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norma nº 28/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1960
Date 1960-03-15
EmentaFica estabelecido o plano de urbanização de Barra Mansa, nos termos do que dispõe a presente deliberação, compreendendo três partes distintas.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMIRA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 28 , pe 15 DE Merço DE 19:60:
CAPÍTULO 1
Do plano de urbanização:
Art. 1º - Fica estabelecido o "Plano de Urbanização de Barra-
Mansa", nos termos do que dispoe a presente Deliberação, compreendendo-
três partes distintas, a saber:
a) remoção das linhas fêrreas
b) urbanização da margem direita do Rio Paraíba
ec) urbanização da margem esquerda do Rio Paraíba
CAPÍTULO II
Da remoção das linhas ferreas:
Art. 2º - O Município pleiteará junto ao Governo da União, a remo
ção das linhas: farreas da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Rede M
neira de Viação, para a margem Gra ig do Rio Paraíba, base, do present
plângjamento..
brt. na - A remoção das linhas pasado dentro do que for determi
do pelo govêrno da União, obedecerá o esquema já convenientemente estuda
pela Comissão do Ministêrio de Viação e Obras Públicas nomeada por Porta
nº 237, de 3 de março de 1955 que em linhas gerais consta do seguinte:
a) A Central do Brasil, na altura do Km 1146 250 metros;
donará o atual percurso, prosseguindo em linha reta, entre a Fábrica de
mento e os Depósitos da She; para a margem esquerda, em uma ponte relat
vaments esconsa, sobre o Rio Paraíba;
b) Essa ponte comportará as linhas duplas da Central e 11
simples da Rede Mineira( ramal CSN), bem como pista de mão e contra mão
veículos e passeios de pedestres;
c) b Central prosseguirá pelo novo intinerério, correndo
querda do atual trecho da Rede na margem esquerda, até infletir novament
sobre o Paraíba, que cruzará de retorno à margem direita, em uma nova pc
4sdêntica a anterior. apenas sem a linha da Rede Mineira, alem do Km. 15
ESTADO DO.RIO DE JANEIRO Pd
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Conte = DELIBERAÇÃO = fls. 2
baixo do vão central direito, & seguirj Inlfetirá para a direita, €
zando em pontilhão adequado, o rio Barra Mansa; passando entre a Ro
via e a fachada posterior da Usina Barbará, infletirá então, para &
querdas sôbre a Rodovia Barra Mansa-Volta Redonda, a atual linha de
tral (futura Avenida Central) sobre o rio Paraíba e o novo leito de
tral, na outra margem; infletindo para a esquerdas, até ganhar o pa!
mo com as novas linhas da Central;
e) O viaduto da Rede Mineira de Viação terá 6 a 8 metros .
ra, e 1igar-se-á à ponte, tendo esta uma passagem de pedestre em P
inferior, a qual por sua v8Zs 11gará ao viaduto da margem esquerda
mando uma bela obra de arte, com 500 a 600 metros de comprimento ,
ta as colunas em intervalos de 8 a 10 metros;
£) O viaduto da margem esquerdas sobre a Central, deverá 1
pé direito capaz de possibilitar as obras de elstrificação;
g) Haverá uma grande estação, comum à Rede Mineira e a Ce
prevendo-se instalações modernas amplas é confortáveis;
h) Em frente à nova estação, prever-se-á a construção de |
de praça, com ruas 8 avenidas de acesso a mesma;
1) Prever-se-á, outrossim, a localização da nova oficina
pátio de manobras é residências para os ferroviários;
3) Permanecerá o atual trecho da Central do Brasil e da R
neira, entre a Fáprica de Cimento Vale do Paraíba e a Usina Metal
Barbará, como desvio para que as ferrovias continusm servindo aqu
na 3 SPEA
k) Tambem, 20 ponto de retorno da Central do Brasil para
aireita, permanecerão os trilhos até Saudade, servindo às indústi
existentes: à
Art. ljº - Uma ves palizados os novos percursos pela E.F.C
-M.V.s iniclar-se-á a locação dentro das necessidades previstas,
se deverá incluir uma avenida, que acompanhará o novo trecho da
desde sua entrada até- sua saida da mergem esquerda, bem como uma
aiepensável às ruas de acesso a essa praça( ruas 162 );
Art. 5º - Providenciará o Município junto ao Orgão comps
União a doação dos terrenos e respectivas benfeitorias da Estrad
“Central do Brasil e Rede Mineira de Vinção, à Prefeitura de Bari
logo que se efetive a remoção das linhas férreas para a margem €
CAPÍTULO III
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA a
DELIBERA
existe hoje a velha cidade, compreenderá a abertura, retificação ou -
ampliação de ruas, praças e avenidas; e a construção de alguns edifíe!
cios, tudo, porém, dependendo se tornar efetiva a remoção das linhas-
férreas. abrangerá, assim, o seguinte:
AJ Novas avenidas:
1) AVENIDA CENTRAL. Sóbre o atual leito das linhas ferreas, 36 me-
tros de largura, de Saudade até os depósitos da Shel; duas pistas de 11
metros, refúgio central de 2 metros, tendo cada um dos passeios 6 metros
de largura;
2) AVENIDA BEIRA RIO. Da nova praça da Liberdade, pela margem do Pa-
raíba, subindo até Saudade, lergura aproximada dé 18 a 20 metros.
