br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1084/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 1971
Date 1971-07-08
EmentaDá nova redação à Deliberação nº 624, de 26 de junho de 1964, que regulamenta o horário de funcionamento do Comércio Municipal.
native_id4769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

|
|
Câmara CHunicipal de Cana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂNARÁ MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 1.084 , de 8 de lo
Da nova redação à Deliberação nÊ -
624, de 26 de Junho de 1964, que =
+ regu] amonta o horerio de funciona-
mento do Comercio no Hunicípio. -
. Arte |? - Fica (instituído no Wuni-
cípio de Barre Hansa, o horario de funcionamento para às estebeleci-
mentes comerciais regulados pela presente De! ibereção. “.
Art; 2º - Os estabelecimentos co +
usrciais, com exceção dos enumerados no artigo 3º e seus Ítena, Fun
cionarao no horerio de 8,00 as 18,30 horas de 28 a 6º feira, e de -
8,00 as 12,30 horas aos sabadoe, não ebrindo aos domingos e feria -
dos. ve
. Art. 3º - Funcionerão fora do horá
rio estabelecido no artigo 2º desta Deliberação, os estebelecinen -.
tos abaixo enumerados: : -
| -— Leiterias, padarias, confeitarias, bombonieres, varejo de —
cigarros e Casas de Frutas, das 5,00 as 24,00 horas, todos-
os dies inclusive domingos e feriados. -
|! - Açougues, peixarias, verejictas de aves é ovos, quitandas e
produtos horticulas, mercearias, supermercados, armazens de
comestíveis o similares, salces do engraxates, atelior foto
grafico, des 8,00 as 18,30 horas, do segunda 4 sexte-foira,
aos sabados de 8,00 as 20,00 horas; domingos e feriados das
8,00 as 12,00 horas. -
11] - Feiras-livres, des 5;00 às 12,30 horas, todos os dias, nog-
locais determinados pelos Poderes competentes. -
IY — Saloes de Carbeiros, cabelereiros e institutos de beleza, -
com horerio de 8,00 as 18,30 horas, de 2º a 6º foira e des
8,09 es 20,00 horas sos sabados; e se dste For feriado, des
Vo o - Postos de combustíveis e lubrificantes pera veículos, casas
funerarias, lojas de flores e coroas, bares, restaurantes,-
hoteis e sinilares, bilhares, boates, garagens,. locadoras de
automóveis, terso horario livre, inclusive aos doningos e -
feriados, respeitada « legislação trabalhista. - -
VI - Não ficam excluidos do horário previsto na Deliberação, às-
farnacies, drogarias o demais casas dórmesmo genero, fican-
do o Chefe do Executivo, autorizado à cunentar é regul suen-
tar o sistema de plantão, tendo em vista a necessidade py -
blica. As farmacias dós bairros neo ficam sujeites arestri
Câmara Municipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fio. 2 - Deliberação Nº 1+084p do 8 de julho de 16971
.
ção de horários, devendo respeitar cs domingos | e foriados -
eo horário da abertura. e fechagento nos dias uteis, ou sem
ja, do segunda é “sabado, das 8,00 as 18 430 horas.
vi - Agenciãs de Automoveis, dó 2º feira à sabado, das 8,00 à as -
22,00 horas aos doningos e feriados das 8,00 a as 12,00 Ho
PAS
Viti- Nao estão sujeitas e esta Deliberação aquelas atividades re
gulamentadas por legislação: federal específica.
Art, 4º - É facultada é ampliação
destes horários, Independente de, mutorização: -
4 - Sempre que ocorrer um feriado numa “Segunda ou Sexta-feira,-
, o horário de funcionamento do comercio aos sábados sora. das
Wo» De |? do dezembro a 6 de Janeiro, assim como nos tres: dias-
que entecederen datas promocionais ( Dia-des binos, Dia dos-
Pais e Diaídos Namorados Jsera facultado ao comercio funcig
mer até as 24:00. horas. - "a -
Arte “se im Às trensgreasões, desta - -
» Deliberação dérao. aplicadas, as multas previstas” na legislação em vi
, o" Arte 6 =: as Poder Executivo, atra.
vês «Fiscalização Wunicipal, conpete o gia cumprimento do que con
tem q presente Deliberação: -
Art. 7º — Esta Deliberação entrara.
em vigor a partir: “de sua. publicação, revogadas as disposições em -
contrarios +
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA; | astuto 89 1. -

open original →