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norma nº 1875/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 1985
Date 1985-03-27
EmentaAltera a classificação das ocupações existentes no quadro de pessoal regido pela CLT e dá outras providências.
native_id3218

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E agr mer —. —— mer
.
*
Laura Mericipal de EM Moses
* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A cÃiar “a HUNICIPAL DZ BARRA RANA, AIROVA E EU SAIICRO à SEGUmiTO
LLI Nº 1875 MW 27 ID março IE 1985
rIvIS NO RO DO COSORL E BOTO | TLA —
"CLT" E DÁ OCULTAS PROVIDÊNCIAS.
'
Art. 1º - Fica alterada a Clascificrção do tipo
do mão-de-obra das ocupações existentes no Quiro de Peczoal da Prefeitu
ra lunicipal de Barra Hansa, recido pela CLT e cprovada pela Lei. nº «
1717, do 23 de novenhro do 1983, para o quo se segue *
Não Qualificada - Nível 1 =
Somi-Qualificada - Níveis 2 e 3 é
Qualificoda - do Nível 4 ao 11
Tócnica c/ou Mestria - do Nivel 12 20 17
Suporior - do Nível 18 co 20
Parágrafo Único - À relazão discriminutiva, por
nível salcrial , das ocupações existentes no Cudro de Pessoal, cogulo a
cua classificação por tipo do mzo-le-obra O a constante do moxo 1, o -
qual fica fazendo perte integrento desta Lcie
Arte 2º - A clesse do lHogistório, recida pela A
CLT, possa o faser jus Do nível salarial quo se segue :
Padrão I - Cr3 262.320
Padrão II - Cr$ 275.448
Talrão III - Cr$ 289.224
Padrão IV — Cr$ 303.696
Padrão V - Cry 318.808
retificando, por consequencia, os vaiores constantes da Tetela Salerial-
oprovada polo Lei nº 1817, de 14 do dozonbro de 1984.
Arte 3º — Os Níveis de Voncimenios do Teazoal -
Cfetivo passam a obedecer à Tetela constante do mrcxo II a poogenir Lei-
retificando a constante na Lei nº 1817 supra citadas
Arto 4º — O Chofe do Ixccutivo promovorã, em -
ato único, 9 Reengualdrancito individual dos scrvidores mmicipais cujes-
ocupações, obsorvadas as atribuições ora exercidas, foram obramujtos po
la reavaliação eprovada pela presente Lois
Parigrafo Único -— O reajuste nos novon níveis -
do p>ssoal estatutério, efetivo ou inativo, se mrocossará eum=aT Zícig polo
Órcio de pesscale A
LA 4
“<A
r
* Camara Menvicipad do Bana Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LST Nº 1875 Im» 27 TVs março DO 1985 — Tg, 02
+
Arte 5º - As desposas decorrentes desta Lei corre,
"ão a conta da verba de Pessoal do orçamento vigontes.
Arte 6º — Esta Lei onira em vigor na-deta de eua
publicação, retroagindo os seus efcitos a 1º de janeiro de 1985, revoçanl-
; : a a
do-se as disposiçoes em contrario
INT OITURA MUNICIPAL DE BARRA ILISA, 27 de março de 1985
Dr. LUIZ CARLOS SUCECU Te DO «iii
PROIDITO u mm
imara Mecrsccgrad de" Dani Meresa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AXO I À LU Kº 1875, 0 27 de março de 1985
cedo a —— ai ce mes ama
PLANO DE CLASUIFICAÇÃO DE CARGOS (PESSOAL,CLT)
Reavaliação. a vigorar a partir de 01/01/85
SALÁRIO
MENSAL
TIPO DE
MÃO-DE-OBRA
NÍVEL NOMENCLATURA
NÃO - 180.408
QUALIFICADA
Gari. '
Servente
199.080 Classificador de
correspondência
HZ a
“Costureira
Vigia
219.816 | Ajudante
Atendente de Enfer-
magem
Continuo
Guarda
Lavador de Veículos
POLORNMIHEORCIO
Padioleiro
Borracheiro
| 242.616 |
Cal:eteiro
Copista
Ençanador
Fiscal de Merenda
Manilheiro
Pintor
294.456 Armador
Carpinteiro &
Eletricista de Manu
tenção
Pedreiro
+
or oO nHHMOMrro» co
Telefonista
324.432 Auxiliar de Escritô
rio
Auxiliar Social
| Feitor
À « | Fiscal de Distíito
O)
Fiscal de Transpor-
«tes Coletivne “os
ESTADO DO RIO DE. JANEIRO . so
E ANDXO L (continuação)
7 324.432 Lubrificador
Mecânico
Pedreiro
Visitador Sanitário
8 357.408 | Eletricista de Comu
nicação
Eletricista de Manu
Q tenção
Motorista
Ú Pintor Letrista
Pintor de Veículos
A Serralheiro
Soldador
E R Telefonista
r 393.984 Auxiliar de Escritô
rio
Eletricista de Auclos
E Encarregado do Cemi-
. têrio
I Encarregado da Meren
da
Cc Mecanico
Motorista
A BN . as
10 433.392 Desenhista
Encarregado de Car-
D pintaria
' Encarretado de Liim-
A peza P. líca
Encarregado de Manu
tenção dos Distritos
- Encarregado de Obras
Encarregado de avi-
mentaçuo
Encarregado de Pin-
“* | tuta r
' “auterneiro
;perador de Grafica
Operador de Maquinas
7 Operador (de Patrol)
Operador (de Trator)
11 476.923 Fiscal de Obras
FF
MAGISTÉRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . os
EIXO I (Continuação)
U
7
q |
476.928 Fisca de Posturas 1
Mecânico de Máquinas e Motore:
Lo
M 524.640 Auxiliar Administrativo
« |
E Técnico de Enfermagem
g+
S 577.512 Auxiliar Administrativo N
T : q
R Desenhista Projetista
I Técnico de Contabilidade
A 635.568 Fiscal de Tributos VR
Topoógrafo Mk
E/OU 699.840 Agente Administrativo |
Mestre de Manutenção Elétrica
T ]
E Me tre de Obras
Cc , Mestre de Oficina |]
f,
N Técnico de Contabilidade y
I ama - o
- e [5 dé |. 770.382 - |
A 848.112 ” agente-Administrativo I]
933.120 Advogado . !
q .
Contador E
S Cirurgião Dentista “
U Economista dh
t P Enfermeira |
E Médico .
Rº Médico Veterinário & -
I Psicêlogo ud
o) Técn >o de Administração * |
ND
BR 1.026.432 advogado
Engenheiro E
1.129.080 Engenheiro
262.320 yfrotessora
ato a dy
Cerara Meunvicifal de Bana Manso
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “
ANEXO II à LEI Nº 1875 , DE 27 de março de 1985
PESSOAL ESTATUTÁRIO
TABELA DE VENCIMENTOS - a partir de 19/01/85
re e me mm e a e am
NIVEL | PADRÕES DE REF 'RÊNCIA
1» À 22.0 |) 32 49 59
1 |372.624 428.520 566.760 1 651.792
17 [410.256 471.816 224.000 | 717.600
II [451.632 597.312 | 686.952
1wv l496.728 656.952 | 755.496
v 547.008 723.432 831.960 | 956.760
vI |602.184 915.880 | 1.053.264 4
vir 662.424 1.007.520 | 1.158.648 À
VIII 728.904 964.008 1.108.584 | 1.274.880!
1x 802.920 1.061.904 | 1.221.192) 1.404.384 | “H
IAGISTERIO [440.362 69,792 [770.286 | |
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