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norma nº 55/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-11-28
EmentaFica criada a Inspetoria de Rendas, subordinadas diretamente á Divisão de Fazenda Municipal.
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A CÂMARA “UNICI"AL DE BARRA MANSA, decreta e cu sanciono a seguin-
te : .
DELIBERAÇÃO nº 55 de 28 de Novembro de 1949.
Art?,1º- Fica criada a Insvetoria de Rendas, subordinada- /
diretamente à Divisão de Pa,enda Nunicival.
Art2,22- A Inspetoria de Rendas ( 1.R ), que será dirigida
vor um chéfe em comissão, se cormora do Corvo Pigcal o da Guarda AEE)
cal, ermpetindo-lho todo o gerviço de arrecadação externa e de fisca
lisação das rendag e posturas muncipais. .
Art?,3º- A Guarda Fiscal será dirigidapor um ínsvetor, cuja
desigmação só podera recair em servidor pertencente ao Quadro da neg
na.
SUnico- O chéfa dn Dicisão de Fazenda voderá, avogn a dire
ção da Guardo Fiscal cúe, automaticamente, nasgará a ser orgão suber
dinado dkretamente ao Gabinete do Chéfe da Fazenda.
Artº. 4º. Para fazer narte integrante da Guarda Fiscal, e /
lotndos com exclusivadide, na Divisão de Fazenda, o Ececutivo soma /
Autorizado a cortratar "Gunrda Fiscal", em numoro que julgar convini
ente, com o salrrio mensal de Cris 1.200,00,
8 1º- 09 ruarãao fiscais, usarão obrigatorinnente unidormo,
fornecido nelos cofres municipais, do modelo identico ao usados velos
Guardas de "ransito, ilterado unicnmente velo emblema municival.
$ 28. Terão preferencia a juizo ao Prefeito, vara o ingres-
so Guarãa Pisenl, os Cunrãas Munteirais, que vêm nrestardo serviço a
Divisão de Fazenda.
Apt?. 5º- A sede da Guarda Fiscal será na vrovria Divisão /
de Fazenda, ou em outro prédio que não seja o Quartel da Guarda Tiu-/
nicival, e fica proíibldo aos Guardas Municipais desemvenharen servi-
ços privativos dos Guardas Piscais e estes exercerem atribuições afe
tas a Guarda Iunicipal.
Artº. 6º- Acs compomentes da Guarda Fiscal .e da Guarda Munj
cival anlicando-se todas as disposições dos Estatutos dos funciona. /
rios munscivais, conforindo-sc-lhes ainda o Direito no salário fami-
lia na forma da legislação em(vigor), digo vigente.
Artº. 72- O geryicço de porteiro, continua e semelhantes da
Divisão de Fazenda, será desempsihado por Guardas Fiscais, vor desi-
smação do Chefe da Fazenda Hunicipal.
Artº. 8º. Ficam criadas es funções gratificadas de Chefe -/
da Inspetorjadde Rendas, vafirão 1, e "Inspetor da Guarda Piseal”, na
drão "C”" correndo a desnesa neste exercicio,vela verba 89, consiga
ção 1, gubconsimmação 4. -
Artº. 9º- A vresente lei produzirá efeitos a partir de 13 / |
do Julho de 1949, revosnãas as dismosições em contrario.
CÓPIA,
Flo 2 da Deliberação nº 55 de 28 de Novembro de 1949.
PREFEITURA MUNICIPAL DS BARRA"HANSA, em 28 de Novembro de
1949,
(FLAVIO DE HIRANDA GONÇALVES)
PREFEITO,
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