| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1976 |
| Date | 1976-11-12 |
| Ementa | Muda a redação do Art. 75 do Código de Edificações do Município de Barra Mansa. |
| native_id | 441 |
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ESTADO DO RIQ DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCÍCHO A SEGUINTE LEI Ha 1.408 , do R de Eorentro de 19760 tiuda a redação do Arte 75 do Codigo de Edificoçoes do lunicipio de Bor- ra Bansas. - Arte ft o O Arte 75 do Codigo de = Edificações do Município de Barrá Kansa, aprovado pala Deliberação nº 1e 20h, de 03.08.73, passa a ter a seguinte redação: ha as " Arte 75 = A& construçõos em BR tg rao im Péçuo ; míniso de 3,00 metros «a relação co alinhazento do to» gradouro,: nao sendo permitido balanços, marquises, escadas, belrals de telhados, etces 8 diatancis Inferior aquelas Os recuos um rela - ção às divisas entro vizinhos obedacergo o que deteraina o Código + Civil! o os dimensoss dos prissas de iluminação é ventilação, estabo tocidas no Codigo do Cbrase” Arte 2º o Revogameso 4s disposições em contrários “e PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA NAHSASS da Re FÊRES MADER PREFEITO