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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 51/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1949
Date 1949-11-11
EmentaConcedendo isenção de Impostos.
native_id384

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

CÓPIA.
A CÂMADA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, decreta 6 ou cancíono a seguin-
te :
DELIBERAÇÃO Nº Sl de 11 de Novembro de 1949.
Concedendo isenção de Impóstos.
Artº, 1º- Ficam isentos do imnostó "Territorial Urbamo" /
pelo prazo de cinco (5) anos, og terrenos que por abertura de lo-/
gradouros om virtude de doação gratuita de àreas fbitoo por ceuo /
proprietarios a Nuncipalidade para tal fim, nasser a dar frente pa
ra 08 mesmos.
Artº, 2º- Excluem-se desta isençãoas doações previstas pe
lo nrt)300 e gcusa nvaragrafos do Código de Obras de Barra Tinnea,, fei
tas em consequencia de loteamentos levados a efeito pelos interes
saêlos.
Artº. 3º- Cessará a isonção quando ditos terrenos forem /
transmitidos a tercsiros.
Artº. 4º=- Revogam-se as disronições em contrário.
Paço Nansciral, em 13 de Novembro de 1949,
(FLAVIO DE MIRANDA GONÇALVES)
PREPEITO,

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