| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1977 |
| Date | 1977-02-11 |
| Ementa | Altera redação do Art. 12º da Deliberação nº1608, de 22/03/1971. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 pa rá A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE os 0 LEI N21.434 DE 1) ta FEVEREIRO DB 1,977 ÁLTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 12º DA DELIBERA, ÇÃO. 1,608, DE 22 DE MARÇO DE 1971,. QUE + PASSA A TER À SEGUINTE REDAÇÃO : + Art. 12 - O cargo de Diretor Executivo sera de exclusi Ya escolha do Chefe do Executivo: Hunicipal, recaindo senpre, sobre- pessoa possuidora: dó: curso: Superior oú equivalente, de reconhecida- capacidade administrativa: e idoneidade moral. $ 19 -O Diretor Executivo, quando não possuidor de Dá, Ploma em, Engenharia, sera necessáriamente ássessorado por um desses. ' 5 2º -'Q Diretor Executivo, exercerá sua aduinistração, através dê.um organograma funcional a ser aprovado pelo Conselho Da liberativo.: | Art. 2ô - Esta Lei entrara em vigor na data dê gua pu- | blicação, revogadas as: disposições em contrério.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,11 de Fevereiro de 1977. PAL; 4 BEN EgABINEIE a PREFEITO 2: é Ss ag - NS” MARCELLO FONSECA D ARS/.