| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1971 |
| Date | 1971-06-29 |
| Ementa | Fixa a contribuição do município de Barra Mansa para o Programa de formação de patrimônio do servidor público e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DELINERAÇÃO Hº 2.082, DE 29 LR JUNIO DE 1,971.- | Turra Eenao aro o Programa do Foros | ção do Patrinônio do Servidor Pódio) | CO, & éS outray providências, O PREPEISO MUNICIPAL DE PARRA MANSA, ucondo das atríbaições que/ à lhe confere o Art. 136 é seus parágrafos; £a luanda Constá tucio- nal nº 1; de 16 do fevgrairo de 1970, Cônstituição So Estodo do/ Rio ê& Janoiro, PROGULGA A SEGUINTE DELIBIMAÇÃOs » Arts: 10 - À Prefeitura Eunicipal do ferro llanos con/ tritairá psro o Prograna êo Forasção. do Patrinônio do Servidor Túbl£co, nos têrmos: do Lodi Complementar nt 8 da União, de 3 68 - êozenbro do 1970, com. 06 coguíntes parcelas, quo gerao mersaloon to recoltidos co Banto do Brasil S.A: 0). 14 (um por cento) doa = recoitas corrontas próprica, doduzidoo vs: rongferêacios foltoa/ & cútras ontidales Co adniniotração. Pública, o partir £o le do julho de 19714 1,5% (às é móio. por conto) en 1972 e 24 (tois por cento) no aro do 1973 0º eubsequentos; b) 2% (dois: por cento) das «transferências recebidaa do Govêrro da Uaiãdo, etravés do Fundo .« ê». Participação dos Estados, Distrito Federal a Runicínios, [e partir de 1º do jntho és 197L,. Parágrafo Único — Rão recairó, ea nonkiyma hipóteso, - sôbro os transforênciasa de que trata Cato artiço, mais te cm - contrituição, Part; De — 49 outárquios, enprêsna públicos, sóciodas/ des de eceronin.miota q fundações da Prefeitura: Hunicípai do Tor: ra Esuga contribuirão: para o Prograca com 0,4% (quatro décimos: = Por cento) da recsito orçanentória, inclusive tranofertacia ó ze coita operacional; q partir do 1º de julho de 19714 0,6% (oetn/ déciroa por cento) em 1972 o 0,6% (oito dócimos por cento) o aco do 1973 e aubnsquentoss arte 3º « Donoficior-gs.go Cao. vantaçono do Prograna/ do Tormoção do Potrimônio do Servidor Público, é nn foras 6 cons êições provistas na Lei Complezcntar nº. 8 Ca União, apenas O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL — PCA PINA servidores en ativiânica, do Quadro Pormenonto da Prefosituro Ele. niciçal do Zarro Congo 0 og do guns entidades do Adninietração = indireta o fundações. Arte 4º — Esta Deliberação entrará ca vigor na data = do qua publicação, revogadco os dioposições em contrário. 3 HEGISTRE.SS, PURLIQUESE E CUBFRA-SE, PREPEITURA CUNICIPAL 03 BARRA UANSA; 29 DE JURO DE 2.92