| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1971 |
| Date | 1971-07-08 |
| Ementa | Dá nova redação à Deliberação nº 624, de 26 de junho de 1964, que regulamenta o horário de funcionamento do Comércio Municipal. |
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| | Câmara CHunicipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂNARÁ MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 1.084 , de 8 de lo Da nova redação à Deliberação nÊ - 624, de 26 de Junho de 1964, que = + regu] amonta o horerio de funciona- mento do Comercio no Hunicípio. - . Arte |? - Fica (instituído no Wuni- cípio de Barre Hansa, o horario de funcionamento para às estebeleci- mentes comerciais regulados pela presente De! ibereção. “. Art; 2º - Os estabelecimentos co + usrciais, com exceção dos enumerados no artigo 3º e seus Ítena, Fun cionarao no horerio de 8,00 as 18,30 horas de 28 a 6º feira, e de - 8,00 as 12,30 horas aos sabadoe, não ebrindo aos domingos e feria - dos. ve . Art. 3º - Funcionerão fora do horá rio estabelecido no artigo 2º desta Deliberação, os estebelecinen -. tos abaixo enumerados: : - | -— Leiterias, padarias, confeitarias, bombonieres, varejo de — cigarros e Casas de Frutas, das 5,00 as 24,00 horas, todos- os dies inclusive domingos e feriados. - |! - Açougues, peixarias, verejictas de aves é ovos, quitandas e produtos horticulas, mercearias, supermercados, armazens de comestíveis o similares, salces do engraxates, atelior foto grafico, des 8,00 as 18,30 horas, do segunda 4 sexte-foira, aos sabados de 8,00 as 20,00 horas; domingos e feriados das 8,00 as 12,00 horas. - 11] - Feiras-livres, des 5;00 às 12,30 horas, todos os dias, nog- locais determinados pelos Poderes competentes. - IY — Saloes de Carbeiros, cabelereiros e institutos de beleza, - com horerio de 8,00 as 18,30 horas, de 2º a 6º foira e des 8,09 es 20,00 horas sos sabados; e se dste For feriado, des Vo o - Postos de combustíveis e lubrificantes pera veículos, casas funerarias, lojas de flores e coroas, bares, restaurantes,- hoteis e sinilares, bilhares, boates, garagens,. locadoras de automóveis, terso horario livre, inclusive aos doningos e - feriados, respeitada « legislação trabalhista. - - VI - Não ficam excluidos do horário previsto na Deliberação, às- farnacies, drogarias o demais casas dórmesmo genero, fican- do o Chefe do Executivo, autorizado à cunentar é regul suen- tar o sistema de plantão, tendo em vista a necessidade py - blica. As farmacias dós bairros neo ficam sujeites arestri Câmara Municipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fio. 2 - Deliberação Nº 1+084p do 8 de julho de 16971 . ção de horários, devendo respeitar cs domingos | e foriados - eo horário da abertura. e fechagento nos dias uteis, ou sem ja, do segunda é “sabado, das 8,00 as 18 430 horas. vi - Agenciãs de Automoveis, dó 2º feira à sabado, das 8,00 à as - 22,00 horas aos doningos e feriados das 8,00 a as 12,00 Ho PAS Viti- Nao estão sujeitas e esta Deliberação aquelas atividades re gulamentadas por legislação: federal específica. Art, 4º - É facultada é ampliação destes horários, Independente de, mutorização: - 4 - Sempre que ocorrer um feriado numa “Segunda ou Sexta-feira,- , o horário de funcionamento do comercio aos sábados sora. das Wo» De |? do dezembro a 6 de Janeiro, assim como nos tres: dias- que entecederen datas promocionais ( Dia-des binos, Dia dos- Pais e Diaídos Namorados Jsera facultado ao comercio funcig mer até as 24:00. horas. - "a - Arte “se im Às trensgreasões, desta - - » Deliberação dérao. aplicadas, as multas previstas” na legislação em vi , o" Arte 6 =: as Poder Executivo, atra. vês «Fiscalização Wunicipal, conpete o gia cumprimento do que con tem q presente Deliberação: - Art. 7º — Esta Deliberação entrara. em vigor a partir: “de sua. publicação, revogadas as disposições em - contrarios + PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; | astuto 89 1. -