| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-07-15 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 8, de 29 de Novembro de 1947, e dá outras providências. |
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CÓPIA, A C'IARA MUNICIPAL DE BINRA “ANSA, decreta e eu sanciono a ceguin- to Lei: Lei nº 31 de 15 de Julho de 1468. Altera disvosições da Lei nº 8, de 29 de Novenbto de 1947, e da outr"s providências. Artº .1º- O art. 3º da Lei nº 8, de 29 de Novembro de 1947, pas- sa a ter a seguinte redação: “Artº. 3º- Par ousteio dêgse serviço, fica instituída a Taxa de Yizilância, que incidirá sobre os predio: on geral ( residencais, comorcãais, industriais e escritorios), si tundos em zonas urbanas e suburbanas dos distritos, mue será divi- da pelos proprietários, de acordo com a seguinte tabela: a) De va- 1or loentivo até Cr 1.200,00 anuais... «Cr$ 3,003 b)idemn de Cr3- 1.201,00 até Cr%2.400,00 aguaio +... 0. + e «Cr$ 5,00 mensais; c) tgem de €r$2.401,00 até Crê 3.600,00 anuais... ... «Crê 7,00 mensais; / à) idem de Crô 3.601,00 até Cr 6.000,00 anuais. «ce «Cr? 19,00 nen- sais; e) Idem do Cr? 6.002,00 até Crº 9.600,00 anuais... ceCrS / 13,00 nengais; £) Idem de Er? 9.601,09, até Cr” 12.700,00 anunis Cr” 16,00 mensais: Iden de Sr? 12.000,00 em diante... ce... Cr* / 20,00." Art?.2º- A taxa do vigilância incidirá, tão sómente, com tlação aos ns e 8º distritos do "unicivio. º.3º- Não serão congideridos rara og efcitos da tnx? de vicd 1ância os rerunos b rrrações, ou barracas, destinados a. amtulentes vendedores do generos de vrisatra nesecoidade. ' Art“ ,4º. À cobranca de taxa do vigilância fur-se-4oônjyntamen- te com a do imrogto predial, em duas prestações semestrais. Artº.59. A Lei nº 8 de 29 do Novembro de 19t7, com as alteraçõ- nresnte Lei, vogorará para o corrente exercício, devendo a Camars “rantcizal leristar a respeito prra o próximo etercício. Artº. gº- As alterações da presnte Lei nrrduzirão efeitos con referência, tã0 comente ao segundo semestre do corrente exercício PRTESITURA “UICIPAL DE BARRA MANSA, em 15 de Julho à» 1948.