| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1974 |
| Date | 1974-06-28 |
| Ementa | Concede desconto de 50% sobre as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano. |
| native_id | 308 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
Lâmara C Municipal de CBama CHlansa ESTADO DO RIO DE JÊREIRO -* A CÂMARA HÚNÍCIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: 1.316 28 — Junho DELIBERAÇÃO Nº » de de de 1974. Concede descoáto do 50% ecbre as- parcelas do Imposto Predial o Ter, pitorie! Urbano, reletivas aos - 3º e 4º trimestres, de 1974. - T Art. 1º = Ao contribuinte do impos to predial o territorial urbano que liquidar o ácu debito de qual - quer natureza nesta Prefeiture ato o dia 31 do julho de 1974; sera- contadido o desconto de 50% (cinquenta por cento) aobre as parcelas do imposto Prediel e Territorial Urbano; rotativas aos 3º e 4º tri- mestres de 1974, doado que efetuem o seu pagamento,. Juntamente com vs demais debitos, ate aquela datas. o o. | + Arte: 2? - Exoluereso da presente - os contribuintes que Ja gozam dos favores-do arte I6 do Decreto = nº 423, de 23 de dezembro de 1971,, bem como aqueles cujo debito nao ultrapasse o tinite mínimo estabelecido na leis - | Arte 3º /- Oa contribuintes que ja- estiverem quites com seve Impostos ficarão com direito ao mesmo aba timento ora concedido,, por ocasião do pagamento de Impostos do pro nino exercicios - o . E Arte, 4? - Revogadas as disposiçoes em contrerios esta Deliberação entrara em vigor nã data de sus .py - blicaçãos - 28 de junho de 1.974. 77 » FÉRES MADER PREFEITO PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA MANSA.