| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1948 |
| Date | 1948-12-31 |
| Ementa | Incorpora disposições á Taxa de Pedágio. |
| native_id | 368 |
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CÓPIA. A CÂMARA “UNICIPAL D3 BARRA JSANSA, decreta e eu sanciono a seguin- te Lei: Lei nº 42 31 de Dezerbro de 1948, Incornóra dig-osições à Toxn de Pedaglo. Artf. 1º- Ficnmn inçornoradas à "Taxa de Teâggio”, criada ne la Lei nº 7, de 29 de Novênbro de 1947, as seguintes dismrsições / ao artigo 2º da Lei referida: 18-"Nota ao item. 3: quando o auto caminhão for de ro. êns durlas namrá maio 50 & da taxa corresrnndento e corgstante das nlineas a a e. e! —- "Nº 15. Auto tronsvorte : não licentiado no mani cínio, mas fazendo o serviço de transrorteo em territorio municival por viagem com carga- Crê 50,00. 38 - "Nota no nº 15: cuando o transvorte fôr ror meio de enrreta, cobrar-sa-à q profluto de quatro vêzes de Cr” 50,00 por viagem", 4º —- Nº 16 - Carreta, além do chaseis, por ano-Crô / 2.800,00; , Artº .28. Revogam-se as disrosições em contrário. Paço Bunicipal, em 31 de Dezembro de 194", (FLAVIO DE MIR'NDA GONÇALVES) PREFEITO.