3) AVENIDA ATAULFO REIS- Pela margem esquerda do rio Barra Mansa, on-
de corre atualmente a-linha da Rede, desde a rodovia Presidente Dutra até
a futura Avenida Central, pela margem direita, pela margem direita correi
rá uma avenida idêntica a esta.
B) NOVAS PRAÇAS:
1) PRAÇA MARZCHAL FLORIANO . Entre a Avenida Central e o Rio Paraíba,
ocupando a largura compresndida pelas ruas Geraidine e Alberto Mutel.
2) PRAÇA DA LIBERDADE- Entre a Avenida Central e a rua Nilo Peçanha -
limitada de um lado pela rua Andrade Figueira e do outro pelo prolongamer
to imaginário da rua Monsenhor Costa.
C) RETIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
L) AVENIDA ALMIT:NTE MAURITY . - Nome que voltará a ter a atual Am-
tonio Rocha, que deverá ser alinhada e nivelada pela variante, depois da-
rua dr. Mário Ramos. e,
2) RUA GERAIDINE - Transformação da atual travessa Geraidine que pas
sará a ter a mecma largura da rua Alberto Mutel, logo que sega transferi-
da a Delegacia de Polícia para outra margem do Rio.
D) ABERTURA DA RUA
.
1) RUA ANTONIO ROCHA = Será aberta como prolongamento da atual ponte
da Rede Mineira, até a Avenida Central, logo que efetive a remoção das -
linhas para a margem esquerda:
CAPÍTULO IV
Da urbanização da margem esquerda:
Art. 72º - A urbanização da margem esquerda do rio Paraíba estará -
na dependência de traçado das linhas ferreas, nessa margem, bem como de-
plantas topográficas precisas, incluihdo levantamento altimétrico, não -
dk; a Ml us
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
dl a
E pr AS MT
DELIBERAÇÃO —
.
gamento imaginário, isto é, seguindo-se a direção da rua Monsehhor -
Costa. O Prefeito determinará a confecção do projeto de urbanização-
da margem esquerda logo que for conhecido o novo traçado das linhas -
ferreas naquela margem, esforçando-se por aproveitar, no máximo pos-
sível, os arruamentos e construções já existentes na referida margem,
mantendo o respectivo traçado, por paralelas e normais ao rio Paraíba.
Art. 8º - No planejamento definitivo serão reservadas as areas -
necessárias a toda previsão urbanística de uma cidado moderna, convin-
do deixar bem caracterizadas as que se destinem à localização de novas
indústrias, bem como a conjuntos residenciais destinados as classes -
trabalhadoras.
CAPÍTULO V
Das medidas complementares:
Art. 9º - Envidará o Prefeito todos os esforços no sentido de -
conseguir do Governo da União o prolongamento da BR-57, até Florianoy
pela margem esquerda do rio Paraíba, desobstruindo o trânsito no cen -
tro da cidade e proporcionando, ao mesmo tempo, e desenvolvimento de -
uma vasta região abandonada pela ausência de comunicações.
Art. 10º - à arborização deverá merecer atenção especial, não -
avênas nos logradouros públicos, mas, tambem, nos terrsnos particula-
res, cuidando-se, outrossim, de criar reservas florestais, para o que-
serão aproveitados determinados morros es vales com intenso plantio de-
árvores, cuja conservação será obrigatória, nas àreas de domínio públi
co.
“CAPÍTULO IV
Disposições finais:
Art. 11º - À execução do presente plano ficará diretamente afeta-
ao Prefeito.
Art. 12º - Para tanto, o Prefeito pedirá autorização à Câmara pa-
ra realizar as operações de crédito necessárias
» Visando qualquer das |
E a CR OR AP RO ne ki
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Cont. DELIBERAÇÃO - f]sa 5
Art. 13º - O Prefeito, trinta dias após a publicação desta L
beração remeterá à Camara Municipal, relsção dos nomes que deverão
tegrar a Comissão do Plano ou uma relação composta de pessoas gra:
da cidade, indicadas pelas Associações de Classes, produtoras e tr
lhadoras, bem como, pelo "Comité Amigos de Berra Mansa", cujas miss
sem quelquer onus pare a municipalidade, será de ôgão consultivo e
calizardor da execução do Blano, incumbindo, tambem, à mesma, mant:
ncme do govêrno municipal todas as ligações estaduais e federeis .
Vereadores municipais serão membros natos da comissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
NEWTON POCHA
poça Pronma
PRESIDENTE

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