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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1082/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 1971
Date 1971-06-29
EmentaFixa a contribuição do município de Barra Mansa para o Programa de formação de patrimônio do servidor público e dá outras providências.
native_id4767

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DELINERAÇÃO Hº 2.082, DE 29 LR JUNIO DE 1,971.-
| Turra Eenao aro o Programa do Foros
| ção do Patrinônio do Servidor Pódio)
| CO, & éS outray providências,
O PREPEISO MUNICIPAL DE PARRA MANSA, ucondo das atríbaições que/ à
lhe confere o Art. 136 é seus parágrafos; £a luanda Constá tucio-
nal nº 1; de 16 do fevgrairo de 1970, Cônstituição So Estodo do/
Rio ê& Janoiro, PROGULGA A SEGUINTE DELIBIMAÇÃOs
» Arts: 10 - À Prefeitura Eunicipal do ferro llanos con/
tritairá psro o Prograna êo Forasção. do Patrinônio do Servidor
Túbl£co, nos têrmos: do Lodi Complementar nt 8 da União, de 3 68 -
êozenbro do 1970, com. 06 coguíntes parcelas, quo gerao mersaloon
to recoltidos co Banto do Brasil S.A: 0). 14 (um por cento) doa =
recoitas corrontas próprica, doduzidoo vs: rongferêacios foltoa/
& cútras ontidales Co adniniotração. Pública, o partir £o le do
julho de 19714 1,5% (às é móio. por conto) en 1972 e 24 (tois por
cento) no aro do 1973 0º eubsequentos; b) 2% (dois: por cento) das
«transferências recebidaa do Govêrro da Uaiãdo, etravés do Fundo .«
ê». Participação dos Estados, Distrito Federal a Runicínios, [e
partir de 1º do jntho és 197L,.
Parágrafo Único — Rão recairó, ea nonkiyma hipóteso, -
sôbro os transforênciasa de que trata Cato artiço, mais te cm -
contrituição,
Part; De — 49 outárquios, enprêsna públicos, sóciodas/
des de eceronin.miota q fundações da Prefeitura: Hunicípai do Tor:
ra Esuga contribuirão: para o Prograca com 0,4% (quatro décimos: =
Por cento) da recsito orçanentória, inclusive tranofertacia ó ze
coita operacional; q partir do 1º de julho de 19714 0,6% (oetn/
déciroa por cento) em 1972 o 0,6% (oito dócimos por cento) o
aco do 1973 e aubnsquentoss
arte 3º « Donoficior-gs.go Cao. vantaçono do Prograna/
do Tormoção do Potrimônio do Servidor Público, é nn foras 6 cons
êições provistas na Lei Complezcntar nº. 8 Ca União, apenas O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
— PCA PINA
servidores en ativiânica, do Quadro Pormenonto da Prefosituro Ele.
niciçal do Zarro Congo 0 og do guns entidades do Adninietração =
indireta o fundações.
Arte 4º — Esta Deliberação entrará ca vigor na data =
do qua publicação, revogadco os dioposições em contrário.
3 HEGISTRE.SS, PURLIQUESE E CUBFRA-SE,
PREPEITURA CUNICIPAL 03 BARRA UANSA; 29 DE JURO DE 2.92

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