliação ou ronodelação dos sistênas públicos do abasto, cincito de água potável e de esgotos sanitarioss a a II » atuar como órgão covrdonador o fiscaliza dor dos convênios entre o Município aos Órgãos fedorais ou estadj- ais para ostudos, projetos o obras de construção,, ampliação. ou roRp delução dos serviços públicos de abastocimento de água potavel e de asgótos sanitários . «Io: Pperar,” manter, conservar c explorar, ds rotamente os serviços de água potavel e de osgõtos * sanitários; -IV - aplicar multas, Lançar; fiscalizar o ar recadar as tarifas dos corviços da ógua e esgoto o às taxas con -. tribuições que incidiron sobre os irúvois bonoficiados com tais sor viçoss V = exorçsr quaisquer outras atividados rola cionadas com os sistemas públicos do agua e esgoto, compatíveis com as lêig gorais e especiaisy AE * , . 1 - estudar, projetar q executar; dirotazcn- * Câmara CH unicipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CONTINUAÇÃO FLS. 2 - DELIBERAÇÃO Nº 19680E 22 DE HARÇO D5 197. e VI - degpnãer os cursos de água do Município da Organização contra a poluíçeos Art. 3º - Gão Órgios do S44B : 1 = O Conselho Daliberativo; II - O Dirotor Exscutivo. Do Conselho Deliberativo E drte hº - O Conselho é.o órgão de administra ção “superior do GAAB e cora constituido dos seguintes morbros : Is Trós (3) raprosontantos da Prefoitura de Barra Mansa 3 II - Um (2). ropresontante da Associação Comen- cial, Industrial e Agro Pastoril de Barra Mansa; IIZ - Um (1) representante da Câmara Nunicipal; 5120. 4 cada monbro efetivo corresponderá um suplente , 8 2º - A nomeação dos menbros do Conselho Da liborativo sora foita pelo Profeito lunicipal, no primoiro período,= para O prezo de ua do e de dois anos os períodos subsoquontas. 5, 3º - Dentro os. represontentes da Prefeitura, obrigatoriamente, um sorã fédico e 0 outro engenheiro. . 8 1º « Os representantes das entidados refori das nos ítens II o III dêste artigo, titularos e suplentes, serao in dicaéôs em lista tríplice para oscolha e nomeação do Prefaito. 4 in dicação da lista pela. Camara. Himícipal devora ser assinada no mínico por 9 (novo) dos 17 (dozassoto) Vereadores. 8 52 0 Prestãcnto do Conselho sorê escolhij- ão e nomeado polo Prefeito, dentre os membros do Conselho, con manda to do um mo. Ari. 5º -: O Conselho Deliberativo reunir=sa. a, ond inkráamento, uns voz por Bs DU, extraordinariarento, mediante so licitação do Diretor Exocutiva ou de pelo menos três seus neg bros efetivos, cu quando convocado pela seu Prosidonte. | peer ir Câmara CHunicipal de Chana ChHansa fita 4478 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEITINUAÇÃO FLS. 3 - DELIBERAÇÃO Nº 10680E 22 DE,*. $ 2º » Hão havendo número legal na prizoira- convocação, o Presidontô. convocara nova reunião qua se realizara. no prazo nínino de quarenta o oito-(h8) horas e o naximo do cinco (5)-. diase 4 5 2º - Ficara extinto o mandato do mutro do Consolho Daliborativo que deixar de cbuparocer a duas (2) reuntõos. consocutivas ou a quatro (4) altórnadas, som justificação. $ 32 - Declarado extinto o mandato do qual, - quer nenbro, o Prosidente do Consslho Deliberativo oficiara ao Pra Toito Municipal; pera quo proceda ao proenchitênto da vaga. árt. 62 ». Os membros do Sonselho Deliborati- vo peresborao jetqn de comparoci tanto us reunt0ss ordinarias, a ba se go doís décimos (2/10) da salário mínimo vigonto em Barra Mansa, vedada, porta, a psrcórção de joton pelas sossõos extraordinárias. ârte 79 — Às decisões do Consolho Deltberati, vo serão tomadas por Hatoria sizplos, cabendo so Presidente o voto do: qualidade: , $ Ónito - Q Vice. Presidente, quando no oxspe cicif'ãa