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norma nº 48/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1949
Date 1949-10-31
EmentaA Câmara Municipal de Barra Mansa decreta e eu sanciono, a seguinte resolução: Enumera feriados Religiosos.
native_id380

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CÓPIA
A CAMARA UNICIPAL DE BARRA "ANSA, decreta e eu sanciono a seguin-
tes N
DELIBERAÇÃO nº48 de 31 de Outubro de 1949.
A Câmara Kunicival de Barra Nansa decreta e eu sanciono, a seguin-
te rosoluçãos:
Enumera feriados religiosos.
Artº. 1º- São considerados foriados religiosos no Nunici-
vio de Barra Fansa, nos termos do que preceitua 6 artigo 11 da Lei
Federal nº 605, de 5 de Jeneiro do corrente ano, as seguintes da-/
tas:
A) O Dia de Sexta Maior ou da Paixão:
B) O Tia de Corro à8 Deus ou “Corpos Cristi";
C) 15 de Agosto - Nossa Sonhora da Clória;
D) 2 de Novembro - Finados.
Axtº. 2º- Continua a ser feriados "unicinais os dias 20 /
de Janeiro ( S. Sobastião - Padroeiro da Cidado) e 3 de Outubro /
(Anivorsorio 6a criação do IRmicínio).
êrtº. 3º- Esta deliberação entrará em vigor na data de cua
publicação, regogadas as disposições em eontrário.
BARRA MANSA, 31 de Outubro de 1949,
CR PP A
(FLAVIO DT MIRANDA GONÇALVES)
PREFEITO.

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