| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1949 |
| Date | 1949-10-31 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Barra Mansa decreta e eu sanciono, a seguinte resolução: Enumera feriados Religiosos. |
| native_id | 380 |
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CÓPIA A CAMARA UNICIPAL DE BARRA "ANSA, decreta e eu sanciono a seguin- tes N DELIBERAÇÃO nº48 de 31 de Outubro de 1949. A Câmara Kunicival de Barra Nansa decreta e eu sanciono, a seguin- te rosoluçãos: Enumera feriados religiosos. Artº. 1º- São considerados foriados religiosos no Nunici- vio de Barra Fansa, nos termos do que preceitua 6 artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 5 de Jeneiro do corrente ano, as seguintes da-/ tas: A) O Dia de Sexta Maior ou da Paixão: B) O Tia de Corro à8 Deus ou “Corpos Cristi"; C) 15 de Agosto - Nossa Sonhora da Clória; D) 2 de Novembro - Finados. Axtº. 2º- Continua a ser feriados "unicinais os dias 20 / de Janeiro ( S. Sobastião - Padroeiro da Cidado) e 3 de Outubro / (Anivorsorio 6a criação do IRmicínio). êrtº. 3º- Esta deliberação entrará em vigor na data de cua publicação, regogadas as disposições em eontrário. BARRA MANSA, 31 de Outubro de 1949, CR PP A (FLAVIO DT MIRANDA GONÇALVES) PREFEITO.