| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1949 |
| Date | 1949-11-11 |
| Ementa | Concedendo isenção de Impostos. |
| native_id | 384 |
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CÓPIA. A CÂMADA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, decreta 6 ou cancíono a seguin- te : DELIBERAÇÃO Nº Sl de 11 de Novembro de 1949. Concedendo isenção de Impóstos. Artº, 1º- Ficam isentos do imnostó "Territorial Urbamo" / pelo prazo de cinco (5) anos, og terrenos que por abertura de lo-/ gradouros om virtude de doação gratuita de àreas fbitoo por ceuo / proprietarios a Nuncipalidade para tal fim, nasser a dar frente pa ra 08 mesmos. Artº, 2º- Excluem-se desta isençãoas doações previstas pe lo nrt)300 e gcusa nvaragrafos do Código de Obras de Barra Tinnea,, fei tas em consequencia de loteamentos levados a efeito pelos interes saêlos. Artº. 3º- Cessará a isonção quando ditos terrenos forem / transmitidos a tercsiros. Artº. 4º=- Revogam-se as disronições em contrário. Paço Nansciral, em 13 de Novembro de 1949, (FLAVIO DE MIRANDA GONÇALVES) PREPEITO,