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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1408/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 1976
Date 1976-11-12
EmentaMuda a redação do Art. 75 do Código de Edificações do Município de Barra Mansa.
native_id441

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ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍCHO A SEGUINTE
LEI Ha 1.408 , do R de Eorentro de 19760
tiuda a redação do Arte 75 do Codigo
de Edificoçoes do lunicipio de Bor-
ra Bansas. -
Arte ft o O Arte 75 do Codigo de =
Edificações do Município de Barrá Kansa, aprovado pala Deliberação
nº 1e 20h, de 03.08.73, passa a ter a seguinte redação:
ha as " Arte 75 = A& construçõos em BR tg
rao im Péçuo ; míniso de 3,00 metros «a relação co alinhazento do to»
gradouro,: nao sendo permitido balanços, marquises, escadas, belrals
de telhados, etces 8 diatancis Inferior aquelas Os recuos um rela -
ção às divisas entro vizinhos obedacergo o que deteraina o Código +
Civil! o os dimensoss dos prissas de iluminação é ventilação, estabo
tocidas no Codigo do Cbrase”
Arte 2º o Revogameso 4s disposições
em contrários “e
PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA NAHSASS da
Re FÊRES MADER
PREFEITO

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