| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 1985 |
| Date | 1985-03-27 |
| Ementa | Altera a classificação das ocupações existentes no quadro de pessoal regido pela CLT e dá outras providências. |
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E agr mer —. —— mer . * Laura Mericipal de EM Moses * ESTADO DO RIO DE JANEIRO A cÃiar “a HUNICIPAL DZ BARRA RANA, AIROVA E EU SAIICRO à SEGUmiTO LLI Nº 1875 MW 27 ID março IE 1985 rIvIS NO RO DO COSORL E BOTO | TLA — "CLT" E DÁ OCULTAS PROVIDÊNCIAS. ' Art. 1º - Fica alterada a Clascificrção do tipo do mão-de-obra das ocupações existentes no Quiro de Peczoal da Prefeitu ra lunicipal de Barra Hansa, recido pela CLT e cprovada pela Lei. nº « 1717, do 23 de novenhro do 1983, para o quo se segue * Não Qualificada - Nível 1 = Somi-Qualificada - Níveis 2 e 3 é Qualificoda - do Nível 4 ao 11 Tócnica c/ou Mestria - do Nivel 12 20 17 Suporior - do Nível 18 co 20 Parágrafo Único - À relazão discriminutiva, por nível salcrial , das ocupações existentes no Cudro de Pessoal, cogulo a cua classificação por tipo do mzo-le-obra O a constante do moxo 1, o - qual fica fazendo perte integrento desta Lcie Arte 2º - A clesse do lHogistório, recida pela A CLT, possa o faser jus Do nível salarial quo se segue : Padrão I - Cr3 262.320 Padrão II - Cr$ 275.448 Talrão III - Cr$ 289.224 Padrão IV — Cr$ 303.696 Padrão V - Cry 318.808 retificando, por consequencia, os vaiores constantes da Tetela Salerial- oprovada polo Lei nº 1817, de 14 do dozonbro de 1984. Arte 3º — Os Níveis de Voncimenios do Teazoal - Cfetivo passam a obedecer à Tetela constante do mrcxo II a poogenir Lei- retificando a constante na Lei nº 1817 supra citadas Arto 4º — O Chofe do Ixccutivo promovorã, em - ato único, 9 Reengualdrancito individual dos scrvidores mmicipais cujes- ocupações, obsorvadas as atribuições ora exercidas, foram obramujtos po la reavaliação eprovada pela presente Lois Parigrafo Único -— O reajuste nos novon níveis - do p>ssoal estatutério, efetivo ou inativo, se mrocossará eum=aT Zícig polo Órcio de pesscale A LA 4 “<A r * Camara Menvicipad do Bana Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LST Nº 1875 Im» 27 TVs março DO 1985 — Tg, 02 + Arte 5º - As desposas decorrentes desta Lei corre, "ão a conta da verba de Pessoal do orçamento vigontes. Arte 6º — Esta Lei onira em vigor na-deta de eua publicação, retroagindo os seus efcitos a 1º de janeiro de 1985, revoçanl- ; : a a do-se as disposiçoes em contrario INT OITURA MUNICIPAL DE BARRA ILISA, 27 de março de 1985 Dr. LUIZ CARLOS SUCECU Te DO «iii PROIDITO u mm imara Mecrsccgrad de" Dani Meresa ESTADO DO RIO DE JANEIRO AXO I À LU Kº 1875, 0 27 de março de 1985 cedo a —— ai ce mes ama PLANO DE CLASUIFICAÇÃO DE CARGOS (PESSOAL,CLT) Reavaliação. a vigorar a partir de 01/01/85 SALÁRIO MENSAL TIPO DE MÃO-DE-OBRA NÍVEL NOMENCLATURA NÃO - 180.408 QUALIFICADA Gari. ' Servente 199.080 Classificador de correspondência HZ a “Costureira Vigia 219.816 | Ajudante Atendente de Enfer- magem Continuo Guarda Lavador de Veículos POLORNMIHEORCIO Padioleiro Borracheiro | 242.616 | Cal:eteiro Copista Ençanador Fiscal de Merenda Manilheiro Pintor 294.456 Armador Carpinteiro & Eletricista de Manu tenção Pedreiro + or oO nHHMOMrro» co Telefonista 324.432 Auxiliar de Escritô rio Auxiliar Social | Feitor À « | Fiscal de Distíito O) Fiscal de Transpor- «tes Coletivne “os ESTADO DO RIO DE. JANEIRO . so E ANDXO L (continuação) 7 324.432 Lubrificador Mecânico Pedreiro Visitador Sanitário 8 357.408 | Eletricista de Comu nicação Eletricista de Manu Q tenção Motorista Ú Pintor Letrista Pintor de Veículos A Serralheiro Soldador E R Telefonista r 393.984 Auxiliar de Escritô rio Eletricista de Auclos E Encarregado do Cemi- . têrio I Encarregado da Meren da Cc Mecanico Motorista A BN . as 10 433.392 Desenhista Encarregado de Car- D pintaria ' Encarretado de Liim- A peza P. líca Encarregado de Manu tenção dos Distritos - Encarregado de Obras Encarregado de avi- mentaçuo Encarregado de Pin- “* | tuta r ' “auterneiro ;perador de Grafica Operador de Maquinas 7 Operador (de Patrol) Operador (de Trator) 11 476.923 Fiscal de Obras FF MAGISTÉRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . os EIXO I (Continuação) U 7 q | 476.928 Fisca de Posturas 1 Mecânico de Máquinas e Motore: Lo M 524.640 Auxiliar Administrativo « | E Técnico de Enfermagem g+ S 577.512 Auxiliar Administrativo N T : q R Desenhista Projetista I Técnico de Contabilidade A 635.568 Fiscal de Tributos VR Topoógrafo Mk E/OU 699.840 Agente Administrativo | Mestre de Manutenção Elétrica T ] E Me tre de Obras Cc , Mestre de Oficina |] f, N Técnico de Contabilidade y I ama - o - e [5 dé |. 770.382 - | A 848.112 ” agente-Administrativo I] 933.120 Advogado . ! q . Contador E S Cirurgião Dentista “ U Economista dh t P Enfermeira | E Médico . Rº Médico Veterinário & - I Psicêlogo ud o) Técn >o de Administração * | ND BR 1.026.432 advogado Engenheiro E 1.129.080 Engenheiro 262.320 yfrotessora ato a dy Cerara Meunvicifal de Bana Manso ESTADO DO RIO DE JANEIRO “ ANEXO II à LEI Nº 1875 , DE 27 de março de 1985 PESSOAL ESTATUTÁRIO TABELA DE VENCIMENTOS - a partir de 19/01/85 re e me mm e a e am NIVEL | PADRÕES DE REF 'RÊNCIA 1» À 22.0 |) 32 49 59 1 |372.624 428.520 566.760 1 651.792 17 [410.256 471.816 224.000 | 717.600 II [451.632 597.312 | 686.952 1wv l496.728 656.952 | 755.496 v 547.008 723.432 831.960 | 956.760 vI |602.184 915.880 | 1.053.264 4 vir 662.424 1.007.520 | 1.158.648 À VIII 728.904 964.008 1.108.584 | 1.274.880! 1x 802.920 1.061.904 | 1.221.192) 1.404.384 | “H IAGISTERIO [440.362 69,792 [770.286 | | ..-s u 790.008 868.824 É A nam — O — + ça — Ea