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norma nº 469/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1961
Date 1961-07-28
EmentaConcede aumento aos pensionistas municipais.
native_id4763

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 469, de 28 de julho de 1961,
CONCEDE AUMENTO AOS PENSIONIS-
TAS DA MUNICIPALIDADE,
Artº 1º - Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por
cento) aos pensionistas desta Municipalidade que receberam êsse benefi-
cio até 31,12,1960.
Artº 2º - Fica estabelecido o mínimo de ($ 2,000,00 (dois
mil cruzeiros) mensais para as pensões, sendo que as que não a tingirem
essa quantia com o aumento concedido no Artigo 1º terão o acréscimo que
se fizer necessário para completar essa importância.
Artº 3º - Esse aumento será a partir de 1º de junho do cor
rente ano, ficando o seu pagamento condicionado 20 recebimento parcial -
ou global das cotas estaduais devidas à Municipalidade.
Artº 4º - A despesa com êsse aumento correrá por Verba pró
pria suplementada na época prevista por Lei,
Artº 5º - Revogam-seas disposições em contrário.
Ko
, E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 de julho de 1961,
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