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norma nº 1316/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 1974
Date 1974-06-28
EmentaConcede desconto de 50% sobre as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano.
native_id308

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Lâmara C Municipal de CBama CHlansa
ESTADO DO RIO DE JÊREIRO
-* A CÂMARA HÚNÍCIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
1.316 28 — Junho
DELIBERAÇÃO Nº » de de de 1974.
Concede descoáto do 50% ecbre as-
parcelas do Imposto Predial o Ter,
pitorie! Urbano, reletivas aos -
3º e 4º trimestres, de 1974. -
T Art. 1º = Ao contribuinte do impos
to predial o territorial urbano que liquidar o ácu debito de qual -
quer natureza nesta Prefeiture ato o dia 31 do julho de 1974; sera-
contadido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aobre as parcelas
do imposto Prediel e Territorial Urbano; rotativas aos 3º e 4º tri-
mestres de 1974, doado que efetuem o seu pagamento,. Juntamente com
vs demais debitos, ate aquela datas. o o.
| + Arte: 2? - Exoluereso da presente -
os contribuintes que Ja gozam dos favores-do arte I6 do Decreto =
nº 423, de 23 de dezembro de 1971,, bem como aqueles cujo debito nao
ultrapasse o tinite mínimo estabelecido na leis -
| Arte 3º /- Oa contribuintes que ja-
estiverem quites com seve Impostos ficarão com direito ao mesmo aba
timento ora concedido,, por ocasião do pagamento de Impostos do pro
nino exercicios -
o . E Arte, 4? - Revogadas as disposiçoes
em contrerios esta Deliberação entrara em vigor nã data de sus .py -
blicaçãos -
28 de junho de 1.974.
77
» FÉRES MADER
PREFEITO
PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA MANSA.

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