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norma nº 1413/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 1976
Date 1976-12-23
EmentaAbre crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 9.500.000,00.
native_id446

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texto integral #

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da
a
*
Cemara Mancicgpal PA Diria Merrsa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A. CÂMARÁ MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 2.413
s de 23
Dezembro
”
de 1976. nó
Abre “crédito. adicional: cuplensiitar
no valor de 0$9.500.000,00.. E
Arte I9 - Fica aberto o crédito, =
TOTAL CERALI LISO Seo 9. 500. 000,00.
adicional súplêmentar de C$9 500.000,00 (nove . ai lhoes e quinhentos=
mi) cruzeiros); destinado a suplementação das dotaços s abaixo: = |
REPARTIÇÕES «FIXO H. EXTRA VARIÁVEL,
Secretaria 20 124:000,00. 19.000,00 30.000,00
Procuradoria: 30 134500,00 mm 61.500,00
DiviAdainistra:
ção 8o 222.000,00 35.000,00 215.000, 007
Assessoria. 90 - -. 47:000,00
D.EiCsAzUs 91 as - e
CeTiM. 92. - 11.500;00 60.000,00,
DeF. (Administra,
ção 100 65:000,00 17.500,00 62.000,00
Inativos * 675.000,00 oo o
Pensionistas 290.000,00 mi a —
Salário Família 226.500,00 - -
Abono Família, 24:000;00 e as.
Contabilidade 10! 240.000,00 40.000,00 + —-
Cadastro 102 51.000,00 11.000,00 4 =
PaMaRo: 103 160, « 500,00 30.000,00 40. 090,00
Tescuraria 104 “74.000,00 7.000,00
Almoxarifado 105 - 51.500,00 1.800,00 32. 000, 00:
Patrimonio 106 - = . 12.000,00
Seção de Obras. 13! 586.000,00 418.000,00 12050. 090,00
DiveAgeicultura, 60 “ 9,000,00 2 |
Gúarda Municipalso 102.000,00 30.000,00 106. 009,00
DEC (Adm) TIO 39.500,00 - 87.000, 00
DEC (1º Grau) 11 510.000,00 - 2.900.000,00
Biblioteca , 112 22.500,00 - e.
Serv«Rodovia= o
rio 133: :67 «500,00 55.200,00 293.000,00
Limpeza Públicai32 127.500,00 24+000,00 88.000,00
Cenitérios 134. 25.000,00 5.000,00 9.000,00
Comutur 40 4:000,00 76.000,00 ,
DiHeS.PaS. 120 6! 000, 00. 16.000,00' 82 000, 00
Veterinaria 12] “> 13.000,00 3.000,00
SeCiT.C. To Dot do 4.000,00 ES 000,00
o TE ft o o
Lema Monicipãl de LBarnra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 1.413 + de 23/12/76
, Art. 2º = Os recursos necessários
a cobertura do: presente, Serão provenientes das disponibilidades -!
financeiras existêntes na Tesouraria;. do. produto da. arrecadação da
receita e do excesso das trensferencias correntess =
Art. 3º = Esta Lei entrara em vt-
gor na data de sta publicação, revogando-se as disposições em cons
trario. vas
| d9 Dezembro de 1976. R
AT |
DR. FÉRES NADER
PREFEITO
PREFEITURA. MUNICIPAL DE BARRA MANSA, '

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