| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1960 |
| Date | 1960-03-15 |
| Ementa | Fica estabelecido o plano de urbanização de Barra Mansa, nos termos do que dispõe a presente deliberação, compreendendo três partes distintas. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO “CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMIRA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 28 , pe 15 DE Merço DE 19:60: CAPÍTULO 1 Do plano de urbanização: Art. 1º - Fica estabelecido o "Plano de Urbanização de Barra- Mansa", nos termos do que dispoe a presente Deliberação, compreendendo- três partes distintas, a saber: a) remoção das linhas fêrreas b) urbanização da margem direita do Rio Paraíba ec) urbanização da margem esquerda do Rio Paraíba CAPÍTULO II Da remoção das linhas ferreas: Art. 2º - O Município pleiteará junto ao Governo da União, a remo ção das linhas: farreas da Estrada de Ferro Central do Brasil e da Rede M neira de Viação, para a margem Gra ig do Rio Paraíba, base, do present plângjamento.. brt. na - A remoção das linhas pasado dentro do que for determi do pelo govêrno da União, obedecerá o esquema já convenientemente estuda pela Comissão do Ministêrio de Viação e Obras Públicas nomeada por Porta nº 237, de 3 de março de 1955 que em linhas gerais consta do seguinte: a) A Central do Brasil, na altura do Km 1146 250 metros; donará o atual percurso, prosseguindo em linha reta, entre a Fábrica de mento e os Depósitos da She; para a margem esquerda, em uma ponte relat vaments esconsa, sobre o Rio Paraíba; b) Essa ponte comportará as linhas duplas da Central e 11 simples da Rede Mineira( ramal CSN), bem como pista de mão e contra mão veículos e passeios de pedestres; c) b Central prosseguirá pelo novo intinerério, correndo querda do atual trecho da Rede na margem esquerda, até infletir novament sobre o Paraíba, que cruzará de retorno à margem direita, em uma nova pc 4sdêntica a anterior. apenas sem a linha da Rede Mineira, alem do Km. 15 ESTADO DO.RIO DE JANEIRO Pd CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Conte = DELIBERAÇÃO = fls. 2 baixo do vão central direito, & seguirj Inlfetirá para a direita, € zando em pontilhão adequado, o rio Barra Mansa; passando entre a Ro via e a fachada posterior da Usina Barbará, infletirá então, para & querdas sôbre a Rodovia Barra Mansa-Volta Redonda, a atual linha de tral (futura Avenida Central) sobre o rio Paraíba e o novo leito de tral, na outra margem; infletindo para a esquerdas, até ganhar o pa! mo com as novas linhas da Central; e) O viaduto da Rede Mineira de Viação terá 6 a 8 metros . ra, e 1igar-se-á à ponte, tendo esta uma passagem de pedestre em P inferior, a qual por sua v8Zs 11gará ao viaduto da margem esquerda mando uma bela obra de arte, com 500 a 600 metros de comprimento , ta as colunas em intervalos de 8 a 10 metros; £) O viaduto da margem esquerdas sobre a Central, deverá 1 pé direito capaz de possibilitar as obras de elstrificação; g) Haverá uma grande estação, comum à Rede Mineira e a Ce prevendo-se instalações modernas amplas é confortáveis; h) Em frente à nova estação, prever-se-á a construção de | de praça, com ruas 8 avenidas de acesso a mesma; 1) Prever-se-á, outrossim, a localização da nova oficina pátio de manobras é residências para os ferroviários; 3) Permanecerá o atual trecho da Central do Brasil e da R neira, entre a Fáprica de Cimento Vale do Paraíba e a Usina Metal Barbará, como desvio para que as ferrovias continusm servindo aqu na 3 SPEA k) Tambem, 20 ponto de retorno da Central do Brasil para aireita, permanecerão os trilhos até Saudade, servindo às indústi existentes: à Art. ljº - Uma ves palizados os novos percursos pela E.F.C -M.V.s iniclar-se-á a locação dentro das necessidades previstas, se deverá incluir uma avenida, que acompanhará o novo trecho da desde sua entrada até- sua saida da mergem esquerda, bem como uma aiepensável às ruas de acesso a essa praça( ruas 162 ); Art. 5º - Providenciará o Município junto ao Orgão comps União a doação dos terrenos e respectivas benfeitorias da Estrad “Central do Brasil e Rede Mineira de Vinção, à Prefeitura de Bari logo que se efetive a remoção das linhas férreas para a margem € CAPÍTULO III ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA a DELIBERA existe hoje a velha cidade, compreenderá a abertura, retificação ou - ampliação de ruas, praças e avenidas; e a construção de alguns edifíe! cios, tudo, porém, dependendo se tornar efetiva a remoção das linhas- férreas. abrangerá, assim, o seguinte: AJ Novas avenidas: 1) AVENIDA CENTRAL. Sóbre o atual leito das linhas ferreas, 36 me- tros de largura, de Saudade até os depósitos da Shel; duas pistas de 11 metros, refúgio central de 2 metros, tendo cada um dos passeios 6 metros de largura; 2) AVENIDA BEIRA RIO. Da nova praça da Liberdade, pela margem do Pa- raíba, subindo até Saudade, lergura aproximada dé 18 a 20 metros. 3) AVENIDA ATAULFO REIS- Pela margem esquerda do rio Barra Mansa, on- de corre atualmente a-linha da Rede, desde a rodovia Presidente Dutra até a futura Avenida Central, pela margem direita, pela margem direita correi rá uma avenida idêntica a esta. B) NOVAS PRAÇAS: 1) PRAÇA MARZCHAL FLORIANO . Entre a Avenida Central e o Rio Paraíba, ocupando a largura compresndida pelas ruas Geraidine e Alberto Mutel. 2) PRAÇA DA LIBERDADE- Entre a Avenida Central e a rua Nilo Peçanha - limitada de um lado pela rua Andrade Figueira e do outro pelo prolongamer to imaginário da rua Monsenhor Costa. C) RETIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS L) AVENIDA ALMIT:NTE MAURITY . - Nome que voltará a ter a atual Am- tonio Rocha, que deverá ser alinhada e nivelada pela variante, depois da- rua dr. Mário Ramos. e, 2) RUA GERAIDINE - Transformação da atual travessa Geraidine que pas sará a ter a mecma largura da rua Alberto Mutel, logo que sega transferi- da a Delegacia de Polícia para outra margem do Rio. D) ABERTURA DA RUA . 1) RUA ANTONIO ROCHA = Será aberta como prolongamento da atual ponte da Rede Mineira, até a Avenida Central, logo que efetive a remoção das - linhas para a margem esquerda: CAPÍTULO IV Da urbanização da margem esquerda: Art. 72º - A urbanização da margem esquerda do rio Paraíba estará - na dependência de traçado das linhas ferreas, nessa margem, bem como de- plantas topográficas precisas, incluihdo levantamento altimétrico, não - dk; a Ml us ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA dl a E pr AS MT DELIBERAÇÃO — . gamento imaginário, isto é, seguindo-se a direção da rua Monsehhor - Costa. O Prefeito determinará a confecção do projeto de urbanização- da margem esquerda logo que for conhecido o novo traçado das linhas - ferreas naquela margem, esforçando-se por aproveitar, no máximo pos- sível, os arruamentos e construções já existentes na referida margem, mantendo o respectivo traçado, por paralelas e normais ao rio Paraíba. Art. 8º - No planejamento definitivo serão reservadas as areas - necessárias a toda previsão urbanística de uma cidado moderna, convin- do deixar bem caracterizadas as que se destinem à localização de novas indústrias, bem como a conjuntos residenciais destinados as classes - trabalhadoras. CAPÍTULO V Das medidas complementares: Art. 9º - Envidará o Prefeito todos os esforços no sentido de - conseguir do Governo da União o prolongamento da BR-57, até Florianoy pela margem esquerda do rio Paraíba, desobstruindo o trânsito no cen - tro da cidade e proporcionando, ao mesmo tempo, e desenvolvimento de - uma vasta região abandonada pela ausência de comunicações. Art. 10º - à arborização deverá merecer atenção especial, não - avênas nos logradouros públicos, mas, tambem, nos terrsnos particula- res, cuidando-se, outrossim, de criar reservas florestais, para o que- serão aproveitados determinados morros es vales com intenso plantio de- árvores, cuja conservação será obrigatória, nas àreas de domínio públi co. “CAPÍTULO IV Disposições finais: Art. 11º - À execução do presente plano ficará diretamente afeta- ao Prefeito. Art. 12º - Para tanto, o Prefeito pedirá autorização à Câmara pa- ra realizar as operações de crédito necessárias » Visando qualquer das | E a CR OR AP RO ne ki ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Cont. DELIBERAÇÃO - f]sa 5 Art. 13º - O Prefeito, trinta dias após a publicação desta L beração remeterá à Camara Municipal, relsção dos nomes que deverão tegrar a Comissão do Plano ou uma relação composta de pessoas gra: da cidade, indicadas pelas Associações de Classes, produtoras e tr lhadoras, bem como, pelo "Comité Amigos de Berra Mansa", cujas miss sem quelquer onus pare a municipalidade, será de ôgão consultivo e calizardor da execução do Blano, incumbindo, tambem, à mesma, mant: ncme do govêrno municipal todas as ligações estaduais e federeis . Vereadores municipais serão membros natos da comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, NEWTON POCHA poça Pronma PRESIDENTE