Prosidencia do Conselho, E .gó tera voto da desempate . Art. 82 -: Coupéto so Conselho Deliberattvo: I - aprovar o Orçamonto analítico do BAAE; II - aprovar 05 planos goraís o progranias - anuais a sorcrn exacutados pelo SAARS III - aprovar as tarifas propostás polo Dirg - tor Exoeutivo, sô podendo rojelta-las so for constatado ôrro na for nação dos custos. - | IV. aprovar Convênios, ajustes e contratos,- excoto os relativos a possoal3 “ V - fixar critórios para aquisição e alienp- ção de bens imóvois e móveis) VI - aprovar o quadro d pessoal e as tabalas de salârios o gratificações; VII - aprover o balanço anual o os balincetes- do SAAS bem cono o relatório anual do Diretor Exocuti vo; VIII - aprovar os regularntos o o regimento in ms terno 69s órgãos o serviços do SAMI IX - autorizar a abertura de eróditos adicip- naisy * X.- fixar as norãas para a transforência de dotaçõos orçamentariags XI - fixar a rezunoração do Dirotor lixecutív do S44&; . ” Câmara CH, unicipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO + ZE - aztovar us tabóloo do múltos e cons critá rios do qilicação, propostos golo Diretor att iços SNI »: deciair ea groz ds recurso, côaro Os atos do Divetor Enpestivos | &IV « Goddfr cdhro a ertasão do findog de. y + serva cssocinir, teén com eâbro q cura coliceçãos EV e aprovar codiçnto prógasta do Diretor By vutivos, a emtraátação do firaa ospocializsta para reizo polo ronço ciml=nto e antttoria emtibii do CM, nos têrza do árt. 28 + Arte 90 - Cipsto, alnda so Conselho Dolibara, tivo 3 E = Clear o VicamPrortdcnto) 13 - clatoror se3 registnto informo, quo Eard baizcão polo Prostdenta “5 Concelhos III - mugorir aoóidas qua vima à mlnoris dos cerviços to abastocinonto da Gema o esgotos eanitarioss do €sD esa ca CosiÃo totidadas púiticas é pelvedes V - vole» polo prestízio do Cam, esgorândo — mafia para respmartblos fito 209 + O Disotor | Espeuttvo do LU, paro tiape>s, eSsisotôriazaõo, das remitos do Conselho Delstcrativos - £os diretto q votos Arts 118 + O Consolha Diitberativo tirã d vis zo do trínta Giro pres quota” du rajoitap nos têmios Go. Ítem III & asto E, 03 torifas propostas polo Dinotos Reocutto, censo qoncitara da ancóvada, 03 2 Cassilho não so mentfostar no prozo est cabaleçãão - posto artigos ápto 120 + O Cargo de Dirotor lixesuttvo, cesá cirigatoriozonta Guoretdo. por uz engenhoiro civil ou emmátarista, no Rendo qa Coslssão pola Pmnfettos 9 Único » O Bigotar Txicativo moroorá ses «- adrinirimação atravôs do Ea organoçrama Ômcimal à ser aprovado 12 16 Cassolho Doliberatico. | trt. 13º = Cócgotã ao Dirator Reseutivo 4 1» Distgir 9 GAS 17 - mprosenher 0 CU3 ca dulzos IT e Teodtr (Barcas, instruções ma orúcia para a exseitgno dos trabalhos afetos vo Seção quo áirisos + ASSOLPAÇÃ bik Câmara Municipal de Cana ChHlansa Ed EA Ja ESTADO DO RIO DE JANEIRO + CONTINUAÇÃO FLS: 5 - DELIBERAÇÃO Nº" 1068 DE E IV » Admitir, contratar, promovoí, mnovizenter,- pundr, douitir ou dispensar o pessoal do SAE) | V - Autorizar a realização do éoncorrentias pj blicas, ajustes o acordos para o fornacinento de materiais é equipa nontos, ou prestação de sorviços-do SAGMBS . VI - Antorizar-a roalização de Concorrências. Rj blicas para a alíenaçao do materiais e Squipamentos dosnscessarios q insorvívolss . VII - Autorizar despesas e ordenar pagamontos, «= ão acordo cm as dotações ôrçanentariass VIII = Abrir créditos adicionais; JK - Assinar. contratos, acôrdos, ajustos à auto rizações, relativos ê execuçao de obras O sarviços e ao fomocitonto de natorieis o equipamantos nocossarios ao SA&SS X - Prestar contas, no Consolho Deliberativo,- da gestão financoira é da execução dos plenos de trabalhos do SAS; XI - Comparecer as reuniões do Conselho Deli bo-: rativo, fornccendo-lhe 09 elementos informativos de que nocessitare * saAPÍTITO:. * Do Patrinônio DE 1971.' Arts 2º — O Patrimônio inicial do GA4MB sera - constituido do todos 03 bons hóvoio, imóveis, instalaçõos, títulos,- matoriais e outros velores próprios do Município, emprogados e utili zados nos sorviços públicos da aguas do esgotos sanitários ou a ôles dsstinados, os quars-lho serão transferidos sem qualquer ônus ou con pensações pecuniárias e indopendenterento de qualquer formalidade, e obedecido entretanto, o cstabolociãdo no artigo 26%. CAPÍTULO Iv Da Receita arte 15º: À rocoita do 8445 provira dos segun tes recursos : 2 N I - do produto do quaisquer tarifas e rermnerg ção, do reparo, da: aferição, do aluguel e da conservação de hidrômo- tros, dos serviços referontes a ligações de úgua e do esgotos, do - prolansamento do rodas; - Cimara CHunicipal de CBana ChHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO COITIRUAÇÃO FLG. 6 - DELIBERAÇÃO na * 106 E o II - de taxas o contrituiçõos qu Vioron a im- cidir sóbre terrenos tonoficiados com os serviços de água o asgotos;- . III - do auxílios, subvenções e créditos especi- ais: qua Lho forem concedidos - IV - do produto. de juros sobre depósitos bancã- rios o cutras rendas patrimoniais; V — do produto da alionação de mteriais inseyr víveis ou do: bens “quo so tornarem dosnecossarios eo seus sorviços; VI -. do produto do cauções e depósitos que rg - verterom aos seus cofres por inadimplemento contratual! VII - da doações, legados, mtas o outras rep - dass $ Único - Hedianto prévia autorização do Conso lho Deliborati vo poderá o Diretor Rrocutivo do GAAMB realizar operg - ões do cróditos por entocipação da rocsita ou para obtenção do rocuy sos nocossários a exocuição de obras de ampliação o remodelação dos - sistonasn ée agua “o esgotos. “Arte 169... O SAAB diretamento ou atravós de eg tabalccizentos de cródito, procedora a arrecadação dos recursos quo - lhe são própriosa CAPÍTULO y * . Das Tarifas Arte 17º - Às tarifas do água O esgotos sorão- calculadas com base no custo dos sórviços, levando-se em conta as ro servas para depreciação. e expansão do sorviço, assi como as despasas com juros o amortizações. $ Único - O Diretor Executivo do SAE não poda rã propor, nem o: Concolho Daliberativo. aprovar, tarifas deficitárias para os corviços do “agua -e- esgoto. - arte 189 = As tarifas.do. agua O esgoto. incidi- roo sobre as unídados prediais o. territoriais, servidas pelas respog- tivas reãcs. Art. 19º = É vedado so B4AS concoder isenção - ou redução do tarifas do serviço de agua o osgoto, inclusivo a entíds des públicas federais, estaduais, munictpais ou qualquer do suas ay - tarquiase * + Câmara CHunicipal de Chana CH ansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTINUAÇÃO FLS. 8 - DELIBERAÇÃO o 1068 DZ patrimônio quo devera sor entroguo ao 0445. Arte 272 - Apõo aprovação polo Conselho Delibe - rativo do Regulamento dos Serviços do Água o Esgôtos o do Reginento. Interno: da. Autarquia, o Diretor Exscutivo dontro do prazo de 60 (seg conta) dias baixara Ato colocando-os eà vigor. e Arte 28? -. Os matros dos Orgãos odninistrati- vos do SA4E, respondem funcichal o criminalmente pelas irregulari da- dos verificadas, apúravois atravós. de inquêrito edministrativo a ser Procedido por uma conissão para êsso fim especialmente constítulda,- por designação do Prefeito limicipal» . Art. 299 = Esta Deliberação entrara cá vigor - na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrg- rio e PABFUITURA MUNICIPAL DE BAIRA HANSA, 22 de março de 1,971. LUIZ CARLOS SUCKDY P,