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norma nº 42/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaIncorpora disposições á Taxa de Pedágio.
native_id368

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

CÓPIA.
A CÂMARA “UNICIPAL D3 BARRA JSANSA, decreta e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Lei nº 42 31 de Dezerbro de 1948,
Incornóra dig-osições à Toxn de
Pedaglo.
Artf. 1º- Ficnmn inçornoradas à "Taxa de Teâggio”, criada ne
la Lei nº 7, de 29 de Novênbro de 1947, as seguintes dismrsições /
ao artigo 2º da Lei referida:
18-"Nota ao item. 3: quando o auto caminhão for de ro.
êns durlas namrá maio 50 & da taxa corresrnndento e corgstante das
nlineas a a e.
e! —- "Nº 15. Auto tronsvorte : não licentiado no mani
cínio, mas fazendo o serviço de transrorteo em territorio municival
por viagem com carga- Crê 50,00.
38 - "Nota no nº 15: cuando o transvorte fôr ror meio
de enrreta, cobrar-sa-à q profluto de quatro vêzes de Cr” 50,00 por
viagem",
4º —- Nº 16 - Carreta, além do chaseis, por ano-Crô /
2.800,00; ,
Artº .28. Revogam-se as disrosições em contrário.
Paço Bunicipal, em 31 de Dezembro de 194",
(FLAVIO DE MIR'NDA GONÇALVES)
PREFEITO.